Hermano Vetorazi

Hermano Vetorazi

Número da OAB: OAB/SC 049248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hermano Vetorazi possui 112 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: HERMANO VETORAZI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001322-10.2022.8.24.0016 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005778-66.2024.8.24.0037/SC ACUSADO : ADEMIR PARISOTTO ADVOGADO(A) : LUANA VANESSA GONÇALVES (OAB PR123728) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : ANDERSON FEDATTO FERREIRA DA SILVA (OAB SC049529) ADVOGADO(A) : HERMANO VETORAZI (OAB SC049248) DESPACHO/DECISÃO Da absolvição sumária O(s) réu(s) postula(m) o decreto de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). No ponto, alegou a fragilidade do acervo probatório amealhado no caderno processual, mormente quanto ao elemento subjetivo, a impossibilitar o aperfeiçoamento da responsabilidade penal. Com efeito, "pela própria redação dos incisos do art. 397 (existência manifesta, evidentemente), a absolvição sumária, por importar verdadeiro julgamento antecipado da lide, deve ser reservada para as situações em que não houver dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença de excludentes da ilicitude (justificantes), excludentes da culpabilidade (dirimentes), salvo inimputabilidade, e casas extintivas da punibilidade. Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza. " (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 1334). Em que pese a argumentação esgrimida pela Defesa Técnica, não há juízo de certeza sobre qualquer das causas previstas pelo artigo 397 do CPP, a impor a regular instrução processual. É que a envergadura do acervo probatório é matéria afeiçoada ao momento processual concebido à prolação da sentença, não autorizando o decreto de absolvição sumária. Em arremate, registro que " a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório" (RHC 60.582/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016) . (STJ, RHC 90590/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.05.2018). Outrossim, não se verifica, de forma manifesta, qualquer hipótese que torne as condutas atípicas ou denotem a ausência de elemento subjetivo doloso, o que deverá ser analisado de forma exauriente após a instrução processual. Da ausência de justa causa Da detida análise da denúncia, percebe-se que houve a individualização dos fatos, sendo eles mencionados em maior ou menor medida a depender do fato. De igual forma, os fatos narrados pelo Parquet aparentam, a primeira vista, constituir infrações penais previstas no dispositivo imputado a ele. Ter-se-á ausência de justa causa e, consequentemente, a rejeição da denúncia quando não houver o "suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente." (AVENA, Norberto. Processo penal . – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 309). In casu , o substrato indiciário levantado na fase inquisitorial trazem um arcabouço mínimo para a instauração desta ação penal, de tal sorte que a higidez de tais elementos deverão ser analisadas nesta fase processual, após a produção probatória sob o crivo do contraditório judicial. Desta feita, REJEITO a preliminar declinada. Da litispendência Reputo incabível o reconhecimento da litispendência, uma vez que o presente feito trata da exigência do tributo referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, ao passo que os autos de nº 5001163-33.2024.8.24.0037 versam sobre períodos distintos, não havendo, portanto, identidade de causa de pedir e pedido entre as demandas. 1. Recebo a resposta à acusação e registro que não há nulidades ou preliminares pendentes de exame e tampouco se está diante de hipótese de absolvição sumária, motivo pelo qual incursiono na instrução processual. 2. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 10/10/2025 13:40:00. 2.1. Proceda-se o oficialato de justiça ao contato com as testemunhas, mediante mandado, intimando-as para comparecer pessoalmente à sede do fórum na data aprazada. Havendo testigo servidor público ou militar, requisite-se. 2.1.1. EXPEÇA-SE Carta Precatória para intimação de Diego Cintra Feijó e Wellington Spaulonci para serem ouvidos por este juízo, fornecendo-se desde já o link para participação no ato: DIEGO CINTRA FEIJÓ: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=TC8BOccPLxj5TMY9c4F7aea4Idl3nJCI9w8i8kKRxkrkJH370JINeuIwUTcAaWqdCyGpxog4H9YAnbzDB8L5jQ%3D%3D WELLINGTON SPAULONCI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gYCLYoAZJVoW5CStaBNhSiXGo4W%2B7iCjUROKdvPZp5iuEVO791F%2FCRBWyE3SUiYuwCaXeHYMlt3EwKfJp8FurQ%3D%3D 2.2. INDEFIRO a oitiva da vítima(s) ou testemunha(s) menores de idade em audiência de instrução e julgamento , pois tal meio de prova deve ser produzido em autos apartados e ouvidas por meio de depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017. 