Amanda Caroline Sousa
Amanda Caroline Sousa
Número da OAB:
OAB/SC 049150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Caroline Sousa possui 306 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INTERPELAçãO.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
306
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
AMANDA CAROLINE SOUSA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
306
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERPELAçãO (136)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERPELAÇÃO Nº 5001662-77.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano REQUERENTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ADVOGADO(A) : THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 04/07/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0308919-78.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ADVOGADO(A) : THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, bem como proceder ao recolhimento das despesas postais (AR-MP em caso de destinatário pessoa física) ou diligência do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERPELAÇÃO Nº 5000236-58.2025.8.24.0061/SC RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR REQUERENTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ADVOGADO(A) : THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (REQUERIDO - ADRIJANA PATRICIJA OZOLINS DE ANCHIETA SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 18/06/2025 00:00:00 Data final: 09/07/2025 23:59:59
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971700/SC (2025/0231628-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADOS : DIEGO DA SILVA BRAGA - RS049150 DIOWANIA DE JESUS SANTOS FERREIRA - RS084961 AGRAVADO : LUCIENE RIBEIRO PIECZYKOLAN ADVOGADO : TADEU MENEZES DE ANDRADE - SC55044A DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça foram recolhidas a menor. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não cumpriu a determinação, porquanto, conforme consignado na decisão de fls. 460/461, deixou de juntar a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERPELAÇÃO Nº 5015768-44.2025.8.24.0038/SC RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA REQUERENTE : IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 22/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032756-43.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5002988-08.2024.8.24.0103/SC AUTOR : H&F TRAIDING LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO GEORGE DE OLIVEIRA (OAB RS053373) RÉU : IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida postulou o deferimento da tutela de evidência para determinar o prosseguimento das Ações de Resolução de Contrato dos autos n.º 5002274- 48.2024.8.24.0103 e 5002275-33.2024.8.24.0103 (evento 41). Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela de evidência. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido em tela. Intimem-se. Cumpra-se.
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