Georgina Lorena Banegas Gonzalez
Georgina Lorena Banegas Gonzalez
Número da OAB:
OAB/SC 049785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Georgina Lorena Banegas Gonzalez possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, STJ
Nome:
GEORGINA LORENA BANEGAS GONZALEZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2931464/SC (2025/0166852-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ECO SOLO PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO : RENAN BELTRAME SILVEIRA - SC036711 AGRAVADO : JULIANA DA SILVA DIEHL ADVOGADOS : GEORGINA LORENA BANEGAS GONZALEZ - SC049785 LUCILDA FREIRE ANDRADE - SC050776 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058495-97.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50010820520198240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : VALDENI ANTONIO RAMOS ADVOGADO(A) : GEORGINA LORENA BANEGAS GONZALEZ (OAB SC049785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065160-72.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michel Fortunato Monteiro - - Tamiris Cardoso Betat - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a juntada de procuração original e atualizada. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GEORGINA GONZALEZ (OAB 49785/SC), GEORGINA GONZALEZ (OAB 49785/SC), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065160-72.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michel Fortunato Monteiro - - Tamiris Cardoso Betat - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a juntada de procuração original e atualizada. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GEORGINA GONZALEZ (OAB 49785/SC), GEORGINA GONZALEZ (OAB 49785/SC), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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