Gabriela Tonet
Gabriela Tonet
Número da OAB:
OAB/SC 049568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Tonet possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
STJ, TJSC, TJRS
Nome:
GABRIELA TONET
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5017395-17.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ADERCIO ROBERTO GARCIA ADVOGADO(A) : RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) EXECUTADO : MARCIDES NUNES ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) EXECUTADO : JEAN PIERRE MENEGOTTO ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) DESPACHO/DECISÃO Sustenta a executada (evento 44) a impenhorabilidade prevista no art. 854, § 3º, do CPC, ao fundamento de que a ordem judicial atingiu valor destinado à poupança e valores inferiores à 40 salários mínimos. Localizados ativos financeiros em conta(s) do(s) devedor(es) por meio do Sisbajud, cabe(m) ao(s) mesmo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar(em) impugnação, alegando a impenhorabilidade da verba ou o excesso, conforme art. 854, § 3º, I e I, do CPC, que dispõe: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Dentre as quantias impenhoráveis, além de outras hipóteses, o art. 833 do CPC, dispõe: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] VI - o seguro de vida; [...] IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º". Nas consultas às contas e investimentos da executada, de forma repetitiva, foram localizados R$ 6.993,12 junto ao Banco do Brasil S.A. e R$ 19,87 no Banco Bradesco. Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que valores inferiores a 40 salários mínimos, existentes em contas poupança ou corrente, mantêm a natureza de impenhorabilidade, desde que não comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança [REsp n. 1.774.698 e AgInt no AREsp n. 1315033/SP]. E bem por isso cabe ressaltar que a regra do art. 833, X, do CPC, pressupõe justamente que a movimentação de valores em conta poupança ou corrente não seja desvirtuada. Sobre a descaracterização da função da verba, veja-se precedente do nosso Tribunal: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE VIA SISTEMA BACENJUD. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR AO LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE CRÉDITO E DÉBITO. DESVIRTUAMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "São absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, [...]. Contudo, verificado o desvirtuamento da caderneta de poupança, uma vez que utilizada para lesar crédito judicial, o que lhe retira a essência de economia de valores, afigura-se legítima sua constrição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019627-3, de Sombrio, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-8-2015)' (Agravo de Instrumento n. 4001452-36.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil). Portanto, considerando a mitigação da impenhorabilidade, bem como a necessidade do credor obter a satisfação do crédito e a quantia considerável tornada indisponível, acolho, em parte , o pedido e reconheço a impenhorabilidade de 60% do valor tornado indisponível, devendo ser restituído à executada, de imediato, mediante alvará. Por outro lado, reconheço a penhorabilidade do saldo remanescente, devendo ser expedido, de imediato, alvará em favor do exequente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5017395-17.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ADERCIO ROBERTO GARCIA ADVOGADO(A) : RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) EXECUTADO : MARCIDES NUNES ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) EXECUTADO : JEAN PIERRE MENEGOTTO ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ATO ORDINATÓRIO Fica intimadas as partes para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial determinado na decisão constante do evento 54 [..." 60% do valor tornado indisponível, devendo ser restituído à executada, de imediato, mediante alvará. Por outro lado, reconheço a penhorabilidade do saldo remanescente, devendo ser expedido, de imediato, alvará em favor do exequente.]"
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5003354-34.2023.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50033543420238240054/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : BOOKING.COM (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) APELADO : BARBARA NASATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 02/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5000044-75.2022.8.24.0144/SC (originário: processo nº 00003218420198240144/SC) RELATOR : Morgana Dalla Costa Rocha ACUSADO : CLEITON BONACOLSI ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 263 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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