Fernanda Campos Pratts
Fernanda Campos Pratts
Número da OAB:
OAB/SC 049182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Campos Pratts possui 530 comunicações processuais, em 366 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
366
Total de Intimações:
530
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
FERNANDA CAMPOS PRATTS
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
526
Últimos 90 dias
530
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (289)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (192)
RECURSO INOMINADO CíVEL (29)
PRECATÓRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 530 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024959-54.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : SAMUEL DE JESUS PERES ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMPOS PRATTS (OAB SC049182) ADVOGADO(A) : KARIN MARLISE SCHLUNZEN (OAB SC008152) ADVOGADO(A) : ANTONIO ULISSES DIAS PRATTS (OAB SC040178) ADVOGADO(A) : JUNIOR JOSE PRATTS (OAB SC044369) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5058545-82.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5058655-81.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005557-84.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO : THAFINES MATTOS HONORATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUNIOR JOSE PRATTS (OAB SC044369) ADVOGADO(A) : ANTONIO ULISSES DIAS PRATTS (OAB SC040178) ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMPOS PRATTS (OAB SC049182) ADVOGADO(A) : KARIN MARLISE SCHLUNZEN (OAB SC008152) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de Pedido de Uniformização a respeito do tema (autos n. 5037291-87.2024.8.24.0090) e a fim de evitar decisões conflitantes, determino a SUSPENSÃO destes autos até o trânsito em julgado do PUIL mencionado. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045845-74.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FREDERICO MOREIRA SILVA ADVOGADO(A) : JUNIOR JOSE PRATTS (OAB SC044369) ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMPOS PRATTS (OAB SC049182) ADVOGADO(A) : ANTONIO ULISSES DIAS PRATTS (OAB SC040178) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042337-23.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FERNANDO GRINKO ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMPOS PRATTS (OAB SC049182) ADVOGADO(A) : KARIN MARLISE SCHLUNZEN (OAB SC008152) ADVOGADO(A) : ANTONIO ULISSES DIAS PRATTS (OAB SC040178) ADVOGADO(A) : JUNIOR JOSE PRATTS (OAB SC044369) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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