Karine Santos Lemos
Karine Santos Lemos
Número da OAB:
OAB/SC 050279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Santos Lemos possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
KARINE SANTOS LEMOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017852-88.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : VALDECIR JOSE BOMBARDA ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 23/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 17 - 23/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010819-13.2025.4.04.7201 distribuido para 3ª Vara Federal de Joinville na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : LIANE DA SILVA SILVA ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica designado exame técnico pericial , a ser realizado na data e no horário informado na descrição do ato ordinatório anterior. Caso o(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) já tenha consultado o(a) autor(a), ou tenha feito parte do quadro de funcionários de uma da(s) empresa(s) que o(a) autor(a) laborou, o(a) procurador(a) deverá comunicar imediatamente este juízo ( peticionar comprovando o impedimento para que seja possível o reaproveitamento do horário em outro processo ). Fica ciente a parte autora de que: a) não será expedida comunicação pessoal à parte, ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento ao ato, devendo instruí-la previamente para que compareça à perícia; b) deverá comparecer no local, data e hora agendados, munida de documentos pessoais para identificação, inclusive a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devendo trazer consigo somente os exames médicos que não possam ser anexados ao processo eletrônico diante da impossibilidade de escaneamento (raio-x,etc.); c) eventuais exames médicos da parte, apresentados ao perito no momento da perícia, deverão ser devolvidos no próprio ato; d) deverá adotar as seguintes medidas de segurança: - não levar acompanhante, crianças, etc; - no consultório somente entrará o periciando e o assistente técnico, se houver; e) caso o periciando seja portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas/neurológicas, este deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese; f) a apresentação de quesitos , até a data da perícia, somente serão aceitos se incluídos diretamente no laudo eletrônico , mediante acesso ao processo eletrônico respectivo ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo > CADASTRA/INCLUI > "SALVA"). Fica salientado que as perícias serão agendadas com intervalo mínimo de 20 minutos entre atendimentos e que nas clínicas médicas serão adotadas todos os protocolos de segurança preconizados pelo Ministério da Saúde. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico , no prazo de 3 (três) dias. Deverá o perito designado apresentar o laudo até 10 (dez) dias úteis após a avaliação da parte autora e ser elaborado mediante utilização do formulário disponibilizado no e-proc (“laudo eletrônico”, acessível dentro do processo em "Ações" > "Laudo Pericial" > "Novo"), com preenchimento de todos os campos e resposta a todos os quesitos, cujo documento já contempla os quesitos aprovados pelo INSS e eventualmente aqueles que a parte autora ali acrescentar, além das informações que o médico reputar pertinentes. No caso de se tratar de benefício assistencial para pessoa com deficiência, ou de benefício de auxílio-acidente, deverá o perito judicial responder os quesitos judiciais constantes no laudo eletrônico. Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º. Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada e alegação de impedimento/suspeição de perito por motivo não relacionado no inciso VI do art. 15 da Portaria nº 710/2024: VI - analisar alegações de impedimento de perito por consulta prévia ou atuação em empresa empregadora da parte autora; b) ausência da parte autora na perícia designada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : LIANE DA SILVA SILVA ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica nomeado(a) o(a) assistente social ANA CLAUDIA URBANO DE MOURA (CRESS-SC001016) . O laudo deverá ser anexado ao processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias , contendo fotografias da residência da parte autora, informações que reputar pertinentes e resposta aos quesitos do Juízo ( vide despacho/ato anterior ) , e aos eventualmente formulados pelo INSS e pela parte autora. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos , no prazo de 3 (três) dias. A parte autora deverá indicar endereço completo atualizado, pontos de referência e telefone para contato, a fim de facilitar o deslocamento do(a) perito(a) . Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º – Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada; b) ausência da parte autora na perícia designada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5017063-26.2023.4.04.7201/SC AUTOR : SEBASTIAO JOSE HABITZEREUTER ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS RENCK (OAB SC045203) ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, formulado no evento 106. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, não estando à disposição dos litigantes. 2. No evento 106, a parte deseja permanecer com o benefício requerido administrativamente, porquanto mais vantajoso, bem como executar os valores judiciais cabíveis, segundo o Tema 1.018 do STJ. Assim sendo, i ntime-se o INSS para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, e a CEAB para a adoção das providências administrativas cabíveis. 3. Juntados os cálculos pelo INSS, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com o cálculo apresentado, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e expeça-se requisição de pagamento. 4. Em caso de não apresentação pela parte ré, ou havendo discordância quanto aos cálculos apresentados, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento do julgado na forma do artigo 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010234-58.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LIANE DA SILVA SILVA ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Pautem-se perícias social e médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do Provimento nº 97/2020, conforme especialidade apontada na inicial. 4. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos originais relacionados à patologia alegada, como atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas. 4.1 O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia implicará o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia , independente de nova intimação, como requisito para que seja designada nova data para a avaliação pericial. Caso contrário, o não pagamento no referido prazo resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo recebida eventual nova ação sem o depósito dos respectivos valores. 4.2 Se o não comparecimento decorrer de situação justificável, caberá à parte manifestar no processo, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da perícia, independente de nova intimação, vindo o processo concluso para análise. 5. Após a apresentação dos laudos periciais , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca dos laudos periciais e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca dos laudos periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito, intimando-o em todas as fases. 7. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003569-26.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : MARIA CASTURINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINE SANTOS LEMOS (OAB SC050279) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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