Nayana Virginia Eccel Haeberle
Nayana Virginia Eccel Haeberle
Número da OAB:
OAB/SC 049144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayana Virginia Eccel Haeberle possui 132 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT9, TRF4, TRT12, TJMG, TJSC, TST
Nome:
NAYANA VIRGINIA ECCEL HAEBERLE
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE AP 0000215-33.2020.5.12.0028 AGRAVANTE: LIAMARA ZEFERINO AGRAVADO: MG - MERCADO OENNING LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000215-33.2020.5.12.0028 (AP) AGRAVANTE: LIAMARA ZEFERINO AGRAVADO: MG - MERCADO OENNING LTDA - ME, GIULIANO CORREA 02424394970, MARIA FERNANDA SANTOS ABREU RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo de petição apresentado pela parte quando interposto fora do prazo previsto no art. 897 da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo agravante LIAMARA ZEFERINO e agravados MG - MERCADO OENNING LTDA - ME E OUTROS (03). Insurge-se a exequente contra a decisão do id. 764dfaa. Sem contraminuta. É o relatório. VOTO ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE Para melhor análise da intempestividade do recurso apresentado, faço um breve relato do andamento processual que precedeu a sua interposição. As medidas executórias efetuadas pelo Juízo restaram infrutíferas, pelo que foi determinada a intimação da exequente para indicar bem passível de penhora ou outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findo o qual passaria a correr o prazo previsto no art. 11-A da CLT em caso de inércia da exequente (id. 6fa9a69). Diante disso, a exequente requereu a penhora de valores de FGTS ou PIS/PASEP porventura existentes em nome da executada Maria Fernanda Santos Abreu. Subsidiariamente, requereu fosse o INSS oficiado para apresentar "informações e o extrato CNIS atualizado da executada, com vistas a apurar a existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário" (id. 0d1a438). Os requerimentos formulados pela autora foram indeferidos, nos termos da decisão do id. 730f169, proferida em 26.11.2024 (fl. 619): Indefiro o requerido ante a impenhorabilidade das verbas pretendidas. Este é o entendimento, também, deste E. TRT: Tese jurídica n.° 20 CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção a impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2o do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. "PENHORA DE VALORES DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhora de FGTS, salário ou benefício previdenciário do executado, pois afronta diretamente a garantia de impenhorabilidade contida no inc. IV do art. 833 CPC/2015 e no § 2º do art. 2º da Lei 8.036/90. Recurso não provido. (TRT12 - AP - 0001653-98.2014.5.12.0030, Rel. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 11/12/2019) Conforme consulta aos expedientes de primeiro grau deste processo eletrônico, a exequente tomou ciência desta decisão em 28.11.2024, tendo o prazo de 8 (oito) dias úteis para, querendo, apresentar recurso, o qual findou em 10.12.2024. Todavia, a exequente não recorreu e o processo permaneceu sem movimentação até 08.5.2025, ocasião em que a agravante requereu o prosseguimento da execução com a realização de diversas diligências, reiterando o pedido formulado em 25.11.2024 (id. 0d1a438), de penhora de valores de FGTS ou PIS/PASEP em nome dos executados (id. db204c2). Em 15.5.2025 o Juízo a quo indeferiu o pedido, nos termos da decisão do id. 764dfaa, com o seguinte teor: "Nada a deferir ante os termos do despacho de id. 6fa9a69, terceiro parágrafo". Eis o teor do terceiro parágrafo do despacho do id. 6fa9a69 (fl. 614): O feito será desarquivado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o(a) exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas o qual não será tido como válido para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. No dia 29.5.2025 a exequente interpôs o presente agravo de petição, irresignada com o indeferimento da constrição de contas de FGTS, PIS/PASEP, benefícios previdenciários e salários dos executados. Embora faça referência nas razões de agravo à decisão do id 764dfaa, de 15.5.2025, a irresignação recursal recai, em verdade, sobre a decisão prolatada em 26.11.2024, que indeferiu o pedido de penhora de depósitos de FGTS, PIS/PASEP e rendimentos dos executados, da qual a agravante teve ciência em 28.11.2024. Assim, o agravo de petição deveria ter sido interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis contados de 28.11.2024, ou seja, até 10.12.2024. Tendo em vista que o agravo de petição foi interposto em 29.5.2025, impõe-se considerar intempestivo o presente recurso. Nesse contexto, não conheço do agravo de petição, por intempestivo. ADVERTÊNCIA AOS LITIGANTES Alerto aos litigantes que a propositura de embargos declaratórios fora das hipóteses processualmente admitidas ensejará a aplicação das penalidades previstas em lei. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 23 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Relator FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SANTOS ABREU
