Lucas Budkewitz
Lucas Budkewitz
Número da OAB:
OAB/SC 049602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Budkewitz possui 248 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LUCAS BUDKEWITZ
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (148)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011560-87.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ITALO JOSE DELL ANTONIA ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal, a Secretaria intima as partes para que se manifestem acerca do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000219-70.2025.4.04.7220/SC AUTOR : FLAVIO ALBINO ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-67.2025.4.04.7215/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CLAUDEMAR FURTADO ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-63.2025.4.04.7220/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ALCIRENE TERESINHA CORREA ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000136-54.2025.4.04.7220/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : ALMIR CARDOSO ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 18/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-80.2023.4.04.7220/SC AUTOR : JOCINEIA SOARES ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação do INSS, com urgência, por meio da Procuradoria Geral Federal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do julgado (ev. 39) . Concomitantemente, encaminhem-se a presente decisão e o ato ordinatório do ev. 47 por email à CEAB-DJ, a fim de que seja dado o devido cumprimento. 2. Ressalto que está incidindo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) desde 05/07/2025 (ev. 65) . Em caso de não atendimento da determinação no novo prazo ora estabelecido, será elevado o valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais), a iniciar no primeiro dia posterior ao término do prazo, até o efetivo cumprimento . 3. Comprovado o cumprimento pelo INSS, ao Setor de Cálculos para apuração dos valores atrasados devidos, e lavratura da Requisição de Pagamento. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-37.2025.4.04.7220/SC AUTOR : IVONE PIVA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC/2015. Deverá o INSS informar, no prazo de intimação para o cumprimento, a existência de benefício concomitante/mensalidade de recuperação/auxílio emergencial/seguro desemprego, a ser deduzido no cálculo dos valores atrasados devidos, com a comprovação dos respectivos valores pagos, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo: CONCESSÃO Espécie APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA DIB 19/12/2024 DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta DCB Sem DCB RMI A CALCULAR TEMPO RURAL 19/12/1974 (a partir dos 12 anos de idade) a 01/07/1982 (dia anterior ao casamento), 02/07/1982 a 31/12/1985 e de 01/01/1988 a 31/10/1991 averbar inclusive como carência para aposentadoria híbrida TEMPO URBANO RATIFICA A CONTAGEM ADMINISTRATIVA TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Intimem-se. Requisite-se o cumprimento da presente sentença ao Gerente Executivo do INSS no prazo máximo de vinte dias ÚTEIS (como o estabelecido no art. 219, da Lei n. 13.105, de 16.03.2015), devendo a CEAB-DJ comprovar o cumprimento do acordo homologado e promover a juntada aos autos de extrato do CONBAS, memória de cálculo da RMI, bem como, nos casos que envolvam complemento positivo, ou que haja benefício concomitante/mensalidade de recuperação a ser deduzido, promover a juntada do HISCRE detalhado do crédito em questão, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo dos atrasados. Deverá ainda a CEAB observar a determinação sobre eventuais valores a serem descontados, conforme constou na fundamentação desta sentença, item 'Desconto de auxílio emergencial e outros'. Após, apurem-se os valores devidos e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Salienta-se, visando evitar tumulto processual, que, caso haja interesse no destaque dos honorários contratados, deve ser providenciada de imediato a juntada do respectivo contrato, posto que somente serão destacados honorários se o contrato for apresentado antes da elaboração da requisição de pagamento, conforme estabelecido no § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, e no art. 18-A da Resolução n. 458/2017 do CJF (incluído pela Resolução n. 670/2020). Publicada e registrada eletronicamente.
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