Douglas Mendes Cesino

Douglas Mendes Cesino

Número da OAB: OAB/SC 050509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Mendes Cesino possui 227 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 227
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: DOUGLAS MENDES CESINO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
227
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (153) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010469-43.2025.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : SANDRA DOS SANTOS BOMBAZAR ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : ONESTINO BOMBAZAR FILHO ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : SANDRA DOS SANTOS BOMBAZAR 73965227904 ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 21/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010469-43.2025.8.24.0020/SC AUTOR : SANDRA DOS SANTOS BOMBAZAR ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : ONESTINO BOMBAZAR FILHO ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : SANDRA DOS SANTOS BOMBAZAR 73965227904 ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 16/09/2025 09:40:00 , por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do PJSC Conecta) cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados. LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA : https://vc.tjsc.jus.br/juliana-50f-4c3 INSTRUÇÕES : 1. Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador; 1.1. Após acessar o link, escolha a opção "parte", preencha seu nome e clique em "entrar". 2. Aparecerão duas opções "Microfone" e "Somente ouvir", CLICAR EM MICROFONE. 3. Habilitar o MICROFONE e a CÂMERA. 4. Clicar em "INICIAR 5. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 3217-8810 ADVERTÊNCIA: a tolerância de atraso será de apenas 10 (dez) minutos, findo o qual o ato será realizado normalmente. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC , relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I), ressalvado o caso de ausência motivada por força maior; (ii) da parte ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). CASO NÃO HAJA DETERMINAÇÃO NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO , fica estabelecido que, caso frustrada a tentativa conciliatória , a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Entretanto, na hipótese da citação ocorrer a menos de 20 dias da data da audiência de conciliação, esta será mantida e o prazo de resposta será de 15 dias a contar da audiência.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002942-13.2025.4.04.7204/SC AUTOR : RENATA MARTINS SATIRO ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006508-67.2025.4.04.7204/SC AUTOR : SAMUEL BIBIANA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo de sua ausência à perícia designada, comprovando-o documentalmente. A simples alegação do procurador da parte autora de que não a encontrou para lhe informar acerca da data da perícia, não justifica a sua ausência, visto que é de total responsabilidade de seu advogado manter o contato da parte autora atualizado. Caso, não justificada documentalmente a ausência da parte autora, no prazo de 5 dias, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007270-83.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADELINO APARECIDO NERI ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Esclareço que eventual pedido de tutela de urgência será apreciado na sentença , seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão da necessidade de dilação probatória. Considerando a natureza da causa e a necessidade da produção de prova pericial, remetam-se os autos à Central de Perícias respectiva para: I) Realização de exame com médico especialista em PSIQUIATRIA ou, na sua falta , com Clínico Geral, Médico do Trabalho ou especialista em Perícias Médicas (art. 2º, inc. I, do Provimento nº 97/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região) . Incumbe, ao(à) procurador(a) da parte autora, informá-la acerca da data, local e horário da perícia , bem como da necessidade de apresentação, ao(à) expert oficial, de todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos etc.) disponíveis , sob pena de, em caso de frustração do ato pela falta de documentos, o processo ser extinto sem resolução de mérito . A parte autora poderá indicar assistente técnico(a) nos autos - que deverá ter formação em Medicina - para o acompanhamento da perícia, o(a) qual, desde já, fica autorizado(a) a ingressar no local do exame, ciente de que a condução dos trabalhos estará a cargo do(a) perito(a) nomeado(a) pelo juízo. A fim de possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, ao(à) expert oficial, documento de identificação válido e com foto (cédula de identidade, CTPS, CNH, passaporte etc.) . Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentarem quesitos. Tratando-se de laudo eletrônico, os "quesitos da parte autora" serão informados no painel do(a) advogado(a). Ao abrir a funcionalidade, o(a) procurador(a) deverá incluir a quesitação no quadro disponível e salvar. Observo que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico e não serão encaminhados ao(à) expert oficial . Ressalto que o(a) perito(a) deverá anexar o laudo em até 10 (dez) dias, contados da data de realização da perícia, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo se: (a) forem estranhos à finalidade do exame médico ou fugirem ao conhecimento técnico do(a) expert (art. 464, § 1º, inc. I, do CPC); (b) forem impertinentes (art. 470, inc. I, do CPC); (c) não se relacionarem a ponto controvertido nos autos (art. 374 do CPC); (d) já abrangidos pela quesitação do juízo e/ou do laudo eletrônico (art. 464, § 1º, inc. II, do CPC). Os quesitos do juízo seguem abaixo: I.I) A parte autora é portadora de alguma doença? Em caso afirmativo, favor especificá-la. I.II) A doença do(a) autor(a) causa impedimentos de longo prazo (2 anos ou mais) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Favor justificar a resposta. I.III) A parte autora apresenta perspectivas razoáveis de inserção no mercado formal de trabalho, considerando sua idade, potencialidades, grau de instrução, experiências profissionais anteriores e as limitações decorrentes de sua doença? Favor justificar a resposta. I.IV) A parte autora, em razão de sua doença, é incapaz para os atos da vida civil, notadamente para exprimir sua vontade e administrar os valores de eventual benefício concedido em seu favor? A ausência da parte autora ao exame pericial resultará na extinção do feito sem resolução de mérito . 