Roberto Machado
Roberto Machado
Número da OAB:
OAB/SC 050123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Machado possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF4, TRT12, TJSC, STJ
Nome:
ROBERTO MACHADO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2937782/PR (2025/0176840-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR061051 AGRAVADO : EUCLIDES PAZINATO ADVOGADOS : ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR - PR053054 ANDERSON MACOHIN - PR050123 PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC034252 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000457-94.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: MARIO CONCEICAO SANTOS PEREIRA RECLAMADO: DEBARBA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e7e15 proferido nos autos. DESPACHO - ORDINÁRIO 1. Os presentes autos foram recebidos da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau - SC em razão do acolhimento de exceção de incompetência. A 1ª ré DEBARBA TRANSPORTES LTDA já apresentou contestação no id.f581244. Ante o teor do rastreamento negativo juntado no Id. 362da21, expeça-se mandado à 2ª ré GSM OPERADORA LOGISTICA LTDA para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa escrita, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No prazo legal poderá a 2ª ré, se for o caso, opor exceção de incompetência. Saliente-se que, não havendo designação de audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, não sendo possível complementá-la ou retificá-la. Ainda, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, de forma fundamentada. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. 2. Após, intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto às contestações e documentos apresentados pelas reclamadas, no prazo de 15 dias. 3. Havendo, porém, interesse de qualquer das partes na realização de acordo, poderá o interessado informar sua proposta de conciliação e requerer a designação de audiência para essa exclusiva finalidade, que será realizada de forma virtual ou telepresencial. Solicita-se, ainda, que a parte interessada informe seu e-mail, de modo a facilitar futuras comunicações e outros atos, tais como o envio de links para participação em audiências virtuais ou telepresenciais. 4. Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos. 5. Cite-se a 2ª ré e intimem-se a parte autora e a 1ª reclamada. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CONCEICAO SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000457-94.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: MARIO CONCEICAO SANTOS PEREIRA RECLAMADO: DEBARBA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e7e15 proferido nos autos. DESPACHO - ORDINÁRIO 1. Os presentes autos foram recebidos da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau - SC em razão do acolhimento de exceção de incompetência. A 1ª ré DEBARBA TRANSPORTES LTDA já apresentou contestação no id.f581244. Ante o teor do rastreamento negativo juntado no Id. 362da21, expeça-se mandado à 2ª ré GSM OPERADORA LOGISTICA LTDA para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa escrita, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No prazo legal poderá a 2ª ré, se for o caso, opor exceção de incompetência. Saliente-se que, não havendo designação de audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, não sendo possível complementá-la ou retificá-la. Ainda, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, de forma fundamentada. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. 2. Após, intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto às contestações e documentos apresentados pelas reclamadas, no prazo de 15 dias. 3. Havendo, porém, interesse de qualquer das partes na realização de acordo, poderá o interessado informar sua proposta de conciliação e requerer a designação de audiência para essa exclusiva finalidade, que será realizada de forma virtual ou telepresencial. Solicita-se, ainda, que a parte interessada informe seu e-mail, de modo a facilitar futuras comunicações e outros atos, tais como o envio de links para participação em audiências virtuais ou telepresenciais. 4. Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos. 5. Cite-se a 2ª ré e intimem-se a parte autora e a 1ª reclamada. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBARBA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5018427-17.2020.8.24.0033/SC RÉU : PEDRO PAULO MAFRA ADVOGADO(A) : ROBERTO MACHADO (OAB SC050123) ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CACHEL (OAB SC002962) ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) RÉU : AIRTON CAETANO ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : EDUARDO LUIZ SANDRI ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : ELIZABETE OTILIA COTTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : ERICK VINÍCIUS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : IRADI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : KAREN MARIA VANZUITA ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : LUCIA MARIA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : KELYANNE COSTA SOUZA ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) RÉU : MARCIA DA COSTA SOUSA MOURA ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) RÉU : OSMAR VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : SONIA APARECIDA CARNEIRO SILVERIO ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : VALDELEI DOMINGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : ZENITA MONTAGNA ADVOGADO(A) : LUISE BIANCA LOPES FERREIRA (OAB SC050333) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) INTERESSADO : ASSOCIACAO DE MORADORES DO RIO DO MEIO ADVOGADO(A) : ANTONIO JOANINI FILHO ADVOGADO(A) : BRUNA