Lucas Budkewitz

Lucas Budkewitz

Número da OAB: OAB/SC 049602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Budkewitz possui 248 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 248
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: LUCAS BUDKEWITZ

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
248
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (148) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011560-87.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ITALO JOSE DELL ANTONIA ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal, a Secretaria intima as partes para que se manifestem acerca do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000219-70.2025.4.04.7220/SC AUTOR : FLAVIO ALBINO ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-67.2025.4.04.7215/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CLAUDEMAR FURTADO ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-63.2025.4.04.7220/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ALCIRENE TERESINHA CORREA ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000136-54.2025.4.04.7220/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : ALMIR CARDOSO ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 18/07/2025 - Remetidos os Autos
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-80.2023.4.04.7220/SC AUTOR : JOCINEIA SOARES ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação do INSS, com urgência, por meio da Procuradoria Geral Federal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do julgado (ev. 39) . Concomitantemente, encaminhem-se a presente decisão e o ato ordinatório do ev. 47 por email à CEAB-DJ, a fim de que seja dado o devido cumprimento. 2. Ressalto que está incidindo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) desde 05/07/2025 (ev. 65) . Em caso de não atendimento da determinação no novo prazo ora estabelecido, será elevado o valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais), a iniciar no primeiro dia posterior ao término do prazo, até o efetivo cumprimento . 3. Comprovado o cumprimento pelo INSS, ao Setor de Cálculos para apuração dos valores atrasados devidos, e lavratura da Requisição de Pagamento. 4. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-37.2025.4.04.7220/SC AUTOR : IVONE PIVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC/2015. Deverá o INSS informar, no prazo de intimação para o cumprimento,  a existência de benefício concomitante/mensalidade de recuperação/auxílio emergencial/seguro desemprego, a ser deduzido no cálculo dos valores atrasados devidos, com a comprovação dos respectivos valores pagos, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação.  TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo: CONCESSÃO Espécie APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA DIB 19/12/2024 DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta DCB Sem DCB RMI A CALCULAR TEMPO RURAL 19/12/1974 (a partir dos 12 anos de idade) a 01/07/1982 (dia anterior ao casamento),  02/07/1982 a 31/12/1985 e de 01/01/1988 a 31/10/1991 averbar inclusive como carência para aposentadoria híbrida TEMPO URBANO RATIFICA A CONTAGEM ADMINISTRATIVA TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.  Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.  No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).  Consectários legais  Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.  Forma de pagamento Exclusiva  mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.    Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Intimem-se. Requisite-se o cumprimento da presente sentença ao Gerente Executivo do INSS no prazo máximo de vinte dias ÚTEIS (como o estabelecido no art. 219, da Lei n. 13.105, de 16.03.2015), devendo a CEAB-DJ comprovar o cumprimento do acordo homologado e promover a juntada aos autos de extrato do CONBAS, memória de cálculo da RMI, bem como, nos casos que envolvam complemento positivo, ou que haja benefício concomitante/mensalidade de recuperação a ser deduzido, promover a juntada do HISCRE detalhado do crédito em questão, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo dos atrasados. Deverá ainda a CEAB observar a determinação sobre eventuais valores a serem descontados, conforme constou na fundamentação desta sentença, item 'Desconto de auxílio emergencial e outros'. Após, apurem-se os valores devidos e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Salienta-se, visando evitar tumulto processual, que, caso haja interesse no destaque dos honorários contratados, deve ser providenciada de imediato a juntada do respectivo contrato, posto que somente serão destacados honorários se o contrato for apresentado antes da elaboração da requisição de pagamento, conforme estabelecido no § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, e no art. 18-A da Resolução n. 458/2017 do CJF (incluído pela Resolução n. 670/2020). Publicada e registrada eletronicamente.
Página 1 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou