Nataly Regina Alves

Nataly Regina Alves

Número da OAB: OAB/SC 049118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nataly Regina Alves possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJSC, TJPR
Nome: NATALY REGINA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185119-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Cristiana Correa dos Santos - Agravado: Wagner Silva (Espólio) - Agravado: Lauria Sociedade de Advogados (Inventariante) - Interessado: Carla Regina da Silva Costa - Interessado: Rubens Pereira - Interessada: Francielle Aparecida Bueno Franco - Interessado: Roseli Gonçalves - Interessado: Wagner Silva Filho - Interessada: Angela Aparecida Bosseto - Interessada: Cristiana Correa dos Santos - Interessada: Fabiana Maria de Lima - Interessado: CAMÂRA DE MEDIAÇÃO MEDIATO - CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA. - Interessada: Anna Zangiacomo - Interessada: Eliana Zangiacomo Lima - Interessado: Carlos Augusto Souza Lima - Interessado: Elisabeth Aparecida Zangiacomo - Interessado: Eliana Santos da Cruz - Interessado: Município de Atibaia - Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras - Interessado: José Milton Amorim - Interessada: Michaela Aparecida Alves Rodrigues - Interessado: Vanderli Mendes - Interessado: Onesiana Aparecida Costa - Interessado: Agropecuária Bomy Ltda. - Interessada: Mayara Santos Cordeiro - Interessado: Jornando Augusto Fagundes - Interessada: Simone Margarette Mussi - Interessado: Rodrigo Cavarzere dos Santos - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisões que, em ação de inventário, a fls. 3400/3402 e 3960/3961, indeferiu o levantamento de valores do espólio para pagamento de débitos tributários, acolhendo as ponderações do inventariante judicial como razões de decidir, quais sejam, a aparente ausência de sintonia entre a liberação de valores e a atual situação de insolvência do espólio, que demanda abertura de concurso de credores para o pagamento dos débitos. Alega a agravante que foi nomeada inventariante em 2020, promovendo durante sua gestão, com autorização judicial, o encerramento das atividades de empresas pertencentes ao espólio, dentre elas a Alvinópolis Ltda, e, mesmo sem ter exercido qualquer atividade de administração ou gestão empresarial, passou a responder pessoalmente por débitos previdenciários e tributários da empresa, inclusive com bloqueios e averbações em seus bens pessoais, pelo que pleiteou o levantamento de R$ 16.640,39 para o pagamento dos débitos sofridos, tendo o inventário condições de pagamento, dado que recebe quantia mensal da venda. Afirma que o art. 134, IV, do CTN prevê a responsabilidade pelos tributos do espólio apenas no caso em que o inventariante intervier com dolo, culpa ou omissão, o que não ocorreu no caso, havendo, ainda, perigo de dano irreparável, dado que a agravante é funcionária pública e depende de certidões negativas para manutenção de seu cargo, além de haver penhora em seu patrimônio. Sustenta que a responsabilidade deve recair sobre o espólio. Requer, liminarmente, a reforma da decisão, determinando o levantamento do valor para o pagamento dos débitos. Requer, ainda, a concessão das benesses da justiça gratuita. Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a concessão do diferimento de custas(fls. 326 da origem). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: William de Almeida Ribeiro (OAB: 454570/SP) - Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP) - Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Cleonice Roque Neves (OAB: 151387/SP) - Eduardo Weiss Martins de Lima (OAB: 150125/SP) - Alexandre dos Prazeres Maria (OAB: 221134/SP) - Gilmar Trajano de Santana (OAB: 409778/SP) - Gilvan Nunes Soares (OAB: 465951/SP) - Paulo Henrique Maruca (OAB: 271818/SP) - Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP) - Werlles do Alto Souza (OAB: 66900/BA) - Jean Carlos da Silva (OAB: 49118/BA) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Walter Augusto Ribeiro (OAB: 100440/SP) - Jose Maria Roque Junior (OAB: 191922/MG) - Renato de Luna Bozzolo Katz (OAB: 266410/SP) - Célia Aparecida Marioti (OAB: 259059/SP) - Mariana Campos Ramos de Oliveira (OAB: 301164/SP) - Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP) - Carlos Eduardo da Silva Pedecine (OAB: 371179/SP) - Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP) - Marco Antonio Goncalves (OAB: 104118/SP) - Naessa Bova Gonçalves (OAB: 500940/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302894-05.2018.8.24.0064/SC AUTOR : SABRINA TRISOTTO ADVOGADO(A) : ADALBERTO ALVES (OAB SC044559) ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) ADVOGADO(A) : NATALY REGINA ALVES (OAB SC049118) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte  para, no prazo de 15 (quinze) dias, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e, assim, a execução será extinta. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a)  adote as seguintes providências: a) PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: utilizar o tipo de petição "Pedido de Extinção de Processo"; b) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de SISBAJUD" b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. ​
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185119-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Inventário; Nº origem: 1003023-89.2020.8.26.0048; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Cristiana Correa dos Santos; Advogado: William de Almeida Ribeiro (OAB: 454570/SP); Advogada: Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP); Advogado: Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP); Agravado: Wagner Silva (Espólio) e outro; Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Interessado: Carla Regina da Silva Costa e outro; Advogada: Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP); Advogada: Cleonice Roque Neves (OAB: 151387/SP); Advogado: Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP); Interessado: Rubens Pereira; Advogado: Eduardo Weiss Martins de Lima (OAB: 150125/SP); Interessada: Francielle Aparecida Bueno Franco; Advogado: Alexandre dos Prazeres Maria (OAB: 221134/SP); Interessado: Wagner Silva Filho; Advogado: Gilmar Trajano de Santana (OAB: 409778/SP); Advogado: Gilvan Nunes Soares (OAB: 465951/SP); Interessada: Angela Aparecida Bosseto; Advogado: Gilmar Trajano de Santana (OAB: 409778/SP); Interessada: Fabiana Maria de Lima; Advogado: Paulo Henrique Maruca (OAB: 271818/SP); Interessada: Anna Zangiacomo e outros; Advogado: Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP); Interessado: Eliana Santos da Cruz; Advogado: Werlles do Alto Souza (OAB: 66900/BA); Advogado: Jean Carlos da Silva (OAB: 49118/BA); Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Interessado: José Milton Amorim; Advogado: Walter Augusto Ribeiro (OAB: 100440/SP); Interessada: Michaela Aparecida Alves Rodrigues; Advogado: Jose Maria Roque Junior (OAB: 191922/MG); Interessado: Vanderli Mendes; Advogado: Renato de Luna Bozzolo Katz (OAB: 266410/SP); Interessado: Onesiana Aparecida Costa; Advogada: Célia Aparecida Marioti (OAB: 259059/SP); Interessado: Agropecuária Bomy Ltda.; Advogada: Mariana Campos Ramos de Oliveira (OAB: 301164/SP); Interessada: Mayara Santos Cordeiro; Advogada: Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP); Interessado: Jornando Augusto Fagundes; Advogado: Carlos Eduardo da Silva Pedecine (OAB: 371179/SP); Interessada: Simone Margarette Mussi; Advogado: Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP); Interessado: Rodrigo Cavarzere dos Santos; Advogado: Marco Antonio Goncalves (OAB: 104118/SP); Advogada: Naessa Bova Gonçalves (OAB: 500940/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185119-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Atibaia; 3ª Vara Cível; Inventário; 1003023-89.2020.8.26.0048; Inventário e Partilha; Agravante: Cristiana Correa dos Santos; Advogado: William de Almeida Ribeiro (OAB: 454570/SP); Advogada: Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP); Advogado: Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP); Agravado: Wagner Silva (Espólio); Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Agravado: Lauria Sociedade de Advogados (Inventariante); Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Interessado: Carla Regina da Silva Costa; Advogada: Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP); Advogada: Cleonice Roque Neves (OAB: 151387/SP); Advogado: Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP); Interessado: Rubens Pereira; Advogado: Eduardo Weiss Martins de Lima (OAB: 150125/SP); Interessada: Francielle