GRAF ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARISA KELLNER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo em face de Pedro Paulo Mafra (loteador) , o Município de Itajaí , o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e Outros , adquirentes de lotes no loteamento clandestino em imóvel de PEdro Paulo Mafra , localizado na Rua Benjamin Dagnoni, 2.339, bairro Rio do Meio, em Itajaí/SC. Na tutela deferida na decisão de evento 3.1 foi imposto ao loteador Pedro Paulo Mafra a obrigação de não fazer consistente na imediata proibição de anunciar ou vender novos lotes e intervir, de qualquer forma, na área objeto do Loteamento irregular . Já na decisão de evento 582.1 foi deferido o pedido formulado pelo Município de Itajaí, para a averbação acerca do trâmite da ação na matrícula imobiliária do empreendimento. Após informações oriundas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, foi determinada a averbação na matrícula 63.169 daquela Serventia Extrajudicial. Levou-se em consideração que "[...] conforme consta na contestação ( evento 26, CONT1 ), é ela que corresponde ao local do parcelamento do solo objeto desta demanda " (evento 630.1 ). Posteriormente, no entanto, sobreveio aos autos o pedido de intervenção formulado pela Associação de Moradores do Rio do Meio, em que, entre outros, chamou a atenção ao fato, antes também noticiado nos autos pelo Oficial Registrador ( 627.2 ), de que a matrícula originária do loteamento (21.406) foi desmembrada em duas áreas: a) matrícula nº 63.168 com 123.542,11m²; e b) matrícula nº 63.169 com 335.215,14m². A Associação informou que o desmembramento ocorreu em novembro de 2019, enquanto em curso o Inquérito Civil, e argumentou, entre outros, que o imóvel de matrícula 63.168 também deveria ser atingido, inclusive para fins de garantir recursos financeiros para promoção das obras de infraestrutura do loteamento, bem como para indenização dos adquirentes, se for o caso, razão pela qual a transferência da propriedade do bem pode ser considerado, inclusive, fraude contra credores. Foi noticiado, ainda, que a matrícula nº 63.168 também foi desmembrada em duas outras áreas: a) matrícula nº 63.361 , com 103.114,04 m², com registro de promessa de compra e venda a terceira empresa, MPM MADRE PAULINA MINERACAO E COMERCIO LTDA e; b) matrícula nº 63.362 , com 20.428,07m², integralizada, pelo Requerido, no patrimônio da pessoa jurídica FRIGVAN FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e posteriormente VGN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoas jurídicas sobre as quais verificou-se que, a princípio, o loteador Pedro Paulo Mafra não compõe o quadro societário. A Associação requereu a intimação das aludidas empresas para que esclareçam sobre a validade das transferências e negociações envolvendo os imóveis de matrículas nº 63.361 e 63.362, bem como a sua inclusão no polo passivo da ação. Sobre o pedido de intervenção tiveram as partes a oportunidade de se manifestar, inclusive Pedro Paula Mafra no evento 770.1 , oportunidade em que arguiu irregularidades sobre a forma de gestão da Associação e argumentou que seria redundante a sua intervenção ( evento 770, PET1 ). A parte Autora foi então intimada para se manifestar sobre (evento 778.1 ): a) o pedido de intimação das empresas MPM MADRE PAULINA MINERACAO E COMERCIO LTDA, FRIGVAN FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e VGN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e, ainda, de sua integração ao polo passivo, como responsáveis solidários com o Loteador; b) as matrículas que abrangem esta ação, nos termos do Ofício constante no evento 627, DOC1 , bem como da petição da Associação de Moradores ( evento 654, PET2 ). Em resposta, a representante do Ministério Público argumentou que, de fato, a exclusão da matrícula nº 63.168 das obrigações decorrentes do parcelamento irregular do solo pode comprometer o processo de regularização e limitar os direitos dos adquirentes, uma vez que toda a área originalmente registrada deveria responder integralmente pelos impactos e prejuízos causados. Requereu, assim, a intimação das empresas envolvidas, a fim de que prestem esclarecimentos e comprovem a legitimidade das transações realizadas ( 819.1 ). Percebido posteriormente que a Associação de Moradores não fora intimada regularmente para se manifestar sobre os apontamentos de irregularidades sobre sua composição e diretoria (evento 778), foi determinada a sua intimação para esta finalidade, bem como a intimação da parte Autora sobre todos os demais requerimentos que aportaram aos autos desde o evento 820. A parte Autora foi instada a se manifestar, ainda, se pretende incluir no polo passivo da presente ação as empresas sobre as quais requereu a intimação no evento 819. Na mesma oportunidade, foi determinada a manifestação de Pedro Paulo Mafra obre todos os pedidos constantes nos eventos 819 em diante ( 831.1 ). Entre os pedidos constantes nos autos e pendentes de apreciação desde o evento 220, constam os sucessivos pedidos de indisponibilidade de todas as matrículas objetos da presente ação, tanto a matrícula 63.169, em que já consta a averbação da mera informação sobre o trâmite desta ação, assim como a matrículas 63.168, desmembrada nas matrículas 63.361 e 63.362, que também abrangem a área de litigio (eventos 820.1 , 821.1 e 823.1 ). E, sobre tais pedidos, não houve vista do interessado Pedro Paula Mafra. Em nova manifestação no evento 871.1 , a representante do Ministério Público esclareceu que concorda com os pedidos de indisponibilidade das matrículas. No que concerne ao ingresso da Associação de Moradores no polo passivo, informou que aguarda a manifestação da aludida associação para, após, manifestar-se