Marcus Vinicius Stopassoli

Marcus Vinicius Stopassoli

Número da OAB: OAB/SC 050377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Stopassoli possui 298 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 298
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMA, TJMS, TRT12, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002937-16.2020.8.24.0045/SC EXEQUENTE : TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) EXECUTADO : LEANDRO PINHEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), por meio dos sistemas Serasajud e/ou SPCjud, conforme razões que passo a expor. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do EREsp nº 1149998/RS, em analogia ao art. 43, §3º, do CDC, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirada do nome do devedor do rol de inadimplentes. Assim, embora a permissão para a utilização do sistema tenha sido concedida pela Resolução GP n. 41 de 14 de setembro de 2016, considerando a elevada demanda no âmbito do Poder Judiciário, concluo que o prazo estipulado para a remoção do nome do devedor do rol de inadimplentes se mostra impraticável nesta Unidade Jurisdicional. Tal dificuldade não apenas se deve à quantidade significativa de processos em andamento, mas também às diversas prioridades estabelecidas pelo Código de Processo Civil que necessitam ser atendidas. Além disso, desempenhar essa função, que normalmente é atribuída ao credor, demanda um controle rigoroso e arriscado, na medida em que extrapolado o prazo de cinco dias úteis para a remoção da restrição, o devedor pode alegar a ocorrência de dano extrapatrimonial, culminando em eventual responsabilização do Estado. Dessa forma, considerando que a execução realiza-se no interesse do credor, é possível que a parte interessada, se assim desejar, solicite a certidão de que trata o art. 828 do CPC, a fim de buscar as medidas coercitivas do seu interesse, inclusive a negativação do nome do devedor. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de que trata o art. 828 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921 do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012037-19.2025.8.24.0045/SC AUTOR : NICOLAS ANDRE TIBRE ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta em que a parte autora requer a reparação de vícios construtivos no imóvel adquirido junto à parte ré. 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. É consabido que, nos termos do art. 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é admitida "q uando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Contudo, embora bastante razoáveis as alegações deduzidas pela parte autora na exordial, tenho que a Probabilidade do Direito não é forte ao ponto de permitir a acolhida da pretensão, ao menos em sede de cognição sumária, porquanto tal como pleiteada a providência pretendida, além de satisfativa, importaria evidente risco de irreversibilidade, recomendando também por isso que seja rejeitada, ao menos no atual cenário, a concessão da Tutela Provisória. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 4. Cite-se o integrante do polo passivo, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de confissão e revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002496-50.2022.8.24.0082/SC APELADO : MARCIA SUELY MAY (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024. Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009037-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOINVIDROS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia original de R$ 28.706,45 (vinte e oito mil, setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), monetariamente corrigida desde a emissão de cada nota fiscal pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescida de juros de mora mensais, contados da citação (art. 405 do CC), na taxa legal (art. 406, caput, do CC). Majoritariamente sucumbente (art. 86, parágrafo único, do CPC), arca a ré, ainda, sozinha, com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela autora (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5039868-11.2025.8.24.0023/SC AUTOR : SUZANA FRANCISCO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada se houver interesse de ambas as partes. A relação jurídica existente entre as partes deve observar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), porquanto a parte autora é destinatária final dos serviços prestados (art. 2º, do CDC), enquanto a ré amolda-se ao conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC). Por consequência, tendo em vista a hipossuficiência técnica do demandante, INVERTO o ônus da prova no presente feito, a teor do art. 6º, VIII, do CDC. Citem-se as partes requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, cientes que a inércia ensejará revelia. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004276-41.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ROBSON DUARTE ROLLIN ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita. Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  8. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000849-56.2025.8.21.0063/RS (originário: processo nº 50042405320248210063/RS) RELATOR : WALTER WOODTLI EMBARGANTE : FAHED MUHD ALI MAHMUD AHMAD ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) EMBARGANTE : SAMIRA JAWAD HAMIDEH MUSTAFA AHMAD ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) EMBARGANTE : COMERCIO DE CONFECCOES MITUANIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 10/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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