Caroline Sant Ana Franco
Caroline Sant Ana Franco
Número da OAB:
OAB/SC 050235
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Sant Ana Franco possui 667 comunicações processuais, em 304 processos únicos, com 127 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
304
Total de Intimações:
667
Tribunais:
TRT4, TRT12, TJSC, TJRJ, TST
Nome:
CAROLINE SANT ANA FRANCO
📅 Atividade Recente
127
Últimos 7 dias
290
Últimos 30 dias
639
Últimos 90 dias
667
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (174)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (153)
AçãO CIVIL COLETIVA (120)
AçãO DE CUMPRIMENTO (70)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 667 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001232-40.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: FRANCIELE DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA MARLI MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636280c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por FRANCIELE DOS SANTOS ALVES em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARLI MARIA DE SOUZA e ESTADO DE SANTA CATARINA, decido: Reconhecer, de ofício, a coisa julgada material, e extinguir sem resolução do mérito os pedidos relativos ao pagamento de anuênios e multa normativa correspondente, bem como o pedido ao adicional de insalubridade relativo ao período anterior a 25/10/2018; Pronunciar a prescrição bienal, para extinguir as pretensões relativas às diferenças salariais, às diferenças de adicional de férias e às horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, com a resolução do mérito; Pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir a pretensão aos direitos havidos pela autora no período anterior à 15/08/2019, com a resolução do mérito; No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para condenar exclusivamente a 1ª ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no importe de 40% do salário-mínimo, quanto ao período de 15/08/2019 até 02/2020, além de reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a 1ª ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$2.500,00. Após, expeça-se alvará ao perito. Condeno a 1ª ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica no 05 em IRDR do TRT da 12a Região, a serem divididos entre os procuradores dos réus em partes iguais – inteligência do art. 87 do CPC. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela 1ª ré, de R$60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$3.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA MARLI MARIA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001125-12.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cac885 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recebo o recurso interposto pela parte autora como recurso ordinário e não adesivo como constou, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme :Id 39141ba, recurso tempestivo e preparo dispensado). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001125-12.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cac885 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recebo o recurso interposto pela parte autora como recurso ordinário e não adesivo como constou, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme :Id 39141ba, recurso tempestivo e preparo dispensado). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARA SUELEN ALMEIDA DA COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL CumSen 0000709-38.2024.5.12.0033 EXEQUENTE: SIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO DALMOLIN EXECUTADO: APP DA ESCOLA BASICA DOMINGOS SAVIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ace08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o decidido pela instância superior, declaro a extinção do presente cumprimento de sentença (liquidação). Arquive-se o processo definitivamente. Intime-se a parte autora, por seus procuradores, para simples ciência. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO DALMOLIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001362-80.2023.5.12.0031 RECORRENTE: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001362-80.2023.5.12.0031 RECORRENTE: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: PALOMA LIBERATO BRITO MOURA E OUTROS (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. PALOMA LIBERATO BRITO MOURA Agravado: 1. SEARA ALIMENTOS LTDA Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ACC 0001066-36.2023.5.12.0006 AUTOR: SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC RÉU: ASS DE PAIS E PROFESSORES COLEGIO DR MIGUEL DE PATTA INTIMAÇÃO Destinatário: SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC Fica V. Sª. intimado(a) para informar se ocorreu a entrega do PPP por parte do réu. TUBARAO/SC, 17 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0002288-60.2024.5.12.0020 RECLAMANTE: JOAO MATEUS BRITO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c50f05 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Tempestivo o recurso ordinário da parte autora no documento Id. 5f688a0. Regulares as representações processuais, da parte autora Id ab9774d, e da e da parte ré Id 8efdfe1. Inexistem condenação em custas processuais ao encargo da parte autora. À parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao e. TRT da 12ª Região. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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