Marcos Paulo Baucelli
Marcos Paulo Baucelli
Número da OAB:
OAB/SC 050473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Baucelli possui 94 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJPR, TJSC, STJ, TJPI, TRF4, TRT12
Nome:
MARCOS PAULO BAUCELLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977951/SC (2025/0241879-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ERIC IURE SARCELLA ADVOGADO : MARCOS PAULO BAUCELLI - SC050473 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ERIC IURE SARCELLA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ (arts. 158 a 158-F e 386, VII, do CPP) e Súmula 83/STJ (fundamentar a condenação nos depoimentos prestados por policiais). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/RIO DO SUL ATSum 0000973-73.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ROSENILDA DOS SANTOS CARLOS RECLAMADO: ROSE CLEIA DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Destinatário: ROSENILDA DOS SANTOS CARLOS LOCAL: Audiência por videoconferência - Centro de Conciliação - CEJUSC RIO DO SUL - SC. Audiência: 29/07/2025 17:00 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi REDESIGNADA a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de seus procuradores, ficando mantidas as cominações anteriores. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843 da CLT), sob pena de aplicação do art. 844 da CLT, devendo, em caso de acordo, o(a) reclamante comparecer, pessoalmente, via conexão pelo aplicativo Zoom, a fim de ratificá-lo perante o Juízo. IMPORTANTE: Para a realização da audiência por videoconferência será utilizada o aplicativo/site ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta. No dia, se possível, entrar com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência do horário de sua audiência. Em caso de utilização de Browser (navegador), o link de acesso à sala virtual da audiência é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86295872168. Em caso de utilização do aplicativo ZOOM, o id. da reunião é: 86295872168. Caso V. S.ª não consiga consultar ou visualizar os autos via internet, deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico: cejuscrsl@trt12.jus.br, telefone (48) 32164446, whatsapp (47) 35314599, (47) 997726242, atendimento das 12h às 18h. RIO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CHRISTIANE REGINA MACIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA DOS SANTOS CARLOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/RIO DO SUL ATSum 0000973-73.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ROSENILDA DOS SANTOS CARLOS RECLAMADO: ROSE CLEIA DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Destinatário: ROSE CLEIA DOS SANTOS - ME LOCAL: Audiência por videoconferência - Centro de Conciliação - CEJUSC RIO DO SUL - SC. Audiência: 29/07/2025 17:00 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi REDESIGNADA a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de seus procuradores, ficando mantidas as cominações anteriores. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843 da CLT), sob pena de aplicação do art. 844 da CLT. IMPORTANTE: Para a realização da audiência por videoconferência será utilizada o aplicativo/site ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta. No dia, se possível, entrar com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência do horário de sua audiência. Em caso de utilização de Browser (navegador), o link de acesso à sala virtual da audiência é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86295872168. Em caso de utilização do aplicativo ZOOM, o id. da reunião é: 86295872168. Caso V. S.ª não consiga consultar ou visualizar os autos via internet, deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico: cejuscrsl@trt12.jus.br, telefone (48) 32164446, whatsapp (47) 35314599, (47) 997726242, atendimento das 12h às 18h. RIO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CHRISTIANE REGINA MACIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSE CLEIA DOS SANTOS - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010623-90.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JOSIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473) EXECUTADO : OTONIEL BATISTA ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) EXECUTADO : DJONATAN DE MORAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) DESPACHO/DECISÃO I- O descumprimento do acordo celebrado entre as partes resulta no prosseguimento do feito com a retomada dos atos expropriatórios, pelo que INDEFIRO o requerimento formulado no evento 135. II- Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, em especial para esclarecer se possui interesse na adjudicação do veículo penhorado no evento 50 ou indicar a forma de expropriação, sob pena de levantamento da constrição. III- Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003050-31.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE : INTEGRAL SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473) DESPACHO/DECISÃO Infere-se da petição do evento 29, PED HOMOLOG ACOR1 que, no curso da presente demanda, resolveram as partes acordar o pagamento parcelado do débito executado. Ao final da peça, requereu a parte exequente a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Com efeito, consoante estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o acordo entabulado objetivando o pagamento fracionado do débito acarreta a suspensão do processo durante o prazo do parcelamento, de forma a conferir ao devedor a possibilidade de cumprir voluntariamente a obrigação. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Nesse contexto, configurada a hipótese legal descrita, HOMOLOGO o acordo e, por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado para DECLARAR SUSPENSA a presente execução pelo prazo acordado entre as partes para o pagamento do débito (02/01/2026). Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas , o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento. Intimem-se e anote-se a suspensão para fins estatísticos com a respectiva movimentação. Escoado o lapso, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente. Decorrido in albis , certifique-se e retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001274-77.2025.4.04.7213/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : ERENEMIR HENN ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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