Elisan Nadrowski
Elisan Nadrowski
Número da OAB:
OAB/SC 049129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisan Nadrowski possui 122 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC, TJGO
Nome:
ELISAN NADROWSKI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0001276-96.2024.5.12.0024 RECLAMANTE: DANIELA GOMES NOGUEIRA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301b8e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5007943-43.2024.8.24.0019/SC AUTOR : EFRATA PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TOMAS MEIRELES CARDOSO (OAB RJ174452) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) AUTOR : ABI BELEM & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TOMAS MEIRELES CARDOSO (OAB RJ174452) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) INTERESSADO : BLACK CARTUCHOS LTDA ADVOGADO(A) : ELISAN NADROWSKI INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO INTERESSADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA INTERESSADO : MERLIN JOSEFINA MARCHAN DE LORAN ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA KHAFIF DAYAN INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERESSADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN INTERESSADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC INTERESSADO : OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A ADVOGADO(A) : JAMILLE MARIANE DOS SANTOS VEIGA ADVOGADO(A) : ALAN CARLOS ORDAKOVSKI INTERESSADO : QUÍMICA AMPARO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO INTERESSADO : COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO MARUCCI INTERESSADO : CIA/ CANOINHAS DE PAPEL ADVOGADO(A) : EROS GIL PETERS INTERESSADO : MEATFOODS ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : KARLA JAQUELINE STOREL INTERESSADO : ABECKER STANDORT LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ROESLER ADVOGADO(A) : BERNARDO LINHARES MARCHESINI ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CRISTOFOLINI DE SANTANA SILVA INTERESSADO : RAST - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN INTERESSADO : ADEMIR JOSE BELEM ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN INTERESSADO : MARIA BERNADETE BELEM ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN INTERESSADO : RAFAELA BELEM ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN INTERESSADO : TIAGO LUIS BELEM ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI INTERESSADO : COMERCIO DE QUEIJO COLONIAL POSSAMAI LTDA ADVOGADO(A) : RALF JOSÉ SCHMITZ INTERESSADO : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI INTERESSADO : BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORREA DE CAMARGO INTERESSADO : BRASIL MUNDI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO BLASI RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA INTERESSADO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOINVILLE LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR INTERESSADO : TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO BREGUNCI INTERESSADO : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : Waldir Francisco Johann ADVOGADO(A) : JOSEMARY BESSA MENDES ADVOGADO(A) : VIVIANE WEHMUTH ADVOGADO(A) : RODRIGO MENDES JOHANN INTERESSADO : COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE ADVOGADO(A) : ADILSON NERI PANDOLFO INTERESSADO : MACROPLASTIC IND E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER INTERESSADO : BECKER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES INTERESSADO : CREMER S.A. ADVOGADO(A) : SAULO VINICIUS DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA INTERESSADO : SUPREMO INDUSTRIAL DE PLASTICO ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO INTERESSADO : LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA INTERESSADO : CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. ADVOGADO(A) : JOSE OCTAVIO MORAES MONTESANTI INTERESSADO : ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CALVO TIBÉRIO INTERESSADO : M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO(A) : JOSE TELES BEZERRA JUNIOR INTERESSADO : COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A) : KARINA MORGANA FURLAN INTERESSADO : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A ADVOGADO(A) : PATRICIA MEDEIROS ARIAS INTERESSADO : BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA ADVOGADO(A) : Carlos Alberto Franco Wanderley INTERESSADO : PEGON INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGEM LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA INTERESSADO : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI INTERESSADO : ELISANGELA MAIESKI ADVOGADO(A) : PAMELA VANESSA PREVIATTI SAUER INTERESSADO : KOPPISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA INTERESSADO : INGRAM MICRO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO INTERESSADO : COMERCIAL DE FRUTAS TERENI LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA INTERESSADO : CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Oscar Maia Neto ADVOGADO(A) : CLAUDIA SINARA STAHELIN INTERESSADO : CACAU LECH INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA ADVOGADO(A) : LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS INTERESSADO : EXTRACAO DE AGUA MINERAL KLIN E SARTORI LTDA ADVOGADO(A) : ANNI CAROLINI BATISTELLA ADVOGADO(A) : NILDO VALENTIN DA COSTA INTERESSADO : CONDOR S.A ADVOGADO(A) : ANA AMELIA DOS SANTOS CORDEIRO INTERESSADO : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO(A) : MARCIO CEZAR MATE INTERESSADO : ACOPLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO VICTOR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JHONATA HENRIQUE SALES VIEIRA INTERESSADO : GUIMARAES BRASIL INDUSTRIA E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN INTERESSADO : MAKROBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS AMORIM INTERESSADO : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : CATARINA BEZERRA ALVES INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : R-DIAS ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ALBERTO VALENTIM MANSANO ADVOGADO(A) : VICENTE DO PRADO TOLEZANO INTERESSADO : DISP - ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ALBERTO VALENTIM MANSANO ADVOGADO(A) : VICENTE DO PRADO TOLEZANO INTERESSADO : SUPER ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI INTERESSADO : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : TELMA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO SALGUEIRO COELHO INTERESSADO : PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES INTERESSADO : EDINARA RANK PRIGG ADVOGADO(A) : MARLON ALVARISTO AUGUSTIN INTERESSADO : MATILDE DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLON ALVARISTO AUGUSTIN INTERESSADO : KARYDIANA PEREIRA CANEDO ADVOGADO(A) : MARLON ALVARISTO AUGUSTIN INTERESSADO : ROGERIO FILIPE MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLON ALVARISTO AUGUSTIN INTERESSADO : TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ INTERESSADO : PLASMATON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI INTERESSADO : ROCHA & MUCHOLOWSKI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI INTERESSADO : URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS INTERESSADO : ABREU, NABBOUH & ASSOCIADOS S/C - ESCRITORIO JURIDICO ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER INTERESSADO : ARI GARIBALDI & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MAMBRINI INTERESSADO : DIMITRIS JOZEANE URBANSKI GROSSL ADVOGADO(A) : GABRIEL WILLIAN SCHMIDT INTERESSADO : NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTERESSADO : TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : FRICASA ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI INTERESSADO : WELLITON SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : EDNANE SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : LAURO KOBREN ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : ANGELA POPUASKI DE CASTRO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : VINICIUS BLAKA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JESSICA VANUZA WERKA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : KAILAINE GISELA SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JOSE ARLINDO DE BORBA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : EMMA JOSEFINA PINO SIERRALTA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JENNIFER VALERIA VILORIA DUQUE ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JONAS RUBENS ANTON ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : MARGARETE BREMER CHAVES ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : MIRTHA ELENA PINO SIERRAALTA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : RENATO GOMES BARTZ ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : MAINARA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : ROSELENE PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : TATIANA VANESSA KROL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : FELIPE ANDRADE FLORENCIO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : ANDRISMAR DE LOS ANGELES ARTEAGA TOVAR ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : AURELIO TEIXEIRA GABRIEL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : CAMILA APARECIDA CAMARGO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : EVELYN ALANA FAIXIL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : GIZELLE ALVES SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : VANESSA STELL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : SABRINA INGRID MAASS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : NAIARA PRICILA RIBEIRO FREITAS MANOEL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JOILSON DE OLIVEIRA DE ORNELES ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : INES LEMOS MARCOLINO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : NEIDE LOPES VEIGA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : GABRIEL