Mateus Crispim Joao

Mateus Crispim Joao

Número da OAB: OAB/SC 050271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Crispim Joao possui 228 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT12, TRF4, TJPR, TJGO, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: MATEUS CRISPIM JOAO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
228
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020412-02.2024.8.24.0091/SC AUTOR : HEVELYN DAIANE DE PAULA ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Os autos encontravam-se conclusos para sentença. Porém, verifico que o feito não se encontra apto para julgamento, sendo imprescindível a apresentação de maiores subsídios probatórios, a fim de que o juízo chegue a uma cognição exauriente sobre o tema. Isso porque não há prova mínima de que a autora se encontre no Egito e, ainda que existisse, os documentos são de facílima obtenção, especialmente porque é pessoa jovem. Basta enviar esta decisão por e-mail à instituição financeira utilizada como meio de adimplemento, uma vez que serve como ofício. Ademais, novamente, não foi esclarecido por qual meio foi solicitado o cancelamento, uma vez que, na petição de Ev. 29, consta menção a e-mail , telefone e site , sem informação ou indício do requerimento. Diante dos pontos levantados, com fundamento no art. 5º da Lei 9.099/95, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 dias, pela última vez: a) junte aos autos os boletos e os respectivos comprovantes de pagamento referentes aos três pacotes de viagem (Ev. 1, Documentação 5/7); b) esclareça se solicitou o cancelamento diretamente no site da HURB e, em caso positivo, anexe a documentação comprobatória, incluindo previsão de reembolso se existir. Mesmo que tenha efetuado pelo site , certamente lhe foram enviados e-mails de confirmação do cancelamento. A presente decisão serve de ofício às instituições financeiras utilizadas para pagamento dos boletos. Após, conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004849-40.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : SIDNEI PEDRO DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036905-30.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : RAFAEL FLEIXHER DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008497-14.2024.8.24.0007/SC AUTOR : ADEMIR CARLOS ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) AUTOR : GUILHERME AUGUSTO SOHNE ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) DESPACHO/DECISÃO I. Cuida-se de novo pedido de tutela provisória de urgência formulado por ADEMIR CARLOS ALVES SILVEIRA e GUILHERME AUGUSTO SOHNE , com o objetivo de determinar a busca e apreensão do veículo objeto da presente demanda. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece como pressuposto genérico, indispensável a quaisquer das espécies de antecipação da tutela de urgência, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( caput ); ou seja, que a narrativa feita ou as provas colacionadas revistam-se de plausibilidade ou verossimilhança suficientes para autorizar a concessão da tutela. A esse pressuposto deve estar agregado pelo menos um dos seguintes pressupostos alternativos: (a) perigo de dano ou (b) o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos autos, em sede de cognição sumária, própria desse momento processual, denota-se que os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência ainda não estão configurados. Conforme reconhecido na própria petição inicial, o veículo objeto da lide foi entregue voluntariamente ao requerido Fernando José Muniz Mattje com o objetivo de que este o vendesse a terceiro, com o propósito de quitar o financiamento pendente. Posteriormente, conforme documento contratual juntado aos autos, Fernando utilizou o veículo como forma de pagamento em negócio próprio, celebrando contrato com Nicoli Gabrieli Leal Rischter, por meio do qual adquiriu um container no valor de R$ 20.000,00 ( evento 73, CONTR5 ). No referido instrumento, Nicoli anuiu expressamente com a aceitação do veículo como parte do pagamento, assumindo inclusive a responsabilidade pela quitação das parcelas do financiamento, regularização documental e encargos futuros. Tal contexto demonstra a existência de cadeia negocial subsequente, sendo o bem transferido à posse de terceiro por ato do próprio primeiro requerido. A pretensão de busca e apreensão, de natureza satisfativa, confunde-se com o mérito da demanda e exige a devida formação do contraditório, sobretudo diante da presunção de boa-fé da atual detentora, que celebrou contrato escrito e assumiu obrigações vinculadas ao bem. Nesse cenário, a medida pretendida mostra-se precipitada, impondo-se sua rejeição até que sejam devidamente apurados os fatos por meio da instrução processual. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, CONFORME AJUSTADO. CONTRATO VERBAL. ANEMIA PROBATÓRIA QUANTO AOS TERMOS DO AJUSTE. NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. EXCESSO DE MULTAS QUE JUSTIFICARIA MEDIDA COERCITIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECORRENTE QUE NÃO TOMOU PRECAUÇÕES MÍNIMAS NO MOMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, SENDO POSSÍVEL A SUA RESPONSABILIZAÇÃO (ART. 134 DO CTB). VEÍCULO QUE SE ENCONTRA NA POSSE DE TERCEIRO, EM RAZÃO DE CADEIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POSTERIORES. ADQUIRENTE QUE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, É CONSIDERADO TERCEIRO DE BOA-FÉ. BUSCA E APREENSÃO INVIÁVEL . RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018573-14.2019.8.24.0000, de Brusque, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020). Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. II. Recebo o aditamento da inicial e determino a inclusão de Nicoli Gabrieli Leal Rischter no polo passivo. Retifique-se a autuação e cite-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015162-05.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : TINTURARIA E LAVANDERIA PEDRINI LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : CRISTIANE FLORENTINO DA SILVA (OAB SC063052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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