Aline Gobbi
Aline Gobbi
Número da OAB:
OAB/SC 050232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Gobbi possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
ALINE GOBBI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002404-75.2024.8.24.0026/SC AUTOR : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) RÉU : ORISVALDO HERMOGENES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LUÍS BERTOLI (OAB SC028133) ADVOGADO(A) : Hugo Trapp Gonçalves de Almeida (OAB SC031647) DESPACHO/DECISÃO O perito designado prestou esclarecimentos relativos à divergência/dúvida suscitada, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil ( evento 86, LAUDO1 ). Em razão do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, conforme artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o prazo em dobro, nos termos do artigo 180 e do artigo 183, ambos do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000839-42.2025.8.24.0026/SC RÉU : SETEMBRINO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA BLEICHVEL (OAB SC036213) RÉU : DANIEL ERTHAL ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) ADVOGADO(A) : VALMIR MORAES (OAB SC053529) RÉU : ALEXSANDER WILLE ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA CARLOS (OAB SC055274) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FERREIRA (OAB SC063514) ADVOGADO(A) : NATHANAEL FERNANDES DE ABREU (OAB SC062324) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo as respostas à acusação (eventos 25, 43 e 72). 2. De acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da resposta à acusação, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinção da punibilidade do agente. Referida análise é um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia. Se o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente o acusado. Registro que as questões incidentes e os pedidos de revogação das prisões preventivas formulados pelas defesa já foram apreciados (eventos 38, 60 e 78). No mais, não se vislumbra a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, mostrando-se incabível, neste momento, a absolvição do acusado, devendo o feito prosseguir para a apuração da prática dos crimes imputados na denúncia. Do mesmo modo, inexiste causa de extinção da punibilidade do agente e não há exceções a apreciar (CPP, art. 396-A, § 1º). 3. Designo o dia 23/09/2025, às 13 horas e 30 minutos, para a realização da audiência de instrução e julgamento. 4. A solenidade será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 17 de maio de 2022 e da Resolução CNJ n. 481/2022, de 22 de novembro de 2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus. Anoto que nos termos do art. 3º, §1º da Resolução CNJ n. 354/2020 a realização de audiência telepresencial ocorrerá de forma excepcional caso presente alguma das seguintes hipóteses legais: §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; VI – atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023." Não se verificando qualquer das situações acima elencadas, será mantida a obrigatoriedade de comparecimento das partes, advogados e membro do Ministério Público de forma presencial no Fórum da Comarca para realização do ato, tendo em vista, inclusive, a orientação sobre a prevalência da realização dos atos judiciais por meio presencial (Circular CGJ n. 161-2024). Sobre o assunto, ressalto que a participação de advogados dativos nomeados pelo juízo por meio do sistema AJG deverá se dar de forma presencial, principalmente porque é no ato que terão, em regra, o primeiro contato com a pessoa assistida, sendo necessário o contato pessoal para estabelecer relação de confiança e melhor atender os direitos da pessoa a ser defendida, até porque durante o ato pode trocar informações com mais facilidade estando ao lado do assistido e não numa televisão/computador. Sendo assim, esta Magistrada não entende conveniente a participação de Defensor Dativo por videoconferência, o que fica desde já indeferido, salvo as exceções acima previstas, cabendo ao defensor observar, quando do cadastro para atuação na comarca, se poderá comparecer aos atos judiciais presenciais. A Resolução CNJ n. 354/2020, dispõe em seu art. 5º: Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. (...) § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." (grifei) Caso o defensor não possa comparecer, deverá informar nos autos para que outro seja nomeado em favor da parte que assiste. Embora conste um link no cronograma da pauta, informo que a audiência será realizada de forma presencial. Não será autorizado o ingresso no link para participação virtual, uma vez que este serve apenas para a gravação da audiência. 5. Intimem-se as testemunhas residentes na comarca para comparecimento presencial junto ao Fórum de Guaramirim, sala de audiências da Vara Criminal. 6. Reservei a sala passiva de Itajaí para oitiva das testemunhas : Gustavo Henrique Nogueira, Juliany Celina Almada Lima e Alan Felipe Fogaça, bem como de Balneário Camboriú para Luizi Lea Edler, as quais deverão ser intimadas para comparecimento no Fórum da localidade. 