Fabiane Regert

Fabiane Regert

Número da OAB: OAB/SC 049776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Regert possui 154 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP, TJSC, TJMG, TJPR, TRF4, TRT12, TRT9, TRT4
Nome: FABIANE REGERT

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) APELAçãO CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003663-93.2021.8.24.0064/SC RÉU : ANDERSON KOCHORUBA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU : FELIPE DUARTE SOARES ADVOGADO(A) : GREGORIO PINTO MARTINS (OAB SC033933) ADVOGADO(A) : PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) RÉU : MAIKOM ZULMAR VIEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO MUNIZ DE ANDRADE (OAB SC031897) ADVOGADO(A) : JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB SC017981) ADVOGADO(A) : JONATHAN MUNIZ ANDRADE (OAB SC057368) RÉU : SAMUEL COSTA VIANA ADVOGADO(A) : JOAO MAX HORR (OAB sc017746) RÉU : WILLIAN DE SOUZA JOSE ADVOGADO(A) : PETERSON CARVALHO CATARINA (OAB SC018556) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) DESPACHO/DECISÃO Diante do desinteresse da Polícia Militar, como consta do evento 669, DOC1, revogo a cessão de uso do veículo Hyundai/i30 placa MJG5G56. Comunique-se ao Funad para as providências cabíveis, ante o perdimento do referido bem determinado na sentença. Junte-se cópia da presente no incidente autos n. 50033901720218240064. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000061-37.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: RAYANNA DOS REIS HEYDT RECLAMADO: AROMATA BOULEVARD PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ce04b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do Id e9308a1), inicie-se a liquidação no sistema PJe e intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a retificação da CTPS Digital da autora, conforme sentença de Id daae467, sob pena de aplicação de multa de R$2.000,00 a ser revertida em favor de entidade beneficente a ser designada pelo juízo. Em caso de descumprimento, a Secretaria deverá anotar a CTPS Digital da autora (art. 39 da CLT). Após, em que pese a aplicação da revelia à reclamada em razão da apresentação da contestação de forma intempestiva, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja oportunizada a tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Saliento às partes que, apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. /saj BRUSQUE/SC, 25 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AROMATA BOULEVARD PIZZARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000061-37.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: RAYANNA DOS REIS HEYDT RECLAMADO: AROMATA BOULEVARD PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ce04b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do Id e9308a1), inicie-se a liquidação no sistema PJe e intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a retificação da CTPS Digital da autora, conforme sentença de Id daae467, sob pena de aplicação de multa de R$2.000,00 a ser revertida em favor de entidade beneficente a ser designada pelo juízo. Em caso de descumprimento, a Secretaria deverá anotar a CTPS Digital da autora (art. 39 da CLT). Após, em que pese a aplicação da revelia à reclamada em razão da apresentação da contestação de forma intempestiva, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja oportunizada a tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Saliento às partes que, apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. /saj BRUSQUE/SC, 25 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNA DOS REIS HEYDT
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041374-22.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 12 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002372-53.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SUPERAUTO VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A) : MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267) EXEQUENTE : FGM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267) EXECUTADO : ADRIANO MARCELO QUINTINO ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO I - Exceção de pré-executividade - excesso de execução Trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte devedora arguiu excesso de execução, sob o argumento de que houve equívoco nos cálculos apresentados pelo credor, especialmente no que tange ao termo inicial dos juros de mora, bem como de seu cálculo na forma composta. Com efeito, a partir de uma análise do memorial de cálculo apresentado pelo exequente, pode-se observar que além de não ter realizado a diferenciação da data do termo inicial de correção monetária e juros, estes foram calculados de maneira composta de maneira indevida. Ademais, observa-se que o excipiente/executado apresentou cálculos idôneos, os quais, por seu turno, não foram impugnados pela parte contrária. Firme em tais premissas e no que consta nos autos, conclui-se pelo acolhimento da exceção de pré-executividade, devendo-se reconhecer o excesso de execução da quantia apontada pelo devedor, sobre a qual deverá ser somada a multa de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). II - Impenhorabilidade Por seu turno, a parte executada também formulou pedido objetivando a liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, por corresponder à quantia proveniente de salário, É cediço que o saldo depositado em conta salário, tem garantida a sua  impenhorabilidade, por disposição expressa do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. No presente caso, observa-se que foram constritos valores do Banco Santander e do Banco Bradesco. No que concerne ao primeiro, observa-se que além da quantia recebida a título de salário, também houve duas operações de crédito por meio de PIX, cuja natureza alimentar não foi demonstrada, razão pela qual não é possível concluir que a totalidade do saldo penhorado corresponde à verba salarial percebida. Por seu turno, no tocante à soma bloqueada no Banco Bradesco, não houve demonstração da sua natureza alimentar, ônus probatório que competia ao devedor. Ante o exposto defiro em parte o pedido de restituição dos valores bloqueados na conta do Santander. Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento de R$ 785,81 do saldo depositado em subconta vinculada ao processo. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor remanescente depositado em subconta vinculada ao processo. III - No mais, cumpra-se, no que ainda couber, a decisão do evento 27, observando-se as disposições do item "I". IV – Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002931-73.2025.8.24.0064/SC AUTOR : TEREZINHA MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADO(a) para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir , dentro do prazo de 15 dias​​​ úteis​​ (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000536-67.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDRELIZE DE SOUZA RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aeba56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por ANDRELIZE DE SOUZA em face de RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência aos patronos das rés, ora arbitrados em 10% do valor da causa, a ser dividido em partes iguais entre os patronos de cada qual (1/2) – inteligência do art. 87 do CPC. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela autora, de R$1.102,19, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRELIZE DE SOUZA
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