BABISS CHIMELLI ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : GUILHERME GAUZISKI ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : ADRIANA GONCALVES DE LIMA GRIMES ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : DELENICE PARTALA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : DIENY TAINA OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : RAFAEL MOTTA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JUNIOR HELIO KRUGER ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : LUZIA APARECIDA ESTEVAO RAMOS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : MIRTES DZIEDICZ ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : DEYVID CRISTIAN MAASS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : MARCELO MAIA DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : STEFANI KAUANA SOUZA SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : INEZ MARIA MAAHS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : DIEGO SOUZA DE JESUS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : CLEMILTON FERREIRA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : FLAVIA SCHAFACHEK ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : RAFAELA DUFFECK ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : FERNANDO JOSE REICKDAL ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : DAYSY CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : GRASIELLI PABIS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : LORENI MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JESSICA HENKE FRAIT ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : LUCAS MIRANDA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : JOSIANE APARECIDA ALBINO ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : CLAUDOMIR PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MATHEUS VALIN ADVOGADO(A) : JUSSARA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE INTERESSADO : ANDREIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : CARINA BATISTA ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : CRISTIANA APARECIDA DE CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : DANIELA HILLER ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : HANDREY DOS SANTOS GONSCHOROVSKI ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : JAQUELINE MAXIMO DE LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : JHONATHAN MARCELL DE LIMA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : JONATHAN DE CARVALHO ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : LAIS DE FATIMA LIEBL ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : LEONARDO MURILO SARDA ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : LILIANE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : MAURO JOSE NAZARIO ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : ROSANGELA IVONETE QUINTINO ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : SIMONE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : SUELEN TIBES BROLL ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : WILLIAM KRUGER ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : CLAUDIO ALBERTO ANTONIO PALAZZO ADVOGADO(A) : EDUARDO RUCKL INTERESSADO : RRM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. ADVOGADO(A) : KELY CRISTINA DULSKIS BUENO INTERESSADO : CARTAO CONVNET DE CONVENIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET INTERESSADO : AXIS SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE SOUTO COSTA SENTENÇA 5 - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos da fundamentação. 1. Como corolário, REVOGO a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 51, § 6° da Lei nº 11.101/2005 e: 2. EXONERO a Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, salvo quanto às determinações ainda pendentes nestes autos, inclusive quanto à manifestação em habilitação/impugnação de crédito eventualmente em curso, até seu julgamento definitivo, conforme art. 63, IV da LRF; 2.1 EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor referente à remuneração da Administradora Judicial para conta de sua titularidade, considerando o valor já vencido de R$ 311.658,48 (trezentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), já descontada a parcela transferida no evento 654, ALVLEVANT1, conforme item "1.6" da presente decisão. 3. Após o trânsito em julgado, DETERMINO que os valores remanescentes depositados nesta subconta sejam transferidos à subconta dos autos n. ATSum 0000050-56.2024.5.12.0024, em trâmite no Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, bem como que os pagamentos dos próximos meses pela terceira Abecker Standort Ltda sejam realizados diretamente na subconta inicialmente determinada naquele Juízo; 3.1 INTIME-SE a Abecker Standort Ltda para que volte a efetuar o depósito exclusivamente nos autos n. ATSum 0000050-56.2024.5.12.0024; 4. COMUNIQUE-SE em todos os Agravos de Instrumento relacionados, transladando-se cópia desta sentença; 5. AUTORIZO a exclusão da expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas Devedoras sujeita ao procedimento de recuperação judicial, até então acrescida após o nome empresarial; 5.1 OFICIE-SE à Junta Comercial e à Receita Federal para as providências cabíveis; 6. COMUNIQUE-SE a Corregedoria-Geral de Justiça acerca da extinção da presente recuperação judicial. 