Cairo Caetano Caldeira
Cairo Caetano Caldeira
Número da OAB:
OAB/SC 049013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cairo Caetano Caldeira possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, STJ
Nome:
CAIRO CAETANO CALDEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (21)
INQUéRITO POLICIAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002603-72.2025.8.24.0508 distribuido para 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002539-62.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002556-98.2025.8.24.0508 distribuido para 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau na data de 01/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016971/SC (2025/0246215-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : CAIRO CAETANO CALDEIRA ADVOGADO : CAIRO CAETANO CALDEIRA - SC049013 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : THIARLE FRANCA SILVA VIEIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de THIARLE FRANCA SILVA VIEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, termos em que denunciado. Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, e não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Afirma revelarem-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Aduz que não há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva, pois a conduta do paciente mais se assemelha à posse para consumo pessoal, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente porque a quantidade das drogas apreendidas é ínfima. Alega, por fim, em relação à acusação de porte ilegal de arma de fogo, a pena não é superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002603-72.2025.8.24.0508/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira ACUSADO : DANIEL DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : CAIRO CAETANO CALDEIRA (OAB SC049013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002556-98.2025.8.24.0508/SC INDICIADO : DANIEL DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : CAIRO CAETANO CALDEIRA (OAB SC049013) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do evento 46. Após, arquive-se.
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