Amanda Demetrio Alves
Amanda Demetrio Alves
Número da OAB:
OAB/SC 050369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Demetrio Alves possui 125 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJBA, TJSP
Nome:
AMANDA DEMETRIO ALVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
USUCAPIãO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015842-77.2025.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8010237-84.2024.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: J. M. S. S. REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Saneando o feito, rejeito a ilegitimidade passiva arguida pela TECBEN. Aplica-se ao caso o art. 7º, parágrafo único do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia de serviços. As rés integram a mesma cadeia de fornecimento do plano de saúde coletivo, sendo a UNIMED a operadora, e TECBEN a administradora de benefícios. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a legitimidade passiva e responsabilidade solidária entre operadora e administradora/estipulante em ações envolvendo planos de saúde coletivos. Demais preliminares se confundem ao mérito. Determino assim, a produção de prova documental, devendo as rés informarem e comprovarem que estão cumprindo a decisão liminar, bem como à parte autora que esteja (ou não) adimplindo regularmente a eventuais mensalidades, ambos no prazo de 10 (dez) dias. Ciência as partes sobre decisão ID 498382659. Após, conclusos. Ilhéus (BA), 23 de julho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Infância e Juventude Nº 5003443-72.2024.8.24.0167/SC AUTOR : LEONARDO VITORIO SANTOS NERIS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226) ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320) ADVOGADO(A) : AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251) AUTOR : FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS NERIS (Pais) ADVOGADO(A) : ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226) ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320) ADVOGADO(A) : AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da insurgência externada pelo autor (evento 98.1 ) e pelo Ministério Público (evento 100.1 ) acerca das conclusões constantes do parecer elaborado pelo e-NatJus (evento 86.1 ), de modo a assegurar o contraditório e tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende de conhecimentos técnicos, DEFIRO a prova pericial requerida e determino a nomeação de perito médico pediatra dentre os cadastrados no sistema disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual deverá ser intimado, após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1°, incisos II e III). Os quesitos do juízo equivalem aos pontos controvertidos fixados no evento 68.1 . Diante da gratuidade da justiça concedida à parte autora e da complexidade da matéria, fixo os honorários periciais em R$ 1.480,04 (um mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos), equivalentes a 2 (duas) vezes o valor da tabela anexa à Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019, os quais serão pagos pelo(a) vencido(a), se este não for beneficiário(a) pela gratuidade da justiça, ou pelo Estado, caso seja hipossuficiente, na forma dos arts. 9º e 10 da aludida normativa e da Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018. 2. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028311-21.2025.4.04.7200 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5015839-25.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MANOEL DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251) ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320) ADVOGADO(A) : AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369) ADVOGADO(A) : ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, tomando as providências identificadas: - qualificar corretamente os confrontantes e seus cônjuges/companheiros (nome, estado civil e endereço). Se algum confrontante for falecido, seu espólio deverá ser representado pelo inventariante. Se não houve abertura de inventário ou se este já se findou, deverão ser indicados todos os sucessores/herdeiros e seus cônjuges/companheiros; - juntar cópia de comprovante de seu estado civil (exemplos: certidão de nascimento, de casamento, declaração de união estável, certidão de óbito do cônjuge falecido, etc); - juntar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel, inclusive se fizer parte parte de gleba maior OU certidão do registro do registro de imóveis comprovando que o imóvel NÃO está registrado (certidão para usucapião). Tais certidões poderão ser obtidas no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão deverá ser atualizada, ou seja, deve ter sido expedida no máximo 30 dias antes da propositura da ação; - Juntar memorial descritivo, assinado por profissional habilitado; - juntar certidão cível em nome do autor, do antecessor da posse (se houver pedido de soma de posse) e dos titulares do domínio (se o imóvel estiver transcrito/matriculado), expedida no sítio do TJSC - Eproc - certidões, no prazo máximo de 30 dias antes da propositura da ação; A parte autora fica ciente de que, caso deixe de realizar as ações acima identificadas sem justificativa, o magistrado poderá indeferir a petição inicial ou indeferir o pedido de gratuidade de justiça." (Portaria N. 04/2018).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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