6.1. COMUNIQUEM-SE os Juízos abaixo listados, com cópia desta sentença: (i) 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra (autos n. 5007245-05.2023.8.24.0041/SC e - evento 84, DESPADEC1 e ); (ii) Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC (autos n. ATSum 0000050-56.2024.5.12.0024 e 0000071-32.2024.5.12.0024 - evento 112, OFÍCIO C1 e evento 407, OFIC1); (iii) Vara do Trabalho de Mafra/SC (autos dos processos ATSum 0000950-94.2023.5.12.0017 e 5007943-43.2024.8.24.0019/SC - evento 361, OFÍCIO C2 e evento 533, OFIC1). (iv) 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã/SP (autos do processo 0000164-16.2025.8.26.0704 - evento 781, OFIC3). (v) 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais - Curitiba/PR (autos do processo 5007943-43.2024.8.24.0019 - evento 992, OFIC1). (vi) 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC (autos do processo 5011311-09.2024.8.24.0036 - evento 197, PET2). 7. REMETA-SE cópia integral dos autos ao Ministério Público de Mafra/SC, para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis; 8. CONDENO a Requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais devidas neste feito. 9. DEIXO DE CONDENAR a Recuperanda em honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que incabíveis na espécie. 10. Não há comitê de credores a ser dissolvido. 11. INTIMEM-SE a Recuperanda, o Administrador Judicial, o Ministério Público, as Fazendas Públicas e os credores/interessados habilitados nos autos acerca do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, notadamente do item "3", ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001839-11.2021.8.24.0061/SC AUTOR : AVANIR PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ELISAN NADROWSKI (OAB SC049129) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais ou diligências necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 (cinco) dias . Modalidade Quantidade Localidade AR-Simples AR-MP Diligência Oficial de Justiça 1 Majorca- Ubatuba DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento" ; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir". DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Para gerar uma guia de pagamento para expedição de mandado (diligência do Oficial de Justiça) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir destino de diligência" ; 3) selecione a cidade ou localidade, o bairro e q quantidade; 4) clique no botão "Incluir" ; 5) selecione "Gerar Guia do item de recolhimento cadastrado" . OBSERVAÇÃO: caso haja mais de uma diligência, inclua o primeiro destinatário e, no momento de cadastrar o segundo, selecione a opção "Mais de um destinatário no mesmo endereço" . DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo).
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000149-60.2023.5.12.0024 AGRAVANTE: CANDIDO ROMUALDO DE SOUZA E OUTROS (8) AGRAVADO: I K ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Vistos para decisão. As agravantes se insurgem contra a sentença que indeferiu o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Sra. Tangreyse de Luca Moraes Gertler, esposa do sócio executado Kenny Herbert Gertler. No apelo, pleiteiam a concessão do efeito suspensivo do agravo de petição, de modo a impedir o levantamento da restrição imposta sobre o veículo Toyota Hylux SWSRXA4FD, ano/modelo 2020/2021, placa RDS8H10, de propriedade da agravada, até o trânsito em julgado da decisão recorrida. Alegam, em resumo, que a medida se faz necessária, uma vez que o bem é essencial à garantia da execução e que a baixa na restrição implica dilapidação do patrimônio, em prejuízo do recebimento dos créditos da presente demanda. Analiso. Nos termos do artigo 899-A, caput, da CLT, em regra, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo admissível a obtenção de efeito suspensivo mediante ação cautelar, consoante a inteligência do item I da Súmula 414 do TST. Portanto, excepcionalmente, pelo poder de cautela, quando demonstrada a probabilidade do provimento recursal e a existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação é que se concederá efeito suspensivo ao recurso. O art. 300 do CPC dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, ainda, conforme o disposto no art. 1.012 do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando tiver a sentença confirmado tutela provisória. Porém, nos termos do § 4º do citado dispositivo legal, isso somente está autorizado: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso presente, não se mostram presentes os pressupostos legalmente previstos. Os documentos das