Clovis Valdecir Ribeiro Junior
Clovis Valdecir Ribeiro Junior
Número da OAB:
OAB/SC 049813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clovis Valdecir Ribeiro Junior possui 164 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJPE, TJSP, TJSC
Nome:
CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002890-89.2023.8.24.0060/SC AUTOR : CARLOS TELLES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR : BENEDITO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por BENEDITO DE OLIVEIRA representado por CARLOS TELES DA SILVA em face da BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: ?a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignado adversado na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título dos contratos de empréstimos consignados, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença. d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do CPC. Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC. Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015324-71.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ARTIMINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere. Sem honorários. Interposta apelação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5011946-44.2024.8.24.0018/SC RELATOR : LIZANDRA PINTO DE SOUZA AUTOR : JOAO JACOB DALLABRIDA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR : IVONE DALLABRIDA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 16/10/2024 - PETIÇÃO
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