Clovis Valdecir Ribeiro Junior

Clovis Valdecir Ribeiro Junior

Número da OAB: OAB/SC 049813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Valdecir Ribeiro Junior possui 172 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRF4, TJPE, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51) APELAçãO CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002413-83.2022.8.24.0001/SC EXEQUENTE : DELCIDES XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) EXECUTADO : BOA VISTA SERVIÇOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO(A) : LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) INTERESSADO : AGILIZA SERVICOS E CREDITOS LTDA ADVOGADO(A) : ALANA OLIVEIRA MATTOS BOIKO DE FIGUEIREDO INTERESSADO : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por DELCIDES XAVIER DOS SANTOS em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. A interessada AGILIZA SERVIÇOS DE CRÉDITOS LTDA ingressou no feito salientando que firmou contrato de cessão de crédito com o autor/exequente e requereu a expedição de alvará (e. 19). Pedido de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais formulado pelo antigo procurador (e. 33). A parte exequente constituiu novo procurador (e. 38). A parte exequente manifestou discordância com a cessão de crédito (e. 67). A cessionária manifesto-se e colacinou ao feito comprovante de pagamento do valor acordo à parte exequente (e. 68). Os autos vieram conclusos. Decido. De início, sobre a cessão de crédito realizada nos autos, de acordo com o art. 347 do Código Civil, a sub-rogação é convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos, de modo que, neste caso, passará a regulamentar o negócio jurídico o disposto quanto à cessão do crédito (art. 349, do CC). O art. 349 do Código Civil, assim estabelece: " a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores" , de modo que a sucessão processual, em casos como o dos autos, é expressamente prevista no art. 778, §§ 1º e 2º, do CPC. Consoante os referidos excerto legais, "podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: [...] IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional" , a qual independe de consentimento do executado. Portanto, rechaço a insurgência apresentada pelo atual procurador da parte exequente no evento 67: "(...) No entanto, eventual ocorrência de vício da vontade na realização do contrato de cessão de créditos deverá ser buscado em demanda autônoma. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberarem sobre suas conveniências" . (TJSC, Apelação Cível n. 0300905-90.2014.8.24.0035, de Ituporanga, rel. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-02-2019). Providências finais: 1. Determino a exclusão da parte exequente DEOCLIDES XAVIER DOS SANTOS do polo ativo da presente demanda e a inclusão como exequente a cessionária AGILIZA SERVIÇOS DE CRÉDITOS LTDA. Promovam-se as alterações necessárias. 2 . Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor concernente aos honorários sucumbenciais e contratuais (e. 33). 3. Expeça-se alvará do valor principal em favor de AGILIZA SERVIÇOS DE CRÉDITO LTDA. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença. Intimações automatizadas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020683-02.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ANDRE LUIZ CAPELETTI ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o art. 99, §3º do Código de Processo Civil autorize a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa natural mediante simples alegação de insuficiência de recursos, haverá o indeferimento se inexistentes os requisitos para tanto. O §2º do citado dispositivo permite que se oportunize demonstrar a miserabilidade da parte que impeça o custeio do processo. 2. Apenas os autores Maridiane e Celestino juntaram comprovantes de renda. 3. A simples declaração de pobreza não é prova bastante da impossibilidade financeira. 4. Intime-se, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica com apresentação de documentos tais como certidão de registro de imóveis e veículos, comprovante de rendimento e declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. 5. Decorrido o prazo, tornem para decisão.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011963-80.2024.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : ELISANGELA CONCEICAO ANTUNES DRE ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 14/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001482-51.2020.8.24.0001/SC AUTOR : CLAUDIR PINHEIRO ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da data designada pelo perito para a realização do ato.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024874-61.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANE MELISSA WALDAMERI ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora postula o deferimento da penhora no rosto dos autos n. 5013775-33.2024.4.04.7202, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, bem como sua habilitação nos respectivos autos. O pedido, contudo, prescinde de maiores digressões. No que se refere à pretendida penhora no rosto dos autos, também não é o caso de deferimento, uma vez que não há crédito constituído na mencionada ação penal. Ressalte-se que a busca e apreensão dos bens ali determinada decorreu da prática de atividade ilícita, não havendo, ao menos neste momento, destinação específica para ressarcimento de eventuais prejuízos suportados pelas supostas vítimas da alegada fraude. Nada obsta, todavia, que o interessado formule o pedido diretamente perante o juízo competente, não sendo esta matéria de atribuição deste juízo cível. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado , nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
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