Bruna Cavalli Medeiros
Bruna Cavalli Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 050260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Cavalli Medeiros possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
BRUNA CAVALLI MEDEIROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018056-64.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LUCAS BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALLI MEDEIROS (OAB SC050260) DESPACHO/DECISÃO (1) INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente (Evento 80). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/1995 c/c o Enunciado 75 do FONAJE. 2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013092-57.2024.8.24.0039/SC AUTOR : ISABEL BASTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALLI MEDEIROS (OAB SC050260) SENTENÇA Diante do exposto: a) No tocante aos pedidos de declaração de inexistência de débito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, IV, do CPC. b) JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, quantificada em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente a partir desta data (v. Súmula nº 362 do STJ). A partir de 09/12/2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021 (art. 3º), deverá ser aplicada unicamente a Taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. A Fazenda é isenta de custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026670-24.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50031097320208240039/SC) RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos EXEQUENTE : LUCAS BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALLI MEDEIROS (OAB SC050260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 09/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5015114-25.2023.8.24.0039/SC REQUERENTE : GUILHERME DABOIT SCHLEMPER ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALLI MEDEIROS (OAB SC050260) ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) DESPACHO/DECISÃO Não restou comprovado o pagamento do ITCMD, sendo que a simples juntada de boletos não presta para tal. Não há certidão negativa municipal, sendo imprestável o documento de ev. 39, doc. 7 para tal. Por fim, a certidão estadual de ev. 39, doc. 8, não se trata de certidão negativa, mas sim positiva, apontando a existência de pendências, o que deve ser regularizado pela inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada vindo após esse prazo, desnecessária petição para dilação de prazo, sendo que o feito terá a retomada de seu curso com o cumprimento da determinação. Assim, encaminhem-se os autos à suspensão, independentemente de novo despacho, pelo prazo máximo de um ano. Decorrido o prazo de suspensão de um ano, intime-se a parte ativa a promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo abandono. Silente o Procurador, intime-se a parte ativa pessoalmente, no prazo de cinco dias sob as mesmas penas (art. 485, § 1º, do CPC). Ainda, ao cartório para incluir todos os herdeiros como requerentes na capa processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018056-64.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LUCAS BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALLI MEDEIROS (OAB SC050260) DESPACHO/DECISÃO (1) INDEFIRO os requerimentos da parte exequente (Evento 74). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, diligenciar e anexar aos autos os contratos de aluguel mencionados e/ou indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/1995 c/c o Enunciado 75 do FONAJE. 2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0008490-65.2021.8.16.0030 Processo: 0008490-65.2021.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$32.029,57 Exequente(s): Industria e comercio de confecções La moda ltda representado(a) por Edemar Soratto Executado(s): ADRIELI GIOVANELLA DE ALMEIDA ADRIELI GIOVANELLA DE ALMEIDA DECISÃO Segundo Ofício NUP 00985.000029/2022-79, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ desenvolveu um programa que permite aos membros e servidores do Poder Judiciário o acesso automático a informações previdências, substituindo por completo o acesso via SAT Central. O acesso às informações anteriormente obtidas por meio de expedição de ofício às unidades do INSS para a realização de consultas ao sistema SAT Central, será realizado diretamente pela Serventia através do sistema PREVJUD. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de evento 170.1 para que se proceda consulta de eventual vínculo empregatício da parte executada ou recebimento de benefício através o sistema PREVJUD, após o recolhimento, se devidas, das custas respectivas. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que, querendo, em 15 (quinze) dias, requeira diligências para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
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