2.2.1. Excetua-se a hipótese em que o depoente menor for coautor dos fatos tratados no presente processo - ainda que apurados em procedimento próprio -, uma vez que a norma de regência determina que o depoimento especial seja procedido apenas no caso de vítima ou testemunha, ficando silente quanto ao caso de suposto autor(a) de ato infracional (art. 8º Lei 13.431/17), ratificado pela Circular 42/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça. 1 2.2.2. De igual forma, INDEFIRO a oitiva da vítima(s) ou testemunha(s) menores de idade que já foram ouvidas por meio do depoimento especial, nos termos do art. 11, caput , da Lei 13.431/2017. 2.2.3. Em caso de insistência na oitiva, a parte interessada deverá propor ação incidental de antecipação de prova, observando o rito e os procedimentos do art. 7º e seguintes da Lei 13.431/2017, bem como informar nos presentes autos. 2.3. Lado outro, caso alguma testemunha não possua disponibilidade para comparecer ao ato presencial , a oitiva do referido testigo poderá ser efetuada por sistema de videoconferência. Nesse caso, deverá formular pedido e fornecer dados para envio do link no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da solenidade (e-mails, números telefônicos, WhatsApp, etc.). 2.3.1. Defiro desde já a oitiva de Policiais Militares e Civis virtualmente, desde que informem dados para envio do link no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da solenidade (e-mails, números telefônicos, WhatsApp, etc.). 2.3.2. Esclareço que o encaminhamento do link para participação por videoconferência se dará no dia da solenidade, em momento anterior ao horário de realização do ato. 2.4. Adverte-se que o Juiz poderá indeferir, no momento do ato, a oitiva de testemunhas abonatórias ou que nada sabem de relevante sobre o fato, podendo tais depoimentos serem substituídos por declaração com firma reconhecida. 2.5. Autorizo a participação dos advogados virtualmente, desde que informem dados para envio do link no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da solenidade (e-mails, números telefônicos, WhatsApp, etc.). 2.6. No caso da testemunha residir em outra Comarca, ressalvada a cidade contígua de Herval D'Oeste, e não possuir meios de acesso ao sistema de videoconferência, será disponibilizada sala passiva para sua oitiva. 2.7. Em não sendo localizada alguma testemunha , intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de cinco dias dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita. 3. Atualizem-se os antecedentes do(s) acusado(s). Advirto as partes de que o Juízo poderá demandar a apresentação de alegações finais orais, procedendo-se à imediata prolação de sentença. Fica o Ministério Público e a(s) Defesa(s) intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre eventual interesse na conservação de armas, munições e material bélico eventualmente apreendido nos autos até a decisão final do processo, sob pena de determinação de destruição/doação pelo Juízo, em sede de sentença, tudo na forma do art. 6º e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ 9/2021. 2 Intimem-se. 1. FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO ESPECIAL. COORDENADORIA ESTADUAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CEIJ. PROVIDÊNCIAS. LEI N. 13.431/2017. OITIVA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. - A Lei n. 13.431/2017 regulamenta o procedimento de oitiva de criança ou adolescente que foi vítima ou testemunha de violência. Logo, o depoimento especial não se destina à oitiva de adolescentes que figuram como supostos autores de atos de violência. (CGJ-PJSC. Circular 42/2019, autos n. 0011550-07.2014.8.24.0600). 2. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Resolução Conjunta GP/CGJ 9/2021. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=178137&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002784-31.2025.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50020961120218240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : UMILDE BRANCO MALAQUIAS BATISTA ADVOGADO(A) : HERMANO VETORAZI (OAB SC049248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 08/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005508-47.2021.8.24.0037/SC EXEQUENTE : VLADEMIR FONTES ADVOGADO(A) : HERMANO VETORAZI (OAB SC049248) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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