Jose Elito Ribeiro

Jose Elito Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 050460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Elito Ribeiro possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMT, TRT12
Nome: JOSE ELITO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009640-57.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.F.S. - A.J.S. - Vistos. 1. Fls. 197/198: o critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante e das necessidades do alimentando, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil. Deste modo, demonstrada a necessidade do alimentando e a capacidade do obrigado, os alimentos devem ser fixados proporcionalmente. No caso vertente, verifica-se que as necessidades do(a)(s) menor(es), em razão da idade, são presumidas. Por outro lado, inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem, com a necessária segurança, os efetivos rendimentos do alimentante. Assim, considerando que os alimentos devem ser pautados pela proporcionalidade entre as necessidades do(a)(s) alimentando(a)(s) e capacidade econômica do alimentante, tem-se por razoável a fixação da verba alimentar provisória devida pelo pai ao citado filho menor(es) em 30% de seus rendimentos líquidos, e, em caso de desemprego, em 1/2 salário mínimo vigente no território nacional, a partir da intimação da presente na pessoa dos patronos já constituídos nos autos. NOTIFIQUE-SE PARA PAGAMENTO. Fica o alimentante ciente de que, caso trabalhe na informalidade, ou não comprove seus rendimentos, o juízo considerará como seu o ônus de demonstrar incapacidade de fazer frente aos presumidos gastos com o alimentado (até o limite da razoabilidade dentro de cada classe socioeconômica). Os depósitos deverão ser efetuados em conta de titularidade da(o) representante legal da parte credora a ser indicada nos autos no prazo de 05 dias. 2. Com a indicação da conta, expeça-se ofício ao empregador indicado as fls. 223 e 228 requisitando do(a) empregador(a) a implantação dos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do(a) requerido(a), com posterior depósito em conta indicada pela(o) representante legal da parte credora. Deverá, ainda, a empregadora juntar aos autos os últimos 6 (seis) holerites do(a) requerido(a). Após a expedição do ofício, à parte interessada incumbirá o protocolo dele junto à empregadora, por qualquer meio idôneo de comunicação, comprovando-o em cinco dias, para cumprimento da decisão judicial sob pena de eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Convém esclarecer que os vencimentos líquidos devem ser entendidos como o valor bruto do seu salário, excluídos os descontos obrigatórios, IRPF, FGTS, INSS, e contribuição sindical, mas incidindo também sobre 13º salário, adicional de férias, horas extraordinárias e verbas rescisórias remuneratórias. As respostas ao presente ofício deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para 19/08/2025 (fls. 199). 4. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 5. Intime-se, inclusive o Ministério Público via portal eletrônico. - ADV: HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), JOSÉ ELITO RIBEIRO (OAB 50460/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-43.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.S. - R.C.M.F. - Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 268,92 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), no prazo de dez dias. - ADV: KAREN DOS SANTOS KIS (OAB 226633/SP), JOSÉ ELITO RIBEIRO (OAB 50460/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010297-31.2022.8.24.0045/SC RÉU : JENILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC035718) ADVOGADO(A) : JOSE ELITO RIBEIRO (OAB SC050460) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a insurgência do denunciado em razão do não oferecimento do acordo de não persecução penal, seguindo a regra do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, REMETO os autos ao Órgão Superior do Ministério Público para deliberação. II - Comunique-se esta decisão nos autos da apelação, mediante translado. III - Sobrevindo notícia do julgamento do pedido de revisão, caso mantida a negativa inicial, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do reclamo interposto. Do contrário, intime-se a Promotoria de Justiça oficiante para providências. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0007498-76.2017.8.24.0045/SC RELATOR : ANGELICA FASSINI ACUSADO : EVANDRO DE LIMA SOARES ADVOGADO(A) : MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) ADVOGADO(A) : MICHEL FEUSER (OAB SC032834) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE BARROS SANTOS (OAB SC033927) ADVOGADO(A) : JOSE ELITO RIBEIRO (OAB SC050460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 952 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026133-16.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VERA LUCIA MACHADO ADVOGADO(A) : JOSE ELITO RIBEIRO (OAB SC050460) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. As partes protocolaram transação celebrada acerca do litígio, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão da execução até o adimplemento integral da obrigação. De tal sorte, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (e art. 52 da Lei n. 9.099/95). Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020). Advirtam-se as partes que o cumprimento integral da obrigação deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de extinção. Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação. Caso convencionado entre as partes, expeça-se alvará em favor do beneficiário indicado na minuta para levantamento de eventuais valores depositados em subconta vinculada ao processo. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5014771-51.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho APELADO : HARRISON REIS DE SOUSA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JOSE ELITO RIBEIRO (OAB SC050460) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. DESCABIMENTO. OITIVA DA VÍTIMA. AUTODEFESA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. PROVA TESTEMUNHAL. ELEVADO ESTADO DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES EM RAZÃO DE QUESTÕES QUE ENVOLVEM DIREITO DE VIZINHANÇA. DOLO NÃO DEMONSTRADO. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 82, §5º, DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos (art. 82, §5º, da Lei 9.099/95). Sem custas processuais, fixo os honorários do defensor dativo, conforme nomeação de evento 89.1, Dr. José Elito Ribeiro, inscrito na OAB/SC sob o n.º 50.460, pela atuação em primeira e segunda instâncias, no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com fundamento na Res. CM n. 5/2019 e suas alterações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024175-72.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kleber Eugenio Pereira Maia - Vistos. Fls. 37: Nada a deliberar face à r. Sentença de extinção já proferida e seu transito em julgado. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ ELITO RIBEIRO (OAB 50460/SC)
Anterior Página 3 de 7 Próxima