Aparecida Bueno Franco; Advogado: Alexandre dos Prazeres Maria (OAB: 221134/SP); Interessado: Wagner Silva Filho; Advogado: Gilmar Trajano de Santana (OAB: 409778/SP); Advogado: Gilvan Nunes Soares (OAB: 465951/SP); Interessada: Angela Aparecida Bosseto; Advogado: Gilmar Trajano de Santana (OAB: 409778/SP); Interessada: Cristiana Correa dos Santos; Advogada: Giselle Neves Galvão Conti (OAB: 274979/SP); Advogada: Cleonice Roque Neves (OAB: 151387/SP); Advogado: Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB: 273517/SP); Interessada: Fabiana Maria de Lima; Advogado: Paulo Henrique Maruca (OAB: 271818/SP); Interessada: Anna Zangiacomo; Advogado: Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP); Interessada: Eliana Zangiacomo Lima; Advogado: Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP); Interessado: Carlos Augusto Souza Lima; Advogado: Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP); Interessado: Elisabeth Aparecida Zangiacomo; Advogado: Raul Fernando Spioni Rosa (OAB: 379597/SP); Interessado: Eliana Santos da Cruz; Advogado: Werlles do Alto Souza (OAB: 66900/BA); Advogado: Jean Carlos da Silva (OAB: 49118/BA); Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Interessado: José Milton Amorim; Advogado: Walter Augusto Ribeiro (OAB: 100440/SP); Interessada: Michaela Aparecida Alves Rodrigues; Advogado: Jose Maria Roque Junior (OAB: 191922/MG); Interessado: Vanderli Mendes; Advogado: Renato de Luna Bozzolo Katz (OAB: 266410/SP); Interessado: Onesiana Aparecida Costa; Advogada: Célia Aparecida Marioti (OAB: 259059/SP); Interessado: Agropecuária Bomy Ltda.; Advogada: Mariana Campos Ramos de Oliveira (OAB: 301164/SP); Interessada: Mayara Santos Cordeiro; Advogada: Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP); Interessado: Jornando Augusto Fagundes; Advogado: Carlos Eduardo da Silva Pedecine (OAB: 371179/SP); Interessada: Simone Margarette Mussi; Advogado: Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP); Interessado: Rodrigo Cavarzere dos Santos; Advogado: Marco Antonio Goncalves (OAB: 104118/SP); Advogada: Naessa Bova Gonçalves (OAB: 500940/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001453-05.2019.8.24.0007/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : EDER MARIANO NEGRO ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) ADVOGADO(A) : ADALBERTO ALVES (OAB SC044559) ADVOGADO(A) : NATALY REGINA ALVES (OAB SC049118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo BANCO BRADESCO S.A contra KARA-OKE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ​ GENTIL JOSÉ DA SILVA ​ e ​ EDER MARIANO NEGRO ​. No evento 204 a parte exequente solicitou a " penhora dos lucros mensais das empresas EMN SEVEN PARK ESTACIONAMENTO LTDA (31.461.399/0001-31) e WORLD PEDRAS REVESTIMENTOS LTDA (33.179.988/0001-57) sobre as quotas que caibam à parte executada EDER MARIANO NEGRO ". Vieram os autos conclusos. Decido. A pretensão do exequente merece acolhimento. Inicialmente, cumpre registrar que o processo executivo visa à satisfação do crédito do exequente, buscando-se a efetividade da tutela jurisdicional. Para tanto, o Código de Processo Civil prevê diversos meios de constrição patrimonial, sendo o princípio da execução menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC) mitigado pelo princípio da efetividade da execução, de modo que a satisfação do credor deve ser priorizada quando outras medidas se mostram ineficazes. No caso em tela, verifica-se que foram empreendidas diversas e infrutíferas tentativas de penhora de bens do executado pelos meios usuais, o que demonstra a dificuldade na localização de patrimônio passível de constrição direta. Ainda, restou comprovado que o executado EDER MARIANO NEGRO é o único sócio das empresas WORLD PEDRAS REVESTIMENTOS LTDA e EMN SEVEN PARK ESTACIONAMENTO LTDA (sociedades empresárias limitadas) (evento 204, anexos 3 e 4 ). A penhora postulada pelo exequente recai sobre lucros distribuídos ao sócio, o que não se confunde com o faturamento da empresa nem com pró-labore, tampouco com penhora das cotas sociais. Inclusive, tal pedido não exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o bem jurídico atingido pertence ao sócio, e não às empresas. A legislação civil e processual civil ampara a pretensão do exequente. O art. 1.026, " caput ", do Código