Kelen Rodrigues Linck
Kelen Rodrigues Linck
Número da OAB:
OAB/SC 050368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelen Rodrigues Linck possui 136 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT12, TRT9, TST
Nome:
KELEN RODRIGUES LINCK
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0001786-51.2024.5.12.0011 EXEQUENTE: MATHEUS TESTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480664e proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos ratificados apresentados pelo contador "ad hoc" ID 8f710cf. A recorribilidade do ora decidido pressupõe, necessariamente e oportunamente, a utilização pela parte interessada do remédio jurídico próprio previsto no art. 884 da CLT (embargos execução/impugnação cálculos), para reiterar insurgência anterior, após iniciada a execução e garantido o juízo. Saliento que resta operada a preclusão consumativa de questões sobre a conta de liquidação não ofertadas no prazo do § 2º do art. 879 da CLT, exceto que diga respeito à conta refeita, quando o momento para impugnar será aquele do art. 884 da CLT. Somente do pronunciamento que analisará e julgará a irresignação apresentada em razão de intimação na forma do art. 884 da CLT caberá agravo de petição (interpretação sistemática dos artigos 879, § 2º, 884, §§ 3º e 4º, 893, § 1º e art. 897, letra a, da CLT). Fica o(a) reclamado(a) CITADO(A) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 208.690,90 + R$ 2.200,00 honorários ID e4f0732. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, realizar a busca de bens do(a) executado(a), por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, livres e desembaraçados, passíveis de penhora.Em caso de existência de bem(s) de propriedade da(s) executada(s), proceda-se ao bloqueio de circulação (restrição total) dos veículos, exceto com alienação fiduciária. Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária, bem como expeça-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. Acaso não localizados bens, utilizem-se os demais convênios disponíveis com vistas ao levantamento de informações pertinentes ao deslinde do feito. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000350-42.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: ANDRE INACIO STRAGINSKI CARMONA RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A DESTINATÁRIO: ANDRE INACIO STRAGINSKI CARMONA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: Encerramento de instrução por videoconferência: 24/07/2025 13:55 Fica o destinatário acima nominado intimado de que foi designada audiência para a data e hora acima indicadas, para encerramento da instrução, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98, de 22 de abril de 2020, e n.º 99, de 24 de abril de 2020, ambas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, da Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11, de 23 de abril de 2020, do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1, de 07 de maio de 2020, do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho-Corregedor da 12.ª Região, por meio da solução Zoom. Deverão as partes e procuradores que quiserem participar da audiência estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico abaixo consignado, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. Link de acesso ao “Hall de entrada” da Sala Virtual de Audiências da 7.ª Vara do Trabalho de Florianópolis: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87857326485 O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no “bate-papo” da sala de espera virtual, acessível no botão “Bate-Papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Recomenda-se expressamente às partes e advogados que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção “Ingresse em seu navegador” ("Join from Your Browser", em inglês) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado. Tanto ao entrar no “Hall de entrada” quanto ao entrar na sala de audiências virtual, deverão as partes e advogados clicar nos botões “Entrar áudio por computador” ou “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, caso estes sejam exibidos, respectivamente, no microcomputador ou no telefone celular. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. RECOMENDA-SE FORTEMENTE QUE OS ADVOGADOS AUXILIEM ANTECIPADAMENTE SEUS CLIENTES QUANTO À HABILITAÇÃO DO ÁUDIO QUANDO DO INGRESSO NA SALA DE ESPERA, BEM ASSIM QUANDO DA TROCA DE SALAS. UM TESTE PRÉVIO É RECOMENDÁVEL PARA EVITARMOS ATRASOS NAS AUDIÊNCIAS. Deverão as partes e procuradores que quiserem participar da audiência informar um número de telefone com o serviço de mensagens eletrônicas WhatsApp habilitado e um endereço eletrônico (e-mail) para cada um (um número de telefone e um endereço eletrônico para a parte e um número de telefone e um endereço eletrônico para o procurador), mediante petição nos autos antes da audiência. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que, no momento da realização da audiência, deverão mostrar documentos de identificação e, quanto aos advogados, credenciais da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Juízo. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes cientes, ainda, de que poderão, querendo, apresentar razões finais escritas até o momento da realização da audiência. Ficam os procuradores das partes, intimados, ainda, a manifestar, querendo, interesse na formação de um grupo de discussão de propostas conciliatórias no aplicativo de mensagens WhatsApp, que poderá inclusive, caso seja do interesse, receber mediação deste Juízo. Em caso positivo, deverão os procuradores manifestar tal interesse em mensagem a ser enviada ao endereço eletrônico 7vara_fns@trt12.jus.br com o número de telefone a ser incluído no referido grupo. Caso os procuradores de ambas as partes manifestem interesse, o grupo será formado. Em sendo inexitosas as negociações, o grupo será desfeito por ocasião da realização da audiência designada. Maiores informações sobre como participar de audiências telepresenciais pela plataforma Zoom podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf . Dúvidas podem ser dirimidas por meio de correspondência eletrônica a ser enviada para o endereço 7vara_fns_audiencias@trt12.jus.br ou de mensagem a ser enviada por meio do aplicativo WhatsApp para o número (48) 3298-5671. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE INACIO STRAGINSKI CARMONA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000350-42.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: ANDRE INACIO STRAGINSKI CARMONA RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A DESTINATÁRIO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: Encerramento de instrução por videoconferência: 24/07/2025 13:55 Fica o destinatário acima nominado intimado de que foi designada audiência para a data e hora acima indicadas, para encerramento da instrução, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98, de 22 de abril de 2020, e n.º 99, de 24 de abril de 2020, ambas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, da Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11, de 23 de abril de 2020, do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1, de 07 de maio de 2020, do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho-Corregedor da 12.ª Região, por meio da solução Zoom. Deverão as partes e procuradores que quiserem participar da audiência estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico abaixo consignado, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. Link de acesso ao “Hall de entrada” da Sala Virtual de Audiências da 7.ª Vara do Trabalho de Florianópolis: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87857326485 O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no “bate-papo” da sala de espera virtual, acessível no botão “Bate-Papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Recomenda-se expressamente às partes e advogados que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção “Ingresse em seu navegador” ("Join from Your Browser", em inglês) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado. Tanto ao entrar no “Hall de entrada” quanto ao entrar na sala de audiências virtual, deverão as partes e advogados clicar nos botões “Entrar áudio por computador” ou “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, caso estes sejam exibidos, respectivamente, no microcomputador ou no telefone celular. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. RECOMENDA-SE FORTEMENTE QUE OS ADVOGADOS AUXILIEM ANTECIPADAMENTE SEUS CLIENTES QUANTO À HABILITAÇÃO DO ÁUDIO QUANDO DO INGRESSO NA SALA DE ESPERA, BEM ASSIM QUANDO DA TROCA DE SALAS. UM TESTE PRÉVIO É RECOMENDÁVEL PARA EVITARMOS ATRASOS NAS AUDIÊNCIAS. Deverão as partes e procuradores que quiserem participar da audiência informar um número de telefone com o serviço de mensagens eletrônicas WhatsApp habilitado e um endereço eletrônico (e-mail) para cada um (um número de telefone e um endereço eletrônico para a parte e um número de telefone e um endereço eletrônico para o procurador), mediante petição nos autos antes da audiência. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que, no momento da realização da audiência, deverão mostrar documentos de identificação e, quanto aos advogados, credenciais da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Juízo. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes cientes, ainda, de que poderão, querendo, apresentar razões finais escritas até o momento da realização da audiência. Ficam os procuradores das partes, intimados, ainda, a manifestar, querendo, interesse na formação de um grupo de discussão de propostas conciliatórias no aplicativo de mensagens WhatsApp, que poderá inclusive, caso seja do interesse, receber mediação deste Juízo. Em caso positivo, deverão os procuradores manifestar tal interesse em mensagem a ser enviada ao endereço eletrônico 7vara_fns@trt12.jus.br com o número de telefone a ser incluído no referido grupo. Caso os procuradores de ambas as partes manifestem interesse, o grupo será formado. Em sendo inexitosas as negociações, o grupo será desfeito por ocasião da realização da audiência designada. Maiores informações sobre como participar de audiências telepresenciais pela plataforma Zoom podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf . Dúvidas podem ser dirimidas por meio de correspondência eletrônica a ser enviada para o endereço 7vara_fns_audiencias@trt12.jus.br ou de mensagem a ser enviada por meio do aplicativo WhatsApp para o número (48) 3298-5671. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000023-34.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: LEANDRO MARTINS ROSA RECLAMADO: PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecf1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Considerando a recuperação judicial da executada; Considerando a consolidação dos cálculos de liquidação; Considerando que a Lei 11.101/2005 prevê que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à individualização e à quantificação do crédito, após o que deverá ser expedida certidão para habilitação do montante no juízo universal da recuperação, providência já tomada conforme #id:1851c04; Considerando que os créditos da União foram devidamente quitados (#id:d1cb084); Considerando, por fim, a competência do juízo universal da recuperação judicial para o prosseguimento, determino o arquivamento do feito. Deverá a parte autora comprovar eventual insucesso e arquivamento do processo de recuperação/falimentar, a fim de dar novo andamento à execução. Intimem-se e arquivem-se. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS ROSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000023-34.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: LEANDRO MARTINS ROSA RECLAMADO: PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecf1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Considerando a recuperação judicial da executada; Considerando a consolidação dos cálculos de liquidação; Considerando que a Lei 11.101/2005 prevê que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à individualização e à quantificação do crédito, após o que deverá ser expedida certidão para habilitação do montante no juízo universal da recuperação, providência já tomada conforme #id:1851c04; Considerando que os créditos da União foram devidamente quitados (#id:d1cb084); Considerando, por fim, a competência do juízo universal da recuperação judicial para o prosseguimento, determino o arquivamento do feito. Deverá a parte autora comprovar eventual insucesso e arquivamento do processo de recuperação/falimentar, a fim de dar novo andamento à execução. Intimem-se e arquivem-se. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MS SERVICOS DE CONSTRUCOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - FC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CELESC DISTRIBUICAO S.A - SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA - FLORIPARK ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLORIPARK SERVICOS DE LEITURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - RDN SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000005-19.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: EDER CAVALHEIRO MELLO E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Destinatário: EDER CAVALHEIRO MELLO Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação, querendo, acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte reclamante requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. NAVEGANTES/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDER CAVALHEIRO MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000005-19.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: EDER CAVALHEIRO MELLO E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Destinatário: SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação, querendo, acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte reclamante requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. NAVEGANTES/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
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