Jeferson Eduardo Lopes
Jeferson Eduardo Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 049569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Eduardo Lopes possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRT12
Nome:
JEFERSON EDUARDO LOPES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MARIA LUIZA GONCALVES; Apelado(a)(s) - ASSOCIACAO MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC; Relator - Des(a). Mônica Libânio Autos distribuídos e conclusos ao Des. Mônica Libânio em 30/06/2025 Adv - FRANCINE CRISTINA BERNES, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, JOSE JOAO DOS SANTOS, MARCELO MIRANDA, PEDRO SOUSA MONTEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001809-36.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIZABETE DO ESPIRITO SANTO PEREIRA CPF: 263.638.606-87 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Pelo presente, fica a parte intimada acerca da manifestação e solicitação de documentos requeridos pela Sra. Perita. TANIA MARIA LAMBERT servidora Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002156-69.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSEANA MARIA CASSIANO FERNANDES CPF: 037.945.726-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos, etc... Ciência às partes acerca do retorno dos autos; bem como para requererem o que de direito for e conclusos. Int. Cambuí, 24 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5037878-35.2022.8.24.0008/SC AUTOR : FLORENTINA EDUARDO LOPES ADVOGADO(A) : JEFERSON EDUARDO LOPES (OAB SC049569) RÉU : JOSE DONIZETE EDUARDO (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do direito alegado, ex vi do disposto no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa (CPC, art. 85 e §§). Observe-se eventual gratuidade deferida; Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, comunique-se ao Registro de Imóveis competente e, satisfeitas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001821-18.2024.8.24.0050/SC RECORRENTE : MAUROS PUNQUIELI (RÉU) ADVOGADO(A) : JEFERSON EDUARDO LOPES (OAB SC049569) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV). Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A. De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto). Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade. In casu , a despeito de nomeação de defensor dativo para representação da parte recorrente, não há prova de seus rendimentos mensais ou daqueles auferidos por sua esposa (evento 24/2, p. 5). Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou comprovação da isenção de recolhimento; c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá apresentar: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a inexistência de vínculo formal ativo; c.2) os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.3) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023). Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel. Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022). Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel. Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023). Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias. Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido. Florianópolis, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002643-56.2019.8.24.0058/SC RECORRENTE : ALINE ADRIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFERSON EDUARDO LOPES (OAB SC049569) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto e DOU PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito. Sem custas e honorários advocatícios, diante da vitória recursal (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002809-71.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO APARECIDA FERREIRA CPF: 637.846.966-00 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos, etc... Em substituição, nomeio perito no Sistema AJ, conforme tela anexa. Int. Cambuí, 17 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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