complementarmente, se for o caso. Em relação às empresas MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda., Frigvan Frigorífico Indústria e Comércio Ltda. e VGN Administradora de Bens Ltda., reiterou o pedido para que sejam intimadas a prestar esclarecimentos e comprovar a legitimidade das transações realizadas. Esclareceu que após a análise das informações prestadas se reservará no direito de requerer, se for o caso, a inclusão formal das empress no polo passivo desta ação. Pois bem. Observo que conforme a determinação de evento 831, pende nos autos a intimação do réu Pedro Paulo Mafra , para que igualmente se manifeste sobre os requerimentos autorais e aqueles de eventos 819, 820, 821, 822, 823 e 828. Há nos autos, ainda, pedidos apresentados em formato sigiloso por parte da Associação de Moradores do Rio do Meio, no evento 869, sobre os quais não há como se decidir sem a prévia oitiva das partes, tanto Autora como Ré, sem que isso importe na prolação de decisão surpresa, especialmente porque está na aludida petição os esclarecimentos sobre a aventada irregularidade na composição da Diretoria da aludida Associação, esclarecimentos a respeito dos quais deve se manifestar o Ministério Público. No entanto, não passa despercebido por este Juízo a urgente necessidade de elastecimento do comando que já constou nas decisões de eventos 582.1 e 630.1 , de modo que conste também nas matrículas 63.361 e 63.362, resultado do desmembramento da matrícula 63.168, a informação sobre o trâmite da presente ação. Sem olvidar da necessidade de que sejam intimadas, de uma vez por todas, as empresas relacionadas como adquirentes das aludidas matrículas, para que prestem esclarecimentos a este Juízo. Ante o exposto: I - RECONHEÇO a necessidade de complemento ao já determinado nas decisões de eventos 582 e 630 e DETERMINO a averbação acerca do trâmite desta ação nas matrículas 63.361 e 63.362, oriundas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, para fins de prevenção de mais prejuízos a terceiros. Para tanto, expeça-se imediato ofício ao Oficial Registrador para que cumpra à providência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. II - DETERMINO que ocorra a urgente intimação das empresas MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda., Frigvan Frigorífico Indústria e Comércio Ltda. e VGN Administradora de Bens Ltda., com cópia da presente decisão e, ainda, chave de acesso à integra processual , para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , prestem esclarecimentos nos autos a respeito da aquisição de propriedade sobre as matrículas 63.361 e 63.362, oriundas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí. Em relação às empresas Frigvan e VGN, inclusive, para que informem se Pedro Paulo Mafra faz parte de seu quadro societário ou se a propriedade da matrícula 63.362 é resultado de aquisição em contrato de compra e venda à empresa ou algum de seus sócios. Cientifiquem-se as empresas acerca da pendência de análise de pedidos de indisponibilidade das matrículas 63.361 e 63.362, de modo que se resguardem sobre seus eventuais direitos, tomem conhecimento sobre o litígio e, desse modo, verifiquem a pertinência ou não de prosseguirem com eventual pagamento em curso em favor do loteador. Cientifiquem-se, ainda, que todos que, de qualquer forma , participem do processo devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% do calor conferido à causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º do CPC). Cumpram-se as intimações por meio de Oficiais de Justiça Plantonistas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas . Endereços para cumprimento: MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda: Rua Regina Burttz Clemer, n. 376, bairro Índia, cidade de Canelinha/SC; Frigvan Frigorífico Indústria e Comércio Ltda: Rua Arlindo Mafra, 108, bairro Itaipava, cidade de Itajaí/SC; VGN Administradora de Bens Ltda: Rua Abdon David Schmitt, 291, bairro São Judas, cidade de Itajaí/SC. III - Após o efetivo cumprimento do item I desta decisão e, apenas com o retorno positivo de intimação das empresas Interessadas (item II) , levante-se o sigilo atribuído à petição e documentos de evento 869 e intimem-se todas as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a respeito de seu integral conteúdo e pedidos. IV - Nos termos do item III, ainda, intime-se o réu Pedro Paulo Mafra para que se manifeste sobre os requerimentos autorais e aqueles de eventos 819, 820, 821, 822, 823 e 828, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. V - Com o decurso de prazo referente ao item III, retornem conclusos com urgência para decisão sobre os requerimentos formulados no evento 869. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003258-03.2024.8.24.0048/SC EXECUTADO : LEONARDO MIGUEL COSTITI ADVOGADO(A) : ROBERTO MACHADO (OAB SC050123) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão retro, foi nomeado(a) o(a) advogado(a) ROBERTO MACHADO, OAB: SC050123. Fica intimado(a) o(a) profissional para, em aceitando o encargo no referido sistema 1 , no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a documentação necessária e apresentar a manifestação pertinente, cuja remuneração será decidida ao final 2 . ATENÇÃO: Observar atentamente as informações das notas de rodapé, principalmente o procedimento para aceite ou recusa , visto que, em caso de aceite, a ausência de confirmação no sistema AJG poderá prejudicar futura solicitação de pagamento dos honorários.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000457-94.2025.5.12.0002 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300166800000075994366?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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