Claudia Kieper

Claudia Kieper

Número da OAB: OAB/SC 049231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Kieper possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT12, TJRS, TJSC
Nome: CLAUDIA KIEPER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000771-47.2016.8.21.0073/RS (Pauta: 363) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS APELANTE: TOTALGRAFFI GRAFICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SARCONY NEVES (OAB RS094190) APELADO: TOP GRAPHICS COMERCIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA HOLZ (OAB SC019229) ADVOGADO(A): CLAUDIA KIEPER (OAB SC049231) INTIMADO: JULIANI AGUIRRE TRINDADE (INTIMADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000295-30.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: DARIO SANTINO DA SILVA RECLAMADO: KAE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: DARIO SANTINO DA SILVA   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar vista e manifestar-se  do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DARIO SANTINO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000295-30.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: DARIO SANTINO DA SILVA RECLAMADO: KAE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: KAE CONSTRUCOES LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar vista e manifestar-se  do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAE CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000295-30.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: DARIO SANTINO DA SILVA RECLAMADO: KAE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: HASA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar vista e manifestar-se  do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HASA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000368-66.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE : COMGRAPHICS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA KIEPER (OAB SC049231) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) EXECUTADO : COPIHAUS COPIAS HELIOGRAFICAS LTDA EPP ADVOGADO(A) : Danielle Rodrigues Regis Vieira (OAB SC013191) ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) EXECUTADO : DAVID QUINTINO REGIS JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) EXECUTADO : ABIGAIL DE LOURDES ADRIANO REGIS ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO PINTO (OAB SC044815) ADVOGADO(A) : TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172) SENTENÇA EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, uma vez que a obrigação foi satisfeita, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.  Transitada em julgado e cumprido o artigo 16 da Lei Estadual nº 17.654/2018 (se for o caso), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-67.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TOP GRAPHICS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA KIEPER (OAB SC049231) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela suspensão da CNH da parte ré, com fundamento no art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil (evento 224.1 ). Sabe-se que o art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil é verdadeira cláusula geral que confere ao magistrado poder de determinar a aplicação de medidas coercitivas ou sub-rogatórias aptas a garantir a efetividade do processo. Há quem entenda que "[o] juiz pode se valer de uma concretização exitosa consolidada pela jurisprudência anterior ou – quando não há precedente aplicável – realiza por si mesmo tal concretização" (SCHAPP, Jan; PEDROSA, Lauricio Alves Carvalho; SALOMÃO, Deborah Alcici. A concretização das cláusulas gerais pelo juiz a partir do exemplo da ofensa aos bons costumes na fiança prestada por parentes próximos. Revista de Direito do Consumidor , São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 99, p. 15-38, mai.-jun/2015, I-1). O entendimento deste juízo, contudo, é o de que tais normas de otimização devem ser preenchidas por jurisprudência anterior, sob pena de o juiz decidir com base em critérios pessoais não jurídicos. Especificamente sobre as medidas indicadas pela parte exequente, adota-se o entendimento que segue, oriundo da Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016202-14.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-9-2018). No caso, inexistem elementos nos autos que apontem para a existência de bens passíveis de expropriação, notadamente porque até o momento não foram esgotadas todas as formas de localização de bens. Além disso, verifica-se que a parte executada não possui veículos registrados em seu nome, conforme consulta ao sistema Renajud (evento 196.1 ), de modo que a medida requerida se mostra inócua. Em sendo assim, a adoção de medidas coercitivas atípicas, neste momento, implicaria agressão à pessoa da parte executada, sem qualquer garantia de servir como elemento motivador ao adimplemento do débito. Registre-se, outrossim, que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil em comento, não torna a adoção das medidas coercitivas obrigatória ou recomendável em qualquer caso indistintamente. Sendo assim, o pedido deve ser indeferido. ANTE O EXPOSTO: 1. Indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2. Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC). A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021) 1 . 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC). Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4. Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 21. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001014-03.2020.8.24.0126/SC AUTOR : RONILDO MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) ADVOGADO(A) : CLAUDIA KIEPER (OAB SC049231) RÉU : ZELINDA IARA CAVILHA ADVOGADO(A) : PATRICIA CARNEIRO BRAZ GUERRA DE SOUZA (OAB SC041500) RÉU : SIMAO CAVILHA ADVOGADO(A) : PATRICIA CARNEIRO BRAZ GUERRA DE SOUZA (OAB SC041500) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a impugnação aos honorários periciais. No ponto, reporto-me à decisão de ev. 171, que já delineou acerca do valor dos honorários, a fim de evitar repetição desnecessária. 2. ARBITRO os honorários periciais em R$ 5.220,18, o que faço com base na Resolução CM n. 5/2023. 3. INTIME-SE o perito acerca da presente decisão, oportunizando sua aceitação ao encargo. Após, CUMPRA-SE conforme decisão de ev. 124. 4. Havendo recusa, PROCEDA-SE à nomeação de novo profissional, sem necessidade de nova conclusão, observando-se o valor acima fixado. 5. Aportando aos autos a data da perícia e o laudo pericial, COMUNIQUE-SE no processo n. 5000253-93.2025.8.24.0126 (ev. 213). Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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