Dinara Vechi Rossi
Dinara Vechi Rossi
Número da OAB:
OAB/SC 050308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dinara Vechi Rossi possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
DINARA VECHI ROSSI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003431-49.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) EXECUTADO : VANDERLEI ASSIS DA SILVA ADVOGADO(A) : DINARA VECHI ROSSI (OAB SC050308) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Segundo dispõe o CPC: “ Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021 ) (...)”. A execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), que deve, pelos meios próprios e possíveis, envidar esforços para localizar o executado e seus bens, valendo-se do Poder Judiciário quando encontra resistência ou quando não pode obter a mesma providência na via extrajudicial. Não calha a transferência completa de ônus próprio ao Judiciário, tampouco, considerando a necessária cooperação (CPC, art. 6º), a reiteração de requerimentos cuja inutilidade se antecipa. Até porque o deferimento de providência inúteis, em razão de reiterados requerimentos do exequente, não tem o condão de dar sobrevida à execução, prolongando-a indefinidamente. É dizer, “ (...) A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível (...)" (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022)”, em nítida violação aos arts. 5º, caput e XXXVI, da CRFB/1988.´ O Poder Judiciário, por sua vez, não pode perder de vista a finitude dos recursos e a necessária efetividade e eficiência que deve dar aos seus atos a fim de satisfazer direitos fundamentais (CRFB, arts. 5º, XXXV, e 37; CPC, arts. 6º, 8º). Reiterar providências cuja inutilidade é antecipada por qualquer homem médio, com saudável senso comum, é manifesto desperdício de recursos escassos e finitos, em franca violação a preceitos constitucionais e legais. É nessa perspectiva que deve ser interpretado o dispositivo legal acima citado. A prova/presunção da falta de localização do executado ou de seus bens, apta a autorizar a suspensão da execução não é absoluta, mas relativa. É aquela que, após utilizados os meios disponíveis e necessários, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, autoriza a conclusão de que nada mais de ordinário resta a ser feito para o intento de recuperação do crédito e, por isso, no prazo de suspensão, deve o exequente envidar maiores esforços à satisfação do seu direito. Assim é que, se o exequente, após utilizar dos meios ordinários e extrajudicias, valeu-se de alvará judicial para buscar o endereço do executado e também de consulta de endereço na CAMP (que, conforme Circular 128/2021, extrai informações dos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD), e, mesmo assim, não o localiza, nada resta a fazer: a suspensão se impõe. O mesmo se diga quando, encontrado o executado, não há o pagamento e, deferidas sem êxito as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o exequente não é capaz de indicar bens penhoráveis. Note-se que a abrangência de tais consultas é tamanha que, somadas aos esforços que o exequente pode e deve realizar na via extrajudicial, permite a ilação de que o executado não tem bens penhoráveis. Com efeito, o SISBAJUD, conforme manual elaborado pelo CNJ ( SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf ), “ Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações ”. O RENAJUD, por sua vez, conforme manual ( ManualRENAJUDJava.odt ), “(...)permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais ”. O INFOJUD, de acordo com o manual ( InfoJud-Manual ), “(...) substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios ”. O SNIPER (Sniper - Portal CNJ), além da abrangência dos demais sistemas, tem acesso aos dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Tribunal Marítimo. No entanto, não é difícil concluir que, negativas as consultas aos sistemas anteriores, certamente o executado não deve se valer de passeios de embarcações ou aeronaves no seu cotidiano. Raciocínio similar se aplica ao uso de toda sorte de sistemas, cuja criatividade humana para propagandear a venda de soluções mágicas para recuperação de crédito, apresentados em milagrosos cursos nas redes sociais. Sem contar que, boa parte destes sistemas, além de abrangência não superior aos já citados, são passíveis de consulta sem ordem judicial e mediante a devida contraprestação (cujo requerimento consulta judicial, no mais das vezes, visa a frustrar a cobrança de verbas de natureza tributária). 2. Assentadas essas premissas, no caso dos autos, a execução tramita há mais de 2 (dois) anos. O executado foi localizado e não efetuou o pagamento. Foram deferidas, pelo menos uma vez, as consultas ao SISBAJUD (inclusive, na modalidade “teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD (este com acesso amplo, inclusive com acesso à DOI), todas negativas. O exequente não indicou bens penhoráreis, tampouco indiciou minimamente atividade econômica do executado e/ou mudança de sua situação econômico-financeira. Portanto, está preenchido o suporte fático para suspensão da execução. 3. Ante o exposto, suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 3.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 3.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º). 3.3. Caso ainda não realizado, desde que haja pedido do exequente e sem prejuízo da suspensão do processo, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o requerimento para determinar ao cartório que, por meio do SERASAJUD (Provimento 15/2015 da CGJ), inclua o nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. 3.4. Fica ciente o exequente de que não serão conhecidos novos requerimentos sem que haja justificativa plausível e demonstração de alteração da situação econômico-financeira do executado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001251-40.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: MATHEUS DERINGER MACHADO RECLAMADO: 48.141.087 JHONATA DA COSTA FLORENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: MATHEUS DERINGER MACHADO Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. TUBARAO/SC, 13 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DERINGER MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001251-40.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: MATHEUS DERINGER MACHADO RECLAMADO: 48.141.087 JHONATA DA COSTA FLORENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: THIAGO MADEIRA GARCIA Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. TUBARAO/SC, 13 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MADEIRA GARCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5003895-28.2024.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID REQUERIDO : MARCAL SCHMITT JUNIOR ADVOGADO(A) : DINARA VECHI ROSSI (OAB SC050308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 12/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5003895-28.2024.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID REQUERIDO : MARCAL SCHMITT ADVOGADO(A) : DINARA VECHI ROSSI (OAB SC050308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 12/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-80.2024.8.24.0040/SC AUTOR : LUCIA BEATRIX BERTELS MARQUES ADVOGADO(A) : DINARA VECHI ROSSI (OAB SC050308) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré efetuou o depósito referente à sentença, tendo a parte autora pleiteado a sua liberação. Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme pleiteado no evento 34, independentemente do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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