Marco Antonio Nicoletti

Marco Antonio Nicoletti

Número da OAB: OAB/SC 050164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Nicoletti possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRT12, TRF4
Nome: MARCO ANTONIO NICOLETTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000331-28.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA FRANCO PIRES RECLAMADO: CONSTRUTORA HAHNE LTDA DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA HAHNE LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para que, querendo, apresente impugnação fundamentada aos cálculos com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. JOICE MARIA AGNE MAY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA HAHNE LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015261-76.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCO ANTONIO NICOLETTI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) EXEQUENTE : ALINE BATISTA COELHO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento, expeça-se alvará em favor dos exequentes, observando os dados bancários indicados no evento 16. O pagamento foi intempestivo. Incide a multa de 10%. Portanto, há saldo. Mas os advogados conversaram diretamente para ajustar o valor e forma de pagamento? Como a cooperação, a norma ética e fundamental do processo civil contemporâneo, poderia ser melhor observada neste caso? Será necessário, mais uma vez, a atuação de um juiz, no já sobrecarregado sistema de justiça, para operacionalizar um simples pequena por parte de uma grande empresa? Até quando esta prática continuará a ser aceita como "economicamente normal"? INCENTIVO os advogados a cooperarem, promovendo contato direto para ajustar o pagamento do saldo. Não sendo possível, o que não se espera, deverão os exequentes indicar o valor do saldo, em 05 dias. Com o valor, intime-se a executada para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora SISBAJUD. A executada não cumpriu adequadamente a sentença e, por isso e em tese, praticou ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a multa em favor do Estado, nos termos do art. 77, IV, §2º, CPC, o que será examinado na sentença de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015261-76.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50010252220258240008/SC) RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra EXEQUENTE : MARCO ANTONIO NICOLETTI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) EXEQUENTE : ALINE BATISTA COELHO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 17/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900010-81.2018.8.24.0054/SC RELATOR : MARCIO PREIS RÉU : ELIAS NORILER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) ADVOGADO(A) : JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239) RÉU : SUSANA DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BERTOLI (OAB SC005298) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 17/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027507-46.2021.8.24.0008/SC AUTOR : MHS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para o fim de condenar CLEIDIANE RIBEIRO DE LIZ ao pagamento, em favor de MHS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, do valor de: a) R$ 2.617,05 (dois mil seiscentos e dezessete reais e cinco centavos) referente ao inadimplemento dos aluguéis de junho/2021 e julho/2021; b) R$ 2.888,34 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos)  refrente às taxas condominiais não quitadas (excetuadas as parcelas relativas aos meses de agosto e setembro de 2021); e c) R$ 2.978,05 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos) referente aos gastos com os reparos no imóvel, mediante apuração por simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, §2º). Os montantes relativos aos aluguéis deverão ser corrigidos segundo o índice previsto no contrato e acordo (a saber: correção anual pelo IGPM) e sofrer a incidência de juros moratórios (1% ao mês) a partir dos vencimentos respectivos até 29/08/2024, e, além disso, acrescidos de multa de 10% sobre o valor nominal das parcelas inadimplidas, conforme os termos do contrato do evento 1, CONTR4. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), especificamente quanto aos juros de mora, incidirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA, observados os termos dos art. 389, caput e parágrafo único, art. 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905, de 2024. As prestações inadimplidas de taxas condominiais serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a data do vencimento de cada parcela e os valores atinentes aos reparos do imóvel deverão ser corrigidos a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação, observados os termos dos art. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905, de 2024. Condeno, ainda, a requerida CLEIDIANE RIBEIRO DE LIZ ao pagamento de multa na base de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em razão da injustificada ausência respectiva por ocasião da audiência de conciliação (evento 97, TERMOAUD1), porquanto configurado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 334, §8º). Procedam-se às comunicações necessárias para o registro do valor como dívida ativa do Estado de SC. Tendo a parte autora decaído de parcela mínima do seu pedido, condeno a ré ao pagamento de honorários de 10% sobre o montante da condenação e das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000312-96.2022.8.24.0058/SC AUTOR : ELIZETE MARY MAFRA VEIGA ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) AUTOR : ROBERTO LUIZ DA VEIGA ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) RÉU : SERRARIA INDUSTRIAL TRES IRMAOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) ADVOGADO(A) : CASSIO FERNANDO FERRARINI (OAB SC067002) RÉU : WESLEN SUDAN ANTUNES ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação dos eventos 113.1 e 114.1, defiro a realização de prova pericial e faculto às partes a arguição de impedimento ou suspeição do Sr. Perito a seguir nomeado, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, consoante art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.1 Feito isto, voltem para análise dos quesitos apresentados e eventual quesitação do Juízo. 2. Nomeio Perito o engenheiro florestal Emerson Miguel Schoeffel, cadastrado no sistema CPTEC, o qual, após a aprovação dos quesitos pelo presente juízo, deverá ser intimado para, em 5 dias, confirmar ou declinar a presente nomeação e, se aceita, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que os honorários do expert deverão ser arcados exclusivamente pela parte autora e recolhidos de forma antecipada, considerando que esta requereu a realização da prova pericial, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da referida prova.  Aceito o encargo e comprovado o pagamento dos honorários periciais devidos, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 30 dias, apresentar o laudo pericial. Deverá, ainda, indicar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando previamente ao juízo que deverá, de imediato, intimar as partes, em estrita observância ao disposto no art. 474 do Código de Processo Civil. 3. Anoto, por fim, que a necessidade de produção de prova testemunhal será deliberada após a conclusão da prova técnica. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022216-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MARCO ANTONIO NICOLETTI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
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