Adriane Ludwig
Adriane Ludwig
Número da OAB:
OAB/SC 050430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriane Ludwig possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF3, TRF4, TRF1
Nome:
ADRIANE LUDWIG
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000488-76.2024.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO AUTOR : MARCELO BARBIERI ADVOGADO(A) : ANDRE LUDWIG (OAB SC057501) ADVOGADO(A) : ADRIANE LUDWIG (OAB SC050430) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 18/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-38.2024.4.04.7210/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : ADEMIR JOSE DASSI ADVOGADO(A) : ADRIANE LUDWIG (OAB SC050430) ADVOGADO(A) : ANDRE LUDWIG (OAB SC057501) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001974-62.2025.4.04.7210 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000616-96.2024.4.04.7210/SC RECORRIDO : LUIS CARLOS VENTURIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUDWIG (OAB SC057501) ADVOGADO(A) : ADRIANE LUDWIG (OAB SC050430) DESPACHO/DECISÃO TEMA 1329 DO STF. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO PRETÉRITO À EC 103/2019. DIREITO À APOSENTAÇÃO PELA REGRAS PRÉ EMENDA OU DE TRANSIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. Recorre o INSS acerca da possibilidade de indenização do período rural de 01/11/1991 a 29/02/1996 e sua contagem como tempo de contribuição para fins de aposentação pelas regras anteriores e de transição da EC 103/2019, ainda que a indenização seja posterior à 13/11/2019, bem como da impossibilidade de fixação dos efeitos financeiros de eventual condenação na DER, mas sim, de forma sucessiva, da data de pagamento da indenização do tempo rural remoto. Tema 1329 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição do leading case : Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. A intenção da Advocacia Geral da União, como afirmado nos embargos de declaração na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.508.285/RS, é discutir os efeitos da indenização de períodos pretéritos (rurais ou urbanos), com indenização pós EC 103/2019, mas direito (ou não) à aposentação pelas regras anteriores à EC ou suas regras de transição. No dia 19/03/2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais até o julgamento final do tema: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." À parte autora, se for de seu interesse, poderá desistir da análise judicial do ponto, o qual será extinto sem julgamento de mérito, com o prosseguimento do julgamento nos demais pontos. Intimem-se. Nada requerido, suspenda-se o presente feito até julgamento final do Tema pelo STF. Proceda a Divisão de Apoio às anotações necessárias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002653-33.2023.4.04.7210/SC REQUERENTE : JAIR ANTONIO WRONSKI ADVOGADO(A) : ANDRE LUDWIG (OAB SC057501) ADVOGADO(A) : ADRIANE LUDWIG (OAB SC050430) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação acerca do cumprimento de ordem judicial juntado pelo réu no evento retro. 2. Havendo emissão de GPS, nos termos do art. 2ª-A, do Provimento nº 90/2020, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cabe à parte autora acompanhar a sua juntada e efetuar o pagamento respectivo até o vencimento da obrigação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001375-94.2023.4.04.7210/SC AUTOR : MARINES MARTINI HERBERT ADVOGADO(A) : ADRIANE LUDWIG (OAB SC050430) ADVOGADO(A) : ANDRE LUDWIG (OAB SC057501) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS a: 1. conceder em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, e efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): 2. pagar à parte autora, por requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO), as parcelas vencidas, atualizadas na forma da fundamentação, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos decorrentes da impossibilidade de cumulação de benefícios prevista no artigo 124 da Lei 8.213/91.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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