fls. 561-562 indicam que, em 16/9/2024, foi lançada a restrição de transferência do veículo, em nome de Tangreyse de Luca Moraes Gertler. Malgrado o Juízo de origem tenha indeferido o pedido de instauração de IDPJ contra a proprietária do veículo, determinou que a exclusão da Sra. Tangreyse do polo passivo da execução seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão, o que permite concluir que eventual levantamento da restrição será realizado após o julgamento definitivo do presente agravo. Ademais, registre-se que a suspensão da execução ocorre automaticamente com a remessa do agravo de petição ao Juízo ad quem nos próprios autos (§ 1º do art. 897 da CLT), ainda que se trate de penhora de veículo, de modo que não há perigo na demora, tampouco risco grave ou de difícil reparação, hipóteses necessárias à atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a teor do disposto no art. 1.012, § 4º, do CPC. Por estas razões, rejeito o pretendido efeito suspensivo ao agravo de petição. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CANDIDO ROMUALDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000149-60.2023.5.12.0024 AGRAVANTE: CANDIDO ROMUALDO DE SOUZA E OUTROS (8) AGRAVADO: I K ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Vistos para decisão. As agravantes se insurgem contra a sentença que indeferiu o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Sra. Tangreyse de Luca Moraes Gertler, esposa do sócio executado Kenny Herbert Gertler. No apelo, pleiteiam a concessão do efeito suspensivo do agravo de petição, de modo a impedir o levantamento da restrição imposta sobre o veículo Toyota Hylux SWSRXA4FD, ano/modelo 2020/2021, placa RDS8H10, de propriedade da agravada, até o trânsito em julgado da decisão recorrida. Alegam, em resumo, que a medida se faz necessária, uma vez que o bem é essencial à garantia da execução e que a baixa na restrição implica dilapidação do patrimônio, em prejuízo do recebimento dos créditos da presente demanda. Analiso. Nos termos do artigo 899-A, caput, da CLT, em regra, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo admissível a obtenção de efeito suspensivo mediante ação cautelar, consoante a inteligência do item I da Súmula 414 do TST. Portanto, excepcionalmente, pelo poder de cautela, quando demonstrada a probabilidade do provimento recursal e a existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação é que se concederá efeito suspensivo ao recurso. O art. 300 do CPC dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, ainda, conforme o disposto no art. 1.012 do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando tiver a sentença confirmado tutela provisória. Porém, nos termos do § 4º do citado dispositivo legal, isso somente está autorizado: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso presente, não se mostram presentes os pressupostos legalmente previstos. Os documentos das fls. 561-562 indicam que, em 16/9/2024, foi lançada a restrição de transferência do veículo, em nome de Tangreyse de Luca Moraes Gertler. Malgrado o Juízo de origem tenha indeferido o pedido de instauração de IDPJ contra a proprietária do veículo, determinou que a exclusão da Sra. Tangreyse do polo passivo da execução seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão, o que permite concluir que eventual levantamento da restrição será realizado após o julgamento definitivo do presente agravo. Ademais, registre-se que a suspensão da execução ocorre automaticamente com a remessa do agravo de petição ao Juízo ad quem nos próprios autos (§ 1º do art. 897 da CLT), ainda que se trate de penhora de veículo, de modo que não há perigo na demora, tampouco risco grave ou de difícil reparação, hipóteses necessárias à atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a teor do disposto no art. 1.012, § 4º, do CPC. Por estas razões, rejeito o pretendido efeito suspensivo ao agravo de petição. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERONDI GONCALVES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000149-60.2023.5.12.0024 AGRAVANTE: CANDIDO ROMUALDO DE SOUZA E OUTROS (8) AGRAVADO: I K ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Vistos para decisão. As agravantes se insurgem contra a sentença que indeferiu o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Sra. Tangreyse de Luca Moraes Gertler, esposa do sócio executado Kenny Herbert Gertler. No apelo, pleiteiam a concessão do efeito suspensivo do agravo de petição, de modo a impedir o levantamento da restrição imposta sobre o veículo Toyota Hylux SWSRXA4FD, ano/modelo 2020/2021, placa RDS8H10, de propriedade da agravada, até o trânsito em julgado da decisão recorrida. Alegam, em resumo, que a medida se faz necessária, uma vez que o bem é essencial à garantia da execução e que a baixa na restrição implica dilapidação do patrimônio, em prejuízo do recebimento dos créditos da presente demanda. Analiso. Nos termos do