Maryon Feuser Siqueira

Maryon Feuser Siqueira

Número da OAB: OAB/SC 049859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maryon Feuser Siqueira possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TJBA
Nome: MARYON FEUSER SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) USUCAPIãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005584-50.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Rabaldo Bottan ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 17/07/2025 - Expedição de ofício Evento 71 - 15/07/2025 - Despacho
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0307888-41.2018.8.24.0011/SC RELATOR : Klauss Corrêa de Souza ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 644 - 15/07/2025 - Expedição de ofício
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0307261-71.2017.8.24.0011/SC AUTOR : ROSA VANELLI COMANDOLLI ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos . Com razão a parte autora. Da análise da sentença do evento 219.1 , verifico que houve erro material na sua parte dispositiva, precisamente com relação à área do imóvel usucapiendo, no seguinte trecho: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosa Vanelli Comandolli nesta ação de usucapião, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para, em consequência, DECLARAR O DOMÍNIO da parte autora sobre o imóvel com área de 6.958,23 m², localizado na Rodovia SC 486, Bairro Lageado, Município de Botuverá/SC, sem matrícula registrada, pormenorizadamente individualizado no memorial descritivo (E 1.8 ) ". A inicial e os documentos acostados aos autos fazem referência a uma área de 46.958,23m2, como também aludiu o despacho/decisão de evento 183. Desse modo, acolho o requerimento e corrijo a parte dispositiva da sentença, mantidas as demais disposições, para que passe a constar a seguinte redação: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosa Vanelli Comandolli nesta ação de usucapião, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para, em consequência, DECLARAR O DOMÍNIO da parte autora sobre o imóvel com área de 46.958,23 m² , localizado na Rodovia SC 486, Bairro Lageado, Município de Botuverá/SC, sem matrícula registrada, pormenorizadamente individualizado no memorial descritivo (E 1.8 )". Intime-se o  Registro de Imóveis acerca desta decisão, para ciência e providências cabíveis em relação ao registro do imóvel usucapiendo. Expeça-se novo mandado, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017518-48.2014.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002544-36.1996.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao teor do ofício constante do evento 336, observa-se que o art. 13 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) dispõe que, salvo as anotações e averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I – por ordem judicial; II – a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III – a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. Ainda, o art. 217 da mesma legislação estabelece: O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas. Sobre a legitimação para requerimento de averbação, leciona Maria Helena Diniz: A averbação poderá ser provocada por qualquer pessoa (incumbindo-lhe as despesas respectivas – Lei n. 6.015/73, art. 217) que tenha algum interesse jurídico no lançamento das mutações subjetivas e objetivas dos registros imobiliários. Terão legitimidade para exigi-la não só os titulares do direito real, na qualidade de alienantes ou de adquirentes, como anuentes ou intervenientes no negócio jurídico (RT, 506:113) objeto do assento, mas também aquele que, por alguma razão, tenha natural interesse na averbação, mesmo que seu nome não figure no registro. (DINIZ, Maria Helena. Sistemas de registros de imóveis. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 500). A título de esclarecimento, não se discute o direito aos emolumentos que o registrador detém em razão dos atos de ofício por ele praticados. Contudo, no caso em análise, importa definir quem é legitimado para satisfazer as despesas relativas ao cancelamento dos atos registrais. Em outras palavras: quem é o responsável pelo pagamento dessas despesas? O art. 217 da LRP dispõe apenas que incumbe ao interessado o pagamento das despesas atinentes ao registro e à averbação, nada mencionando quanto à hipótese de cancelamento. Assim, por analogia, verifica-se que, no caso dos autos, em virtude da extinção da expropriação em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente — que impõe o desfazimento da indisponibilidade —, o ônus decorrente do respectivo cancelamento deve recair sobre o exequente, uma vez que a diligência (registro da penhora) foi realizada em seu exclusivo interesse. Diante disso, oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis competente para o devido cancelamento do registro, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos respectivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com baixa.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016809-80.2019.4.04.7205/SC RELATOR : VITOR HUGO ANDERLE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5024308-79.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Fabiola Duncka Geiser ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 07/04/2025 - PETIÇÃO
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