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000287-19.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: TALITA DE ALMEIDA PEDROZO RECLAMADO: AGROSILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: TALITA DE ALMEIDA PEDROZO Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, querendo, sobre a contestação e documentos, apresentando diferenças porventura existentes, por amostragem, sob pena de preclusão, prazo no qual poderá eventualmente se manifestar sobre preliminares. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar se pretende a realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, ao seu critério, indicar assistente técnico. /ILF JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TALITA DE ALMEIDA PEDROZO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000812-62.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179af66 proferido nos autos. DESPACHO Comuniquem-se as partes por seus procuradores via PJe, quanto à designação de dia, hora e local para realização da perícia determinada nos presentes autos, para comparecimento obrigatório, sob as penas da lei, conforme manifestação do perito que transcrevo: Data: 12/11/25 Horário: 8h30min Local: Rua Rio do Sul, 91 –Clínica de Ortopedia e Traumatologia (COT) RECOMENDAÇÕES: o(a) autor(a) deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de seus documentos de identificação (com foto recente) e TODOS os exames que já realizou e que tenham conexão com os fatos narrados na peça inicial. Os procuradores das partes restam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da perícia. Após o dia marcado para realização da perícia, aguarde-se até 4/12/25 pela entrega do competente laudo pericial. CUMPRA-SE, com intimação das partes. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA - WETZEL S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000812-62.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179af66 proferido nos autos. DESPACHO Comuniquem-se as partes por seus procuradores via PJe, quanto à designação de dia, hora e local para realização da perícia determinada nos presentes autos, para comparecimento obrigatório, sob as penas da lei, conforme manifestação do perito que transcrevo: Data: 12/11/25 Horário: 8h30min Local: Rua Rio do Sul, 91 –Clínica de Ortopedia e Traumatologia (COT) RECOMENDAÇÕES: o(a) autor(a) deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de seus documentos de identificação (com foto recente) e TODOS os exames que já realizou e que tenham conexão com os fatos narrados na peça inicial. Os procuradores das partes restam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da perícia. Após o dia marcado para realização da perícia, aguarde-se até 4/12/25 pela entrega do competente laudo pericial. CUMPRA-SE, com intimação das partes. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000458-92.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: LIDIANE DOS SANTOS RECLAMADO: EJOKAT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: LIDIANE DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestação à defesa e documentos apresentados pela(as) reclamada(as), bem como, se o caso, apresentar diferenças, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá, ao final da manifestação, em conformidade às regras de distribuição do ônus probatório, informar e delimitar objetivamente as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001436-09.2025.5.12.0050 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300259700000076232103?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001456-60.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: DIEGO MARTINS SILVA RECLAMADO: GATE 72 COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fe1f4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Ação Trabalhista proposta pela parte reclamante supra nominada, aduzindo esta ter sido contratada pela ré em 02/10/2024 para o exercício do cargo de "ajudante geral", sendo que em 03/04/2025 foi desligado por iniciativa da empresa, sem justa causa. Assim, em sede de tutela de urgência, vem a Juízo pleitear seja a reclamada compelida ao pagamento dos haveres rescisórios. É o relatório. Decido: A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, será concedida apenas quando presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, contudo, entendo que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, dado que os elementos trazidos aos autos necessitam de maior dilação probatória, não podendo ser apreciados em cognição sumária. Em que pese não haja dúvidas em relação ao início do vínculo formalizado entre as partes (Id 3472161), inexiste nos autos qualquer documento que ateste a extinção contratual na modalidade ora descrita. Ademais, a suposta ausência no que tange ao pagamento dos haveres rescisórios trata-se de matéria fática - a ser apreciada após a formação do contraditório e produção de provas. Ressalto, entretanto, que a antecipação de tutela dessa natureza pode ser concedida a qualquer tempo, se verificada pelo Juízo a existência dos elementos suficientes para seu convencimento e consequente deferimento. ANTE O EXPOSTO, não demonstrada a plausibilidade do direito, indefiro o pedido liminar antecipado. Notifiquem-se as partes da presente decisão, incluindo-se o feito para audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC. Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MARTINS SILVA
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