7. Requisitem-se os policiais militares arrolados. Aqueles lotados nesta comarca deverão comparecer na solenidade de forma presencial, no Fórum de Guaramirim, sala de audiências da Vara Criminal. Os lotados fora da Comarca serão ouvidos por videoconferência, nesta hipótese, a parte que arrolou fica intimada para fornecer, prazo de 5 dias, o e-mail, telefone e eventual WhatsApp. Para as hipóteses de videoconferência, no momento da intimação/requisição, deverá o Oficial de Justiça ou a respectiva correspondência indagar se a parte possui: aparelho de telefone celular com câmera, tablet ou notebook com câmera, conexão wi-fi e conhecimentos de internet. Em caso positivo, deverá confirmar número de telefone, eventual WhatsApp e/ou e-mail, bem como informar que deverá estar à disposição do Juízo na data e hora aprazados, sozinho e em recinto isolado, quando receberá o link para adentrar na sala virtual. 8. Notifique-se o representante do Ministério Público e intime-se a Defesa. 8.1. Ressalto que os advogados deverão entrar em contato com o(s) réu(s) e vítima(s) por meio virtual antes da audiência para entrevista e orientações, a fim de não atrasarem a pauta do Juízo. 9. Requisite-se o preso para participar do ato por meio de videoconferência, oficiando-se ao Presídio para que informe o e-mail para recebimento do link, a ser encaminhado pela assessoria do gabinete com a antecedência necessária. Não sendo informado o email, deverá o preso comparecer presencialmente. Ressalte-se que a videoconferência apenas será mantida se a aparelhagem do presídio funcionar corretamente, sem falhas ou problemas de conexão com a internet. Caso esses problemas passem a ser corriqueiros, serão os presos requisitados para comparecimento presencial. 10. Ficam intimados o representante do Ministério Público e o(a,s) defensor(a,es) do(a,s) acusado(a,s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca do interesse e/ou necessidade de manutenção da(o,s) arma(s)/bem(ns) apreendida(o,s) nestes autos, ou a restituição, sob pena de destruição e/ou destinação social/ambiental na forma prevista em lei. 11. Fica terminantemente proibida a gravação audiovisual pelos presentes na solenidade, por meio de dispositivos particulares, bem como resta vedada a utilização da gravação da audiência realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação no feito, porquanto ilícita a divulgação em redes sociais e página de internet, ou o compartilhamento em aplicativos de mensagem, nos termos da Circular CGJ n. 249/2024, Orientação n. 001/UEPDAP/CNMP e artigos 5º, I, II e X, 6º, I a X, 7º, VI, 11, II, 'd', todos da LGPD. 12. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária para Daniel Erthal (evento 36). 13. Cumpra-se o comendo de evento 87, observando a informação de evento 101, no tocante a localização do bem . 14. Considerando a imprescindibilidade da qualificação e da indicação do endereço da testemunha pela defesa, determino a reintimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a defesa de Alexsander Wille promova a correta qualificação e indique o endereço da(s) testemunha(s). Tal informação é essencial para o regular andamento do processo, possibilitando às partes e ao Juízo o adequado planejamento da audiência, inclusive quanto à reserva de sala passiva em Comarca diversa, se necessário. Fica advertida a defesa de que o não cumprimento acarretará preclusão do direito, sendo esta a última intimação. 15. Intime-se de forma virtual, sendo este o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5039530-09.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TRANSPORTES LETICIA ZANCANARO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os advogados signatários da petição de agravo de instrumento, Dra. ALINE GOBBI e Dr. GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT , não possuem os legítimos poderes para representar a parte agravante, na medida em que não há nos autos procuração outorgada em seus nomes. Assim, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de aplicação do art. 76, caput , § 2º, I, do Código de Processo Civil, regularize a representação processual, observando que " para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso " (AgInt no AREsp n. 2.471.502/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma , julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). Registre-se a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). Cumpridos, voltem.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005519-80.2024.4.04.7209/SC AUTOR : GLEUCIA GIESELER DECKER ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a DCB 25/11/2024, até a data de cessação, em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária . Concedo à parte autora a tutela provisória. Deverá o INSS implantar o benefício em 20 dias, a contar da intimação desta sentença, em razão da antecipação dos efeitos da tutela??????;