Pamella Suely De Arruda Custodio
Pamella Suely De Arruda Custodio
Número da OAB:
OAB/SC 050581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamella Suely De Arruda Custodio possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRT18, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJBA, TRT18, TJSP, TJPA, STJ, TJRJ, TRF4, TRT12, TJDFT, TJSC, TJPR, TJGO
Nome:
PAMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTODIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CRIMINAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Execução Penal Nº 8000318-29.2025.8.24.0064/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA AGRAVANTE: ADRIANO PEDROSO ADVOGADO(A): PAMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTODIO (OAB SC050581) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2985623/TO (2025/0253281-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALDEIR SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PÂMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTÓDIO - SC050581 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003979-39.2024.8.24.0505/SC RÉU : ADRIANO PEDROSO ADVOGADO(A) : PAMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTODIO (OAB SC050581) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução. Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2026 14:30:00 (art. 399, caput , do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1), pela defesa (evento 30) e interrogatório(s) do(s) réu(s). Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias , sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Tratando-se de réu preso, REQUISITE-SE sua presença na sala do estabelecimento prisional e, desde já, INTIME-SE pessoalmente para que fique ciente da solenidade aprazada . Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina , deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória. Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP). Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009092-95.2025.8.24.0033/SC EXECUTADO : MATHEUS GENESIO VIEIRA ADVOGADO(A) : PAMELLA SUELY DE ARRUDA CUSTODIO (OAB SC050581) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juízo para processar a execução do título judicial em questão. Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara Criminal da Comarca de AnápolisProcesso: 0281132-32.2015.8.09.0006Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo passivo: Emilson Cândido da Silva Júnior DECISÃOEMILSON CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR, já qualificado, interpôs recurso de apelação em face da sentença condenatória proferida nos autos.É fato que a defesa anteriormente constituída de Emilson Cândido da Silva Junior protocolou pedido de desistência do recurso no evento 151. No entanto, o acusado, em 08/07/2025, compareceu em juízo e informou que a desistência não foi acordada com ele, e que pretende continuar com o recurso.O acusado foi intimado por edital publicado em 17/06/2025 e, considerando que o prazo do edital no presente caso se encerra em 90 (noventa) dias e decorrido esse prazo, inicia-se a contagem de 05 (cinco) dias para interposição de recurso de apelação, a manifestação de Emilson é tempestiva. Portanto, como a vontade do acusado deve prevalecer à de sua advogada constituída, em garantia da ampla defesa, e não decorreu o prazo de sua intimação, julgo tempestivo e próprio o presente recurso e o recebo.Destaco que no mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado:RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº. 5561638-38.2022.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA RECORRENTE: CARLOS JOSÉ RIBEIRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Redator: Desembargador LINHARES CAMARGO EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONDENADO. NECESSIDADE. Ainda que extrapolado o prazo conferido à defesa técnica, para interposição de apelação, contra sentença penal condenatória, o condenado não foi intimado pessoalmente. A sistemática do artigo 392, do Código de Processo Penal, não foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal, quando afirma que ?A intimação da sentença será feita: [?] ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança? (grifou-se), uma vez que o texto constitucional prevê, expressamente o direito a ampla defesa (art. 5º, inc. LV), o qual é composto pela defesa técnica e defesa pessoal. Isto inclui inserir a atividade defensiva do próprio acusado, pois é este quem vai arcar com o ônus de cumprimento da pena que lhe foi imposta. Logo, se o condenado não é cientificado da sentença, se não é intimado, sendo possível fazê-lo, como no presente caso, lhe é cerceado o direito de defesa ? de interpor apelo - ainda que assistido, durante todo o processo, por advogado constituído. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito 5561638-38.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). Adriano Roberto Linhares Camargo, 4ª Câmara Criminal, julgado em 03/05/2024, DJe de 03/05/2024) grifeiDessa forma, em sendo próprio e tempestivo, recebo o Recurso de Apelação nos seus regulares efeitos.Dê-se vista à defesa para apresentar razões do recurso.Com a juntada, intime-se o Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as nossas homenagens. Anápolis, 8 de julho de 2025. Samuel João MartinsJuiz de Direito em substituição
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