1) Realização de ESTUDO SOCIAL , devendo o(a) perito(a) prestar as seguintes informações: 1.1) Data e local (endereço completo) de realização da perícia socioeconômica. 1.2) Composição do núcleo familiar da parte autora, indicando: a) as pessoas que residem sob o mesmo teto; b) seus CPFs; c) suas profissões; d) seus graus de instrução; e) suas relações de parentesco com a parte autora; 1.3) Renda mensal bruta da família da parte autora, especificando: a) o valor recebido por cada um dos integrantes do grupo familiar; b) a origem da renda; 1.4) Esclarecer se a família da parte autora recebe algum tipo de auxílio de terceiros (parentes, particulares sem relação de parentesco ou órgãos públicos), indicando, em caso positivo, a natureza do benefício (se em dinheiro ou utilidades), a frequência da entrega (semanal, quinzenal, mensal, anual etc.) e o respectivo valor; 1.5) Descrever as condições de moradia da família da parte autora, em especial: a) se o imóvel é próprio, cedido ou alugado; b) a área aproximada do imóvel e suas divisões/ambientes; c) os bens que o guarnecem e seu estado de conservação; d) a infraestrutra disponível no local de situação do imóvel (existência ou não de serviços de saneamento, energia elétrica, telefonia e internet; existência ou não de calçamento/pavimentação; proximidade ou não de linhas de transporte público, hospitais, escolas, farmácias, supermercados, postos de saúde e demais serviços de primeira necessidade); 1.6) Informar as principais despesas do núcleo familiar, em especial os valores gastos mensalmente com: a) alimentação; b) aluguel; c) educação; d) medicamentos e/ou tratamentos de saúde; e) fornecimento de água; f) fornecimento de luz; g) internet; h) serviços de telefonia fixa e/ou móvel; i) transporte público e/ou particular; 1.7) Informar se a família da parte autora possui veículo(s) automotor(es) terrestre(s) e, em caso positivo, o(s) ano(s) de sua(s) fabricação(ões) e o(s) valor(es) atual(is) de mercado do(s) bem(ns); 1.8) Realizar levantamento fotográfico detalhado da residência da parte autora, incluindo os seus principais cômodos e respectivo entorno; 1.9) Apresentar outras informações que entender pertinentes, inclusive a partir de entrevistas com vizinhos, assistentes sociais, cuidadores, professores, profissionais de saúde da família etc. Fica, o(a) assistente social, autorizado a solicitar, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, informações e documentos necessários à realização da perícia, os quais deverão ser prontamente fornecidos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da solicitação, além de outras providências cabíveis. Ressalto que a presente determinação está fundamentada nos arts. 380 e 438 do Código de Processo Civil, cujas redações seguem abaixo: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. [...] Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta. Esclareço que eventual sigilo atribuído a informações ou documentos solicitados pelo(a) perito(a) não poderá ser invocado como justificativa para a recusa à sua apresentação pelo agente público destinatário da requisição, por se tratar do cumprimento de ordem judicial, cujo enfrentamento se opera em sede recursal (art. 996, caput e parágrafo único, do CPC) e não mediante resistência à determinação do juízo. Ademais, tal sigilo poderá ser preservado nesta ação, havendo funcionalidade disponível para tanto no sistema processual eletrônico da Justiça Federal. Apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), venham os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007106-21.2025.4.04.7204/SC AUTOR : GISELE DE MELLO PACHECO ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : EMANUELE CRISTINA PACHECO PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Esclareço que eventual pedido de tutela de urgência será apreciado na sentença , seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão da necessidade de dilação probatória. Considerando a natureza da causa e a necessidade da produção de prova pericial, remetam-se os autos à Central de Perícias respectiva para: I) Realização de exame com médico especialista em PSIQUIATRIA ou, na sua falta , com Clínico Geral, Médico do Trabalho ou especialista em Perícias Médicas (art. 2º, inc. I, do Provimento nº 97/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região) . Incumbe, ao(à) procurador(a) da parte autora, informá-la acerca da data, local e horário da perícia , bem como da necessidade de apresentação, ao(à) expert oficial, de todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos etc.) disponíveis , sob pena de, em caso de frustração do ato pela falta de documentos, o processo ser extinto sem resolução de mérito . A parte autora poderá indicar assistente técnico(a) nos autos - que deverá ter formação em Medicina - para o acompanhamento da perícia, o(a) qual, desde já, fica autorizado(a) a ingressar no local do exame, ciente de que a condução dos trabalhos estará a cargo do(a) perito(a) nomeado(a) pelo juízo. A fim de possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, ao(à) expert oficial, documento de identificação válido e com foto (cédula de identidade, CTPS, CNH, passaporte etc.) . Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentarem quesitos. Tratando-se de laudo eletrônico, os "quesitos da parte autora" serão informados no painel do(a) advogado(a). Ao abrir a funcionalidade, o(a) procurador(a) deverá incluir a quesitação no quadro disponível e salvar. Observo que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico e não serão encaminhados ao(à) expert oficial . Ressalto que o(a) perito(a) deverá anexar o laudo em até 10 (dez) dias, contados da data de realização da perícia, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo se: (a) forem estranhos à finalidade do exame médico ou fugirem ao conhecimento técnico do(a) expert (art. 464, § 1º, inc. I, do CPC); (b) forem impertinentes (art. 470, inc. I, do CPC); (c) não se relacionarem a ponto controvertido nos autos (art. 374 do CPC); (d) já abrangidos pela quesitação do juízo e/ou do laudo eletrônico (art. 464, § 1º, inc. II, do CPC). Os quesitos do juízo seguem abaixo: I.I) A parte autora é portadora de alguma doença? Em caso afirmativo, favor especificá-la. I.II) A doença do(a) autor(a) causa impedimentos de longo prazo (2 anos ou mais) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Favor justificar a resposta. I.III) A parte autora apresenta perspectivas razoáveis de inserção no mercado formal de trabalho, considerando sua idade, potencialidades, grau de instrução, experiências profissionais anteriores e as limitações decorrentes de sua doença? Favor justificar a resposta. I.IV) A parte autora, em razão de sua doença, é incapaz para os atos da vida civil, notadamente para exprimir sua vontade e administrar os valores de eventual benefício concedido em seu favor? A ausência da parte autora ao exame pericial resultará na extinção do feito sem resolução de mérito . 1) Realização de ESTUDO SOCIAL , devendo o(a) perito(a) prestar as seguintes informações: 1.1) Data e local (endereço completo) de realização da perícia socioeconômica. 1.2) Composição do núcleo familiar da parte autora, indicando: a) as pessoas que residem sob o mesmo teto; b) seus CPFs; c) suas profissões; d) seus graus de instrução; e) suas relações de parentesco com a parte autora; 1.3) Renda mensal bruta da família da parte autora, especificando: a) o valor recebido por cada um dos integrantes do grupo familiar; b) a origem da renda; 1.4) Esclarecer se a família da parte autora recebe algum tipo de auxílio de terceiros (parentes, particulares sem relação de parentesco ou órgãos públicos), indicando, em caso positivo, a natureza do benefício (se em dinheiro ou utilidades), a frequência da entrega (semanal, quinzenal, mensal, anual etc.) e o respectivo valor; 1.5) Descrever as condições de moradia da família da parte autora, em especial: a) se o imóvel é próprio, cedido ou alugado; b) a área aproximada do imóvel e suas divisões/ambientes; c) os bens que o guarnecem e seu estado de conservação; d) a infraestrutra disponível no local de situação do imóvel (existência ou não de serviços de saneamento, energia elétrica, telefonia e internet; existência ou não de calçamento/pavimentação; proximidade ou não de linhas de transporte público, hospitais, escolas, farmácias, supermercados, postos de saúde e demais serviços de primeira necessidade); 1.6) Informar as principais despesas do núcleo familiar, em especial os valores gastos mensalmente com: a) alimentação; b) aluguel; c) educação; d) medicamentos e/ou tratamentos de saúde; e) fornecimento de água; f) fornecimento de luz; g) internet; h) serviços de telefonia fixa e/ou móvel; i) transporte público e/ou particular; 1.7) Informar se a família da parte autora possui veículo(s) automotor(es) terrestre(s) e, em caso positivo, o(s) ano(s) de sua(s) fabricação(ões) e o(s) valor(es) atual(is) de mercado do(s) bem(ns); 1.8) Realizar levantamento fotográfico detalhado da residência da parte autora, incluindo os seus principais cômodos e respectivo entorno; 1.9) Apresentar outras informações que entender pertinentes, inclusive a partir de entrevistas com vizinhos, assistentes sociais, cuidadores, professores, profissionais de saúde da família etc. Fica, o(a) assistente social, autorizado a solicitar, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, informações e documentos necessários à realização da perícia, os quais deverão ser prontamente fornecidos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da solicitação, além de outras providências cabíveis. Ressalto que a presente determinação está fundamentada nos arts. 380 e 438 do Código de Processo Civil, cujas redações seguem abaixo: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. [...] Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta. Esclareço que eventual sigilo atribuído a informações ou documentos solicitados pelo(a) perito(a) não poderá ser invocado como justificativa para a recusa à sua apresentação pelo agente público destinatário da requisição, por se tratar do cumprimento de ordem judicial, cujo enfrentamento se opera em sede recursal (art. 996, caput e parágrafo único, do CPC) e não mediante resistência à determinação do juízo. Ademais, tal sigilo poderá ser preservado nesta ação, havendo funcionalidade disponível para tanto no sistema processual eletrônico da Justiça Federal. Apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), venham os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002958-64.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : APARECIDA FATIMA SALES ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
Página 1 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou