Jamile Gamborgi Ramos Passos
Jamile Gamborgi Ramos Passos
Número da OAB:
OAB/SC 050603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamile Gamborgi Ramos Passos possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002359-12.2012.8.24.0113/SC AUTOR : MARTA CRISTINA CHAVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : SIDNEI ROBERTO STINGHEN (OAB SC029631) RÉU : HENA - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) SENTENÇA Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: [a] declarar a nulidade da alteração contratual que incluiu indevidamente a autora no quadro societário da empresa HENA - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (terceira, quarta e quinta alteração) - JUCESC desde já intimada para retificar o registro empresarial; e [b] condenar a HENA - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, corrigido pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão e acrescido de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar do evento danoso (fraude ocorrida em 01/08/2009 - 20.25). Condeno a ré HENA - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC. Por outro lado, condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da JUCESC, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tal ônus, no entanto, está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Fixo a remuneração da curadora em R$ 530,01 cada e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016708-40.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE : NOELI BERZAGUE BERNARDES ADVOGADO(A) : RAFAEL BERZAGUE BERNARDES (OAB RS108724) REQUERIDO : SONIA ALINA BARROSO GAMBORGI ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) SENTENÇA Isto posto, rejeito os Embargos Declaratórios opostos e, por via de consequência, mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018462-90.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar impulso ao processo, conforme ato ordinatório de evento 163, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018462-90.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50058860220218240005/SC) RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : HN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 175 - 23/06/2025 - PETIÇÃO Evento 162 - 15/05/2025 - PETIÇÃO Evento 161 - 07/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302479-04.2016.8.24.0125/SC AUTOR : PRECIOSA LTDA ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004511-94.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : MARCIO GEORGES CALDERARO ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o seu silêncio importará em presunção de satisfação do crédito com a consequente extinção do processo.
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