Civil (Lei 10.406/2002) é claro ao dispor que: " O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. " Este dispositivo legal consagra a possibilidade de penhora sobre os lucros do sócio como forma de satisfação do crédito, notadamente quando há insuficiência de outros bens. Adicionalmente, o art. 835, XIII, do Código de Processo Civil estabelece que "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XIII - outros direitos. " Os lucros do sócio, por sua natureza, enquadram-se nessa categoria. A jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina corrobora esse entendimento, conforme pode ser observado nos agravos de instrumento n. 4013997-75.2019.8.24.0000 e 5001985-02.2025.8.24.0000: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE LUCROS DESTINADOS AO DEVEDOR EM SUA EMPRESA. ARGUMENTO DE SER MEDIDA GRAVOSA E DE NÃO ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS BENS MAIS ACESSÍVEIS. EQUÍVOCO NO RACIOCÍNIO DO MAGISTRADO. TRATAMENTO DADO AO CASO COMO SE FOSSE PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSTULAÇÃO, NO ENTANTO, DE PENHORA SOBRE OS DIVIDENDOS DO EXECUTADO, NA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO. EXEQUENTES QUE ENGENDRARAM BUSCAS DE BENS DURANTE O PROCESSO. FRUSTRAÇÃO DE CITAÇÃO E PENHORA DEBITÁVEIS AO COMPORTAMENTO ESQUIVO E RECALCITRANTE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DA PENHORA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 1.026, DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não sendo encontrados bens passíveis de penhora pertencentes ao sócio, é lícito ao credor postular a penhora do lucro da pessoa jurídica que seria destinado ao sócio devedor. Lembrando-se que lucro não se confunde com pro labore e tampouco com faturamento". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012117-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 09-09-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013997-75.2019.8.24.0000, de Gaspar, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DOS LUCROS PERCEBIDOS PELO EXECUTADO DAS EMPRESAS NAS QUAIS É SÓCIO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AVENTADA A VIABILIDADE DA MEDIDA. ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DO LUCRO PERCEBIDO PELO DEVEDOR EM RAZÃO DA SUA ATUAÇÃO COMO SÓCIO DAS PESSOAS JURÍDICAS INDICADAS PELO SNIPER QUE NÃO NECESSITA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICO. PENHORA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO LUCRO OBTIDO PELO SÓCIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O FATURAMENTO DA EMPRESA OU COM O PRO LABORE. INTELECÇÃO DOS ARTS. 867 E 868 DO CPC E DO ART. 1.026 DO CC. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE TAIS VERBAS NO PATAMAR DE 10% DO VALOR OBTIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001985-02.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2025). Desse modo, preenchidos os requisitos legais e demonstrada a necessidade da medida em face das infrutíferas tentativas de localização de outros bens, impõe-se o deferimento da penhora pleiteada. Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, XIII, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a penhora de 20% (vinte por cento) dos lucros mensais que couberem ao executado ​ EDER MARIANO NEGRO ​ nas empresas EMN SEVEN PARK ESTACIONAMENTO LTDA (CNPJ 31.461.399/0001-31) e WORLD PEDRAS REVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 33.179.988/0001-57), até o limite do crédito executado na presente demanda. Lavre-se o termo de penhora dos lucros destinados ao executado ​ EDER MARIANO NEGRO ​ em relação às sociedades empresárias indicadas pelo exequente. Intime-se a parte executada. Expeçam-se ofícios às empresas indicadas para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) indicarem, por meio de balancetes, os lucros auferidos ao longo dos últimos três anos de atividade, demonstrando, ainda, os valores destinados até o momento ao executado; (b) efetuarem depósitos judiciais mensais de eventuais lucros a serem distribuídos em favor do executado, sob pena de aplicação do art. 312 do Código Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    A autora para que forneça os dados bancários a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
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