Bianca Porto
Bianca Porto
Número da OAB:
OAB/SC 050090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome:
BIANCA PORTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002292-24.2025.4.04.7217/SC AUTOR : CLENI MARIA SISTI LOPES ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO (OAB SC050090) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO , r ecebo a petição inicial. Defiro o pedido de aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9º da Lei nº 10.259/2001. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei nº 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após intimem-se as partes para especificação de provas no prazos sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. Havendo pedido de produção de provas voltem conclusos. Nada requerido venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003627-95.2025.8.24.0004/SC AUTOR : PATRIK PAGNAN TONETTO ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, ofertar réplica. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001165-05.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50011650520248240004/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : EMANUEL PEREIRA FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A) : EDVINO HÜBER (OAB SC018526) APELADO : J. MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005446-29.2024.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DE MEDEIROS RITTER AUTOR : RAQUEL DE MATOS JOAQUIM ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS MARTINS ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5008630-31.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE : 49.804.309 MARIA EDUARDA PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) EMBARGADO : CAETANO & MIGUEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR EDUARDO DA SILVA E SILVA (OAB SC053502) ADVOGADO(A) : THIAGO BACHA TOURNIER (OAB SC043242) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Inicialmente, saliento que os autos não possuem conexão com a ação de execução de título extrajudicial n. 5004218-57.2025.8.24.0004 (na qual a embargante nem mesmo é parte), que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca. Quanto aos autos 5004484-44.2025.8.24.0004, aguardarei a manifestação do embargado para então examinar a alegada conexão. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . No caso, indefiro o pedido liminar justamente por ausência de verossimilhança. É que, embora a parte embargante alegue que a empilhadeira foi oferecida como garantia de pagamento da dívida, o título em questão é um cheque e não contém cláusula de garantia, tampouco há previsão legal nesse sentido, sendo instrumento autônomo e desvinculado da alegada relação causal. Ademais, a parte não juntou aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a entrega da empilhadeira como garantia de pagamento, sendo insuficiente a mera alegação. Finalmente, pela própria narrativa da embargante, há nitidamente duas relações jurídicas distintas: A primeira, relativa a entrega do cheque pela embargante aos pais para que este, por sua vez, utilizasse o título como pagamento do negócio com o embargado. A segunda, entre os pais e o embargado, através da qual o embargado recebeu o título em questão. Ou seja, o cheque circulou e não cabe à embargante discutir a relação jurídica subjacente entre os pais dela e o embargado. Assim, diante da ausência de elementos concretos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inviável a concessão do pleito. 3. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita. E esta análise deve ser ainda mais rígida quanto se trata de pessoa jurídica, já que a ela, ao contrário do que acontece com a pessoa física, a legislação não concedeu presunção de veracidade à declaração de que não pode suportar as custas do processo. Ou seja, se à pessoa física deve haver prova para indeferir a justiça gratuita, para a pessoa jurídica ela deve existir deferir o pedido. Assim, para que esse exame possa ser efetuado, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias, informe em petição: a) o ramo de atuação; b) número de empregados; c) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; d) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); e) veículos que possui; f) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); g) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); h) valor pago aos sócios a título de lucro/dividendos no último ano; i) valor do pró-labore dos sócios. 4. Recebo os presentes embargos, tendo em vista que o procedimento é isento de custas, conforme art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Considerando os argumentos trazidos, determino, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, a suspensão dos atos expropriatórios. Intime-se o embargado para manifestação em 15 (quinze) dias. Da resposta, intime-se o autor, também em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004600-21.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: VIDALVO LUIZ MALGARISI (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A): LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) APELANTE: OTAVIO ROSA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELANTE: MARIA CANDIDO MALGARISI (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A): LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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