Carolina Barth Dos Santos Da Silveira
Carolina Barth Dos Santos Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 049919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Barth Dos Santos Da Silveira possui 530 comunicações processuais, em 401 processos únicos, com 103 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
401
Total de Intimações:
530
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
103
Últimos 7 dias
341
Últimos 30 dias
530
Últimos 90 dias
530
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (241)
APELAçãO CíVEL (94)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 530 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016958-91.2024.8.24.0033/SC AUTOR : RICARDO LUIS THOME ADVOGADO(A) : PAULO CANDIDO CORREA (OAB SC055501) RÉU : CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível em que o autor informou a realização de acordo com a parte ré ( SANEA SANEAMENTO E CONSTRCOES LTDA ), requerendo a homologação ( evento 91, PET2 ). Por se tratar de direitos disponíveis, não há óbice à homologação da transação referente à ré supracitada, prosseguindo-se o feito em relação aos demais devedores. Posto isso, HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre o autor e a parte ré ( SANEA SANEAMENTO E CONSTRCOES LTDA ), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, determino a extinção do processo em relação a esta, na forma do art. 487, III, b, c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. À DTR para que proceda as diligências necessárias. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Em relação ao réu restante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III). Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel. Des. Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5029829-32.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 00088063320148240020/SC) RELATOR : Ricardo Machado de Andrade AUTOR : DEYVID NUNES ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A) : ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001742-57.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50017425720238240023/SC) RELATOR : GERSON CHEREM II APELANTE : RODRIGO FORTES CANDIDO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOMINGOS AFONSO KRIGER FILHO (OAB SC006650) APELANTE : CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009630-50.2023.4.04.7207/SC AUTOR : JUNIOR HEERDT ADVOGADO(A) : MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) AUTOR : FRANCILINI EYNG HEERDT ADVOGADO(A) : MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : NEI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : FERNANDA CRISTINA EFFTING HEINZEN ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RODOLFO BERNDT ADVOGADO(A) : CLóVIZ DAMACENO PAZ (OAB SC007883) RÉU : MARGARETE HOEPERS BERNDT ADVOGADO(A) : CLóVIZ DAMACENO PAZ (OAB SC007883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida contra Caixa Seguradora S/A, Nei Material de Construção Ltda., Fernanda Cristina Effting Heinzen , Caixa Econômica Federal - CEF, Rodolfo Berndt e Margarete Hoepers Berndt , objetivando a resolução dos contratos de financiamento e de construção de imóvel, com retorno ao status quo ante , além de condenação das rés CEF, construtora e engenheira ao pagamento de perdas e danos, e de condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente ao pedido de resolução contratual, objetiva-se a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária e, no que ultrapassar o limite da apólice, a condenação solidária da CEF, Construtora e engenheira ao pagamento das perdas e danos decorrentes de vícios construtivos e danos físicos causados ao imóvel. Determinada a realização de perícia técnica ( evento 77, DESPADEC1 ). Apresentada proposta de honorários no valor total de R$ 22.400,00 ( evento 97, RESPOSTA1 ), à qual Caixa Seguradora S.A. impugnou argumentando que o valor proposto é desproporcional quando comparado com a resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022 do TJSC ( evento 110, PET1 ). O perito nomeado reduziu o valor para R$ 19.040,00 ( evento 114, RESPOSTA1 ), enquanto a Caixa Seguradora S.A. manteve a impugnação do valor estipulado ( evento 127, PET1 ). É o breve relatório. Decido. Não havendo consenso quanto ao valor dos honorários periciais, considero necessária a consulta a um novo especialista antes de arbitrar a remuneração do perito. Assim, nomeio como perito o Sr. Francisco de Assis Beltrame, o qual deverá apresentar uma proposta de honorários conforme o despacho constante no evento evento 77, DESPADEC1 . Após a apresentação da proposta, intime-se a Caixa Seguradora S.A. para se manifestar no prazo de 5 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se.
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