Bianca Alexandre
Bianca Alexandre
Número da OAB:
OAB/SC 050174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Alexandre possui 135 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TJBA, TJSC, STJ, TRT12, TJSP
Nome:
BIANCA ALEXANDRE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000479-08.2025.5.12.0050 REQUERENTE: GRACIELI GOMES BARBOSA REQUERIDO: LOJA DE CONVENIENCIA AMP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5412389 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a requerida para que, no prazo de cinco dias, (a) exiba os documentos faltantes indicados na petição #id:ee5779e; OU (b) impugne alegando que não possui o documento; OU (c) recuse-se a exibir os documentos, apresentando justificativa, ciente dos efeitos dessa recusa em eventual ação principal de lhe ser vedado exibir o (s) documento (os) ou de inversão do ônus da prova, a depender do entendimento do juízo competente para o processamento e julgamento da ação principal derivada; OU (d) impugne suscitando aspectos meramente processuais; OU (f) formule desde já proposta de conciliação, se for do seu interesse, buscando-se prevenir demanda futura. Fica advertida a Requerida que caso se tenha por injustificada a recusa ou omissão em exibir os documentos, deflagrando caráter contencioso à demanda (CPC, art. 381, § 5º), não poderá fazê-lo em eventual ação principal, tendo-se por preclusa a prova, na medida que a demanda de produção antecipada de prova é um recorte da dilação probatória, com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELI GOMES BARBOSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001735-20.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: THAYNARA SUELLEN MERTENS RECLAMADO: MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefee95 proferida nos autos. DECISÃO Não tendo havido insurgências, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Intime-se a parte autora para manifestar-se ao peticionamento #id:c1a470a. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$ 850,00 e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Em face da indiscutível natureza alimentar dos honorários periciais e também por força do que dispõe o art. 39 da Lei 8.177/91 que fixa que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão correção e juros, incidirá sobre tal verba a taxa SELIC, em conformidade com o julgamento da ADC 58 e 59 e ADI 5.867 e 6.021. Isso posto, cite-se o/a devedor/a para, em 48 horas, mediante mera publicação da presente decisão homologatória no DEJT para pagar importância da execução, mais dos honorários periciais arbitrados que poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens, devendo observar que eventuais insurgências relacionadas aos cálculos já se encontram preclusas. TOTAL - R$ 36.505,21 planilha + R$ 850,00 periciais VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31-07-1991. Fica o devedor advertido que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRT-SC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após,o curso da execução aparelhada. O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF com o Código de Receita nº 1082-51 a 1082-65 (conforme manual de orientação DCTFWeb - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf), para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. Não pagando o/a devedor/executado/a, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, facultando-se ao devedor nessa fase processual levar a sentença a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SUELLEN MERTENS
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001735-20.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: THAYNARA SUELLEN MERTENS RECLAMADO: MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefee95 proferida nos autos. DECISÃO Não tendo havido insurgências, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Intime-se a parte autora para manifestar-se ao peticionamento #id:c1a470a. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$ 850,00 e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Em face da indiscutível natureza alimentar dos honorários periciais e também por força do que dispõe o art. 39 da Lei 8.177/91 que fixa que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão correção e juros, incidirá sobre tal verba a taxa SELIC, em conformidade com o julgamento da ADC 58 e 59 e ADI 5.867 e 6.021. Isso posto, cite-se o/a devedor/a para, em 48 horas, mediante mera publicação da presente decisão homologatória no DEJT para pagar importância da execução, mais dos honorários periciais arbitrados que poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens, devendo observar que eventuais insurgências relacionadas aos cálculos já se encontram preclusas. TOTAL - R$ 36.505,21 planilha + R$ 850,00 periciais VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31-07-1991. Fica o devedor advertido que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRT-SC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após,o curso da execução aparelhada. O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF com o Código de Receita nº 1082-51 a 1082-65 (conforme manual de orientação DCTFWeb - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf), para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. Não pagando o/a devedor/executado/a, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, facultando-se ao devedor nessa fase processual levar a sentença a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000500-25.2025.5.12.0004 REQUERENTE: MARINARA MACEDO LEMOS REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTIVEIS APOLO III LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARINARA MACEDO LEMOS Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência dos documentos juntados pela requerida e formular eventual requerimento no prazo de quinze dias. /JLO JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARINARA MACEDO LEMOS
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051935-94.2024.8.24.0038/SC AUTOR : PEDRO FELIPE DE PACKER ADVOGADO(A) : BIANCA ALEXANDRE (OAB SC050174) AUTOR : LUCIANE PAULINO ADVOGADO(A) : BIANCA ALEXANDRE (OAB SC050174) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial na data de 07 de novembro de 2025, às 17:00h Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) abaixo: https://tinyurl.com/yt6gj8yy Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido, e autorizar o uso de microfone e câmera. Caso não possua tal acesso deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. Ficam, ainda, as partes cientes de que não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002042-03.2025.8.24.0038/SC ACUSADO : ISRAEL GLOCK ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de adequação administrativa da pauta do Juízo, redesigno o dia 08/09/2025 - 16:45 horas , para realização da audiência de instrução e julgamento (AIJ), por videoconferência, acessando a plataforma // teams.microsoft.com , por meio do link que será disponibilizado oportunamente. Ficam cientes e intimados a acusação e a defesa. Renove(m)-se a(s) intimação(ões) e/ou requisição(ões) de parte(s) e testemunha(s) arrolada(s). Solicite-se a devolução de eventual(is) mandado(s) anterior(es) ativo(s) aguardando cumprimento. Renove-se a expedição de carta precatória, caso necessário (CPP, art. 218 e ss.). Na hipótese de dificuldade em acessar o link da videoconferência, consigna-se a possibilidade de comparecimento presencial no Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville (Fórum de Jlle/SC - sala 17 - contato WhatsApp n. +55 47 3130-3016 ou +55 47 3130-8584 - apenas mensagens escritas). Cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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