Taiana Raquel Prestes
Taiana Raquel Prestes
Número da OAB:
OAB/SC 050267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taiana Raquel Prestes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
TAIANA RAQUEL PRESTES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004061-18.2025.8.24.0026/SC AUTOR : LAURA HELENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAIANA RAQUEL PRESTES (OAB SC050267) AUTOR : TAIANA TEISI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAIANA RAQUEL PRESTES (OAB SC050267) AUTOR : ISABELLA VITORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAIANA RAQUEL PRESTES (OAB SC050267) DESPACHO/DECISÃO 1. É sabido que a nova sistemática processual trouxe, em sua essência, o dever de todos os protagonistas que reportam no feito de estimularem a composição. Não por menos, determinou que a parte ré deve ser citada para comparecer à audiência preliminar para esse fim (art. 334 do CPC/2015), e não para oferecer resposta de plano. Contudo, também é cediço que esse diploma legal inseriu, em sua Parte Geral, "normas fundamentais do processo civil", estatuindo, no primeiro dispositivo, o seguinte: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. A Carta Magna, em seu art. 5º, LXXVIII, assim como o Código de Processo Civil vigente, em seus arts. 4º e 6º, normatizam o princípio da razoável duração do processo. Não fosse apenas isso, este juízo não dispõe de aparato pessoal para realizar a solenidade em questão, cujo ato, importa ressaltar, deve ser levado a efeito por conciliador ou mediador, haja vista a premissa de que nesse primeiro contato da angularização processual a figura do Estado-juiz pode não confortar os litigantes. Em razão deste cenário, e considerada a experiência forense a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil vigente, conclui-se, com suficiente clareza, que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio, inclusive, ao princípio da razoável duração do processo supracitado. Isso posto, deixo de designar a solenidade do art. 334 do CPC/2015, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento a partir de eventual pedido das partes, em conjunto ou até isoladamente. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 2.1. Alegada a preliminar de ilegitimidade passiva, incumbir-lhe-á, se tiver conhecimento, indicar o sujeito passivo da obrigação, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor nas despesas decorrentes (CPC/2015, art. 339). 2.2. Alegada a preliminar de incompetência, absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro do domicílio da parte ré (CPC/2015, art. 340). 2.3. Advirta-se à parte ré que: a) incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC/2015, art. 341); b) depois da contestação, é vedado deduzir novas alegações, salvo nas exceções legais (CPC/2015, art. 342); c) é lícita a apresentação de reconvenção, desde que conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa; d) a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (CPC/2015, art. 344), salvo nas exceções legais (CPC/2015, art. 345). 3. Apresentada reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Havendo na lide i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para deliberação, no prazo de 30 (trinta), dias. 5. Ainda, devem as partes trazerem, quando do pedido de especificação de provas, o rol de testemunhas para o caso de prova oral, sob pena de indeferimento da prova, bem como informar expressamente se as testemunhas serão ouvidas em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última. 6. Finalmente, mantenho a decisão que indeferiu a tutela.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009598-62.2025.8.24.0036/SC AUTOR FATO : FRANCIELE BASTOS DUTRA ADVOGADO(A) : NAGSSA HIROMY HOLTHAUSEN FUKUHARA (OAB SC036988) INTERESSADO : LUANA LEIER SOARES CASANOVA ADVOGADO(A) : TAIANA RAQUEL PRESTES ADVOGADO(A) : LUANA LEIER SOARES CASANOVA DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante o atestado apresentado pela suposta autora dos fatos (ev. 13), cancelo a audiência preliminar aprazada. 2 - Determino, desde já, a redesignação, cuja data, a ser agendada, será disponibilizada no sistema, com a devida intimação das partes, respeitado o período de 120 dias. 3 - Fica facultado às partes o comparecimento com defensor constituído.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 255) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5033653-88.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA ADVOGADO(A) : ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) AGRAVADO : LAIS VELOSO PEREIRA ADVOGADO(A) : TAIANA RAQUEL PRESTES (OAB SC050267) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência do pedido de efeito suspensivo e/ou tutela antecipada recursal, cumpra-se o disposto no art. 1019, II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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