Jeferson Eduardo Lopes

Jeferson Eduardo Lopes

Número da OAB: OAB/SC 049569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Eduardo Lopes possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSC, TRF3, TJMG, TRT12
Nome: JEFERSON EDUARDO LOPES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001964-39.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA LOURDES DA FONSECA CPF: 047.456.606-42 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Pelo presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da v.sentença id.10475443676, prazo de 15(quinze) dias. ELENICE LOPO DA SILVA XAVIER Cambuí, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001952-25.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNO TADEU SOARES GADELHA CPF: 472.891.638-34 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vista às partes acerca do ID : 10472448855 Cambuí, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - BMG; Embargado(a)(s) - MARIA BARBOSA FERREIRA; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, JOSE JOAO DOS SANTOS, PEDRO SOUSA MONTEIRO, SIGISFREDO HOEPERS.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002809-71.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO APARECIDA FERREIRA CPF: 637.846.966-00 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos, etc... Em substituição, nomeio perito na pessoa de Paulo César de Sousa Carvalho junto ao Sistema AJ, conforme tela anexa. Arbitro seus honorários periciais em R$1.380,87, devendo ser pago pelo requerido no prazo de 10 dias, sob pena de penhora "on line". No mais, mantenho as demais disposições da decisão anterior acerca da nomeação do perito. Ciência às partes. Int. Cambuí, 04 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001853-55.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROGERIA MARTINS DE AZEVEDO CPF: 000.507.306-57 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Pela presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor do laudo pericial id. 10468170110. Cambuí, 10 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002076-08.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: VILMA REGINA HORN ALVES CPF: 006.410.326-92 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos. 1) Da submissão ao IRDR 91 Compulsando os autos verifico que a demanda versa sobre direito de defesa do consumidor e de acordo com o Tema 91 do IRDR, para a configuração do interesse de agir do consumidor exige-se a prévia tentativa de solução extrajudicial. Ocorre que em 08/04/2025, o Terceiro Vice-Presidente do TJMG admitiu recursos especial e extraordinário, possibilitando que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal apreciem a questão. Por conta deste fato, nos termos do artigo 987, § 1º, do CPC, os presentes recursos possuem efeito suspensivo automático ensejando a suspensão da tese admitida no IRDR 91, mas também dos processos que a ele se submetem. A suspensão em tela possui critérios a serem observados pelo magistrado e tem como objetivo uniformizar o entendimento e andamento destes processos os quais deverão ser analisados para fins de submissão dele ao IRDR 91 e ainda à decisão que recebeu os recursos especial e extraordinário. Referida suspensão deverá ocorrer após finda a instrução de acordo com a decisão proferida pelo Des. José Marcos Vieira (em decisão proferida em 31/05/2023 nos autos de nº(IRDR1.0000.22.157099-7/002) que delimitou os casos que devem ser suspensos em virtude do incidente, assinalando que “não se deve suspender toda e qualquer causa de consumo, ab ovo", Portanto, da análise da petição inicial verifico que o caso dos autos se submete ao IRDR 91, razão pela qual defiro seu processamento ocorrerá até eventual instrução processual. Desta forma, dou regular andamento ao feito e passo a deliberar acerca das provas requeridas. Da perícia grafotécnica Indefiro, considerando que a questão poderá ser solucionada de maneira mais célere, econômica e eficaz por meio do depoimento pessoal da autora. Defiro a produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal das partes, se requerido, e na oitiva de testemunhas. Para a produção da prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento presencialmente para o dia 24 de setembro de 2025, às 16:00 horas, nos termos do artigo 357, inciso V, do CPC/15. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em cartório, caso não tenham apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, com as advertências do artigo 357, §§4º e 6º, do CPC/15. Intimem-se as partes, pessoalmente, para a tomada de seus depoimentos pessoais, se requerido, com as advertências do artigo 385, do CPC/15. Na hipótese da parte e de seus procuradores estarem residindo em distância considerável poderão participar de forma remota, através do CISCO WEBEX, mediante requerimento a este juízo, que poderá agendar sala passiva, se for o caso, ou mediante remessa do link, ainda que para fins de depoimento pessoal. Advirtam-se os advogados que lhes competem informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455, do CPC/15. Advirtam-se ainda as partes que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455, do CPC/15 importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, do artigo 455, do CPC/15, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso a testemunha arrolada for servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º, do artigo 455, do CPC/15. Por fim, cumpra-se o expediente necessário à realização da audiência. Determino que em caso de participação remota desde já fica deferido, sendo que o convite/link será enviado oportunamente. Int. Cambuí, 21 de maio de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
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