Luiz Otavio Boeing Vieira

Luiz Otavio Boeing Vieira

Número da OAB: OAB/SC 049147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Otavio Boeing Vieira possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT5, STJ
Nome: LUIZ OTAVIO BOEING VIEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Guarda de Família (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000383-74.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) SENTENÇA Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração da impetrante, atribuindo-lhes efeitos infringentes para modificar a sentença embargada, na forma antes averbada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-90.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARIA CLARICE DE LUCA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA as partes para manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir , justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalta-se às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008597-97.2024.4.04.7204/SC RELATOR : CAMILA LAPOLLI DE MORAES AUTOR : CERVEJARIA APARADOS DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 23/07/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2985862/RS (2025/0253340-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SILVESTRE AGNES ADVOGADO : GEOVANA BET - RS049147 AGRAVADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO : JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SILVESTRE AGNES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ (juros remuneratórios) e Súmula 83/STJ (mora). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ (mora). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001486-04.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE : 56.211.035 RENALDO PACHECO MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no art. 10, caput, da Lei n. 12.016/2009.  Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5030312-28.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos RÉU : ANDRESSA GONCALVES DA SILVA DAL PONT ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) RÉU : EDUARDO DALPONT ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) RÉU : LOURDES ZILLI DAL PONT ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOEING VIEIRA (OAB SC049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
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