Caroline Sant Ana Franco

Caroline Sant Ana Franco

Número da OAB: OAB/SC 050235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Sant Ana Franco possui 667 comunicações processuais, em 304 processos únicos, com 127 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 304
Total de Intimações: 667
Tribunais: TRT4, TRT12, TJSC, TJRJ, TST
Nome: CAROLINE SANT ANA FRANCO

📅 Atividade Recente

127
Últimos 7 dias
290
Últimos 30 dias
639
Últimos 90 dias
667
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (174) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (153) AçãO CIVIL COLETIVA (120) AçãO DE CUMPRIMENTO (70) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 667 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001232-40.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: FRANCIELE DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA MARLI MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636280c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por FRANCIELE DOS SANTOS ALVES em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARLI MARIA DE SOUZA e ESTADO DE SANTA CATARINA, decido: Reconhecer, de ofício, a coisa julgada material, e extinguir sem resolução do mérito os pedidos relativos ao pagamento de anuênios e multa normativa correspondente, bem como o pedido ao adicional de insalubridade relativo ao período anterior a 25/10/2018; Pronunciar a prescrição bienal, para extinguir as pretensões relativas às diferenças salariais, às diferenças de adicional de férias e às horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, com a resolução do mérito; Pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir a pretensão aos direitos havidos pela autora no período anterior à 15/08/2019, com a resolução do mérito; No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para condenar exclusivamente a 1ª ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no importe de 40% do salário-mínimo, quanto ao período de 15/08/2019 até 02/2020, além de reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a 1ª ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$2.500,00. Após, expeça-se alvará ao perito. Condeno a 1ª ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica no 05 em IRDR do TRT da 12a Região, a serem divididos entre os procuradores dos réus em partes iguais – inteligência do art. 87 do CPC. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela 1ª ré, de R$60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$3.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA MARLI MARIA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001125-12.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cac885 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recebo o recurso interposto pela parte autora como recurso ordinário e não adesivo como constou, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme :Id 39141ba, recurso tempestivo e preparo dispensado). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT.   SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001125-12.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cac885 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recebo o recurso interposto pela parte autora como recurso ordinário e não adesivo como constou, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme :Id 39141ba, recurso tempestivo e preparo dispensado). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT.   SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL CumSen 0000709-38.2024.5.12.0033 EXEQUENTE: SIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO DALMOLIN EXECUTADO: APP DA ESCOLA BASICA DOMINGOS SAVIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ace08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o decidido pela instância superior, declaro a extinção do presente cumprimento de sentença (liquidação). Arquive-se o processo definitivamente. Intime-se a parte autora, por seus procuradores, para simples ciência. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO DALMOLIN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001362-80.2023.5.12.0031 RECORRENTE: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001362-80.2023.5.12.0031  RECORRENTE: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1)  RECORRIDO: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. PALOMA LIBERATO BRITO MOURA Agravado: 1. SEARA ALIMENTOS LTDA Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ACC 0001066-36.2023.5.12.0006 AUTOR: SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC RÉU: ASS DE PAIS E PROFESSORES COLEGIO DR MIGUEL DE PATTA INTIMAÇÃO Destinatário:  SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC Fica V. Sª. intimado(a) para informar se ocorreu a entrega do PPP por parte do réu. TUBARAO/SC, 17 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0002288-60.2024.5.12.0020 RECLAMANTE: JOAO MATEUS BRITO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c50f05 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Tempestivo o recurso ordinário da parte autora no documento Id. 5f688a0. Regulares as representações processuais, da parte autora Id ab9774d, e da e da parte ré Id 8efdfe1. Inexistem condenação em custas processuais ao encargo da parte autora. À parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao e. TRT da 12ª Região. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Página 1 de 67 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou