Nelci Clarice Seidel Paulino
Nelci Clarice Seidel Paulino
Número da OAB:
OAB/SC 049448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelci Clarice Seidel Paulino possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002013-32.2020.4.04.7211/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK REQUERENTE : ANTONIO LEONIR DALANHOL ADVOGADO(A) : NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO (OAB SC049448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 121 - 01/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 120 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 68) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001789-55.2024.4.04.7211/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY AUTOR : SERGIO INACIO WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO (OAB SC049448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 16/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000088-25.2025.4.04.7211/SC AUTOR : IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO (OAB SC049448) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS, em que a parte autora postula a concessão da aposentadoria por idade urbana, a contar de 18/11/2024 (DER), mediante a averbação e o cômputo de períodos constantes de certidões de tempo de contribuição e que, segundo afirma, não foram utilizados na concessão da aposentadoria de que é titular no regime próprio de previdência social. Segundo a autora, os seguintes períodos não foram aproveitados no RPPS e podem, assim, ser aproveitados no RGPS ( evento 1, INIC1 , p. 5): Não obstante, as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo INSS e pelos municípios de Lebon Régis e de Videira não constam dos autos. Nesse sentido, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, junte nos autos as referidas CTCs ou, em sendo o caso, junte declaração dos Entes Municipais informando o regime previdenciário ao qual esteva vinculada. Com os documentos, vista ao INSS, pelo prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001582-56.2024.4.04.7211/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : LUCINEIDE VIEIRA DA SILVA PESSOA ADVOGADO(A) : NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO (OAB SC049448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001789-55.2024.4.04.7211/SC AUTOR : SERGIO INACIO WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : NELCI CLARICE SEIDEL PAULINO (OAB SC049448) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no período de 16/05/1999 a 30/09/2002; 2) condenar o INSS a: 2.1) averbar a especialidade das atividades no período reconhecido nesta sentença; 2.2) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora desde o requerimento administrativo (06/05/2022); 2.3) pagar à parte autora os valores atrasados do benefício desde 06/05/2022, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação, descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período.
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