artigo 899-A, caput, da CLT, em regra, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo admissível a obtenção de efeito suspensivo mediante ação cautelar, consoante a inteligência do item I da Súmula 414 do TST. Portanto, excepcionalmente, pelo poder de cautela, quando demonstrada a probabilidade do provimento recursal e a existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação é que se concederá efeito suspensivo ao recurso. O art. 300 do CPC dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, ainda, conforme o disposto no art. 1.012 do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando tiver a sentença confirmado tutela provisória. Porém, nos termos do § 4º do citado dispositivo legal, isso somente está autorizado: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso presente, não se mostram presentes os pressupostos legalmente previstos. Os documentos das fls. 561-562 indicam que, em 16/9/2024, foi lançada a restrição de transferência do veículo, em nome de Tangreyse de Luca Moraes Gertler. Malgrado o Juízo de origem tenha indeferido o pedido de instauração de IDPJ contra a proprietária do veículo, determinou que a exclusão da Sra. Tangreyse do polo passivo da execução seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão, o que permite concluir que eventual levantamento da restrição será realizado após o julgamento definitivo do presente agravo. Ademais, registre-se que a suspensão da execução ocorre automaticamente com a remessa do agravo de petição ao Juízo ad quem nos próprios autos (§ 1º do art. 897 da CLT), ainda que se trate de penhora de veículo, de modo que não há perigo na demora, tampouco risco grave ou de difícil reparação, hipóteses necessárias à atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a teor do disposto no art. 1.012, § 4º, do CPC. Por estas razões, rejeito o pretendido efeito suspensivo ao agravo de petição. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI GONCALVES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000149-60.2023.5.12.0024 AGRAVANTE: CANDIDO ROMUALDO DE SOUZA E OUTROS (8) AGRAVADO: I K ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) Vistos para decisão. As agravantes se insurgem contra a sentença que indeferiu o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Sra. Tangreyse de Luca Moraes Gertler, esposa do sócio executado Kenny Herbert Gertler. No apelo, pleiteiam a concessão do efeito suspensivo do agravo de petição, de modo a impedir o levantamento da restrição imposta sobre o veículo Toyota Hylux SWSRXA4FD, ano/modelo 2020/2021, placa RDS8H10, de propriedade da agravada, até o trânsito em julgado da decisão recorrida. Alegam, em resumo, que a medida se faz necessária, uma vez que o bem é essencial à garantia da execução e que a baixa na restrição implica dilapidação do patrimônio, em prejuízo do recebimento dos créditos da presente demanda. Analiso. Nos termos do artigo 899-A, caput, da CLT, em regra, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo admissível a obtenção de efeito suspensivo mediante ação cautelar, consoante a inteligência do item I da Súmula 414 do TST. Portanto, excepcionalmente, pelo poder de cautela, quando demonstrada a probabilidade do provimento recursal e a existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação é que se concederá efeito suspensivo ao recurso. O art. 300 do CPC dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, ainda, conforme o disposto no art. 1.012 do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando tiver a sentença confirmado tutela provisória. Porém, nos termos do § 4º do citado dispositivo legal, isso somente está autorizado: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso presente, não se mostram presentes os pressupostos legalmente previstos. Os documentos das fls. 561-562 indicam que, em 16/9/2024, foi lançada a restrição de transferência do veículo, em nome de Tangreyse de Luca Moraes Gertler. Malgrado o Juízo de origem tenha indeferido o pedido de instauração de IDPJ contra a proprietária do veículo, determinou que a exclusão da Sra. Tangreyse do polo passivo da execução seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão, o que permite concluir que eventual levantamento da restrição será realizado após o julgamento definitivo do presente agravo. Ademais, registre-se que a suspensão da execução ocorre automaticamente com a remessa do agravo de petição ao Juízo ad quem nos próprios autos (§ 1º do art. 897 da CLT), ainda que se trate de penhora de veículo, de modo que não há perigo na demora, tampouco risco grave ou de difícil reparação, hipóteses necessárias à atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a teor do disposto no art. 1.012, § 4º, do CPC. Por estas razões, rejeito o pretendido efeito suspensivo ao agravo de petição. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON ALVES MARTINS CAMARGO
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