Gustavo Henrique Pietroski Duarte

Gustavo Henrique Pietroski Duarte

Número da OAB: OAB/SC 049211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique Pietroski Duarte possui 155 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRT2, TJSP, STJ, TJSC, TST, TRT9, TRF4, TRT12
Nome: GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000835-51.2025.5.12.0034 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300085700000076189362?instancia=1
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 0308743-81.2018.8.24.0023/SC RÉU : WILSON ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : WILMAR JOSE ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : DIRCEU GUILHERME ZEFERINO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SIEBERICHS (OAB SC016789) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE (OAB SC049211) RÉU : PEDRINHA MARIA ZEFERINO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SIEBERICHS (OAB SC016789) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE (OAB SC049211) RÉU : MARIA DE LOURDES CAMPOS ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : ISABEL MARIA CAMPOS ELIAS PINTO DA LUZ ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : BEATRIZ CAMPOS ELIAS ACORSI ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : WILSON ELIAS FILHO ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : MARIA APARECIDA CAMPOS ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) DESPACHO/DECISÃO Em vista da informação apresentada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital ( 327.1 ), acerca do acordo entabulado entre as partes e a extinção dos autos de n. 5016341-69.2021.8.24.0023, cumpra-se a determinação de evento 312.2 . Intimem-se as partes para ciência.
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2961547/SC (2025/0213957-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : A DA S ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE - SC049211 AGRAVADO : C X S ADVOGADOS : RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS - SC035942 MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA - SC44521A DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por A DA S à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000111-44.2017.5.09.0088 RECLAMANTE: ALYSSON COSTA DA SILVA RECLAMADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) Fica o beneficiário (ALYSSON COSTA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. SERGIO JOSE ROMEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON COSTA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000975-19.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: ROMILDO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO SILVEIRA & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ROMILDO GARCIA DA SILVA Expediente enviado por outro meio Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 22/09/2025 15:15 - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhado das testemunhas que pretender ouvir, sob pena de preclusão. Os advogados poderão eles próprios intimar as testemunhas domiciliadas na Comarca (sendo desnecessária a apresentação de rol prévio nos autos), com prazo mínimo de três dias da data da audiência, mediante recibo escrito, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC).  Os advogados deverão instruir as testemunhas sobre o acesso via plataforma Zoom, que deverá estar instalado no celular, tablet ou computador de mesa, ou comunicar em tempo hábil à secretaria eventuais dificuldades para verificarmos se podem ser sanadas antes do ato. Faculta-se ao advogado solicitar às testemunhas que compareçam no seu próprio escritório visando assegurar a certeza da conexão, ocasião na qual as testemunhas devem aguardar o chamado em sala apartada de modo a assegurar o sigilo dos depoimentos. Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT de Santa Catarina, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e dar agilidade aos trabalhos; 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real, por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDO GARCIA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000975-19.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: ROMILDO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO SILVEIRA & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA Expediente enviado por outro meio Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 22/09/2025 15:15 - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhado das testemunhas que pretender ouvir, sob pena de preclusão. Os advogados poderão eles próprios intimar as testemunhas domiciliadas na Comarca (sendo desnecessária a apresentação de rol prévio nos autos), com prazo mínimo de três dias da data da audiência, mediante recibo escrito, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC).  Os advogados deverão instruir as testemunhas sobre o acesso via plataforma Zoom, que deverá estar instalado no celular, tablet ou computador de mesa, ou comunicar em tempo hábil à secretaria eventuais dificuldades para verificarmos se podem ser sanadas antes do ato. Faculta-se ao advogado solicitar às testemunhas que compareçam no seu próprio escritório visando assegurar a certeza da conexão, ocasião na qual as testemunhas devem aguardar o chamado em sala apartada de modo a assegurar o sigilo dos depoimentos. Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT de Santa Catarina, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e dar agilidade aos trabalhos; 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real, por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA
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