Thais Bastian Consiglio
Thais Bastian Consiglio
Número da OAB:
OAB/SC 050627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Bastian Consiglio possui 64 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, TJMA, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT9, TJMA, TRT1, TRT2, TJRS, TJRJ, TJRO, TJSC, TRT7, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
THAIS BASTIAN CONSIGLIO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0806085-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIRA DE LOURDES DO CARMO RÉU: ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. Defiro a gratuidade de justiça à demandante. Anote-se. Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, NCPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do NCPC). No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. BARRA DO PIRAÍ, 28 de maio de 2025. TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DEBORA DE CASSIA SILVA ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.; BANCO VOTORANTIM S.A.; DRX CONSULTORIA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, GUSTAVO FARIA SILVA; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 12/06/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes . Escrivã. Adv - BRUNA SANTANA PINHEIRO, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, GUSTAVO FARIA SILVA, MICHELLE MICHELS, MISLENE APARECIDA DE ARAUJO PAIM MATOS, NEY JOSE CAMPOS, REMACLO DE OLIVEIRA NUNES, THAIS BASTIAN CONSIGLIO.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017601-95.2023.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: ROSELI MEDINA FERREIRA - Recorrido: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Recorrido: Paschoalotto Serviços Financeiros - Recorrido: Velo Cobrança Ltda - Recorrido: Asaas Gestão Financeira S/A - Recorrido: JOCASA IMOVEIS - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUTORA QUE DESOCUPOU IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE LOCAÇÃO. ALEGA QUE, APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 10.400,00 CONTINUA RECEBENDO COBRANÇAS INDEVIDAS DAS RÉS E REQUER DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO CONTRAPOSTO. AUTORA QUE DEVIDA ENTRE GARANTIA (GARANTIDORA FOI OBRIGADA A ARCAR COM O DÉBITO INADIMPLIDO PELA LOCATÁRIA, COM MULTA DE 10% PREVISTA EM CONTRATO) E DÍVIDAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, O VALOR TOTAL DE R$ 22.375,12, SENDO R$ 18.085,12 EM FAVOR DA CORRÉ QUINTO ANDAR, TENDO EFETUADO O PAGAMENTO DE R$ 10.400,00, RESTANDO, PORTANTO, A QUITAÇÃO DO VALOR DE R$ 7.685,12 EM RELAÇÃO AO QUINTO ANDAR. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O VALOR DE R$ 10.400,00 QUITARIA A DÍVIDA TOTAL DA AUTORA (INCLUINDO DÉBITOS DA LOCAÇÃO). PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO REFERIDO VALOR. A SENTENÇA MERECE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. R. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Morgado de Souza (OAB: 477592/SP) - Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Thaís Bastian Consiglio (OAB: 50627/SC) - Michelle Michels (OAB: 58327/SC) - Edna Rodrigues Marques de Abreu (OAB: 131902/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000439-52.2024.5.09.0015 AGRAVANTE: TIAGO MORALES CALVE AGRAVADO: CAIXA DE EVANGELIZACAO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS SC SO PR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000439-52.2024.5.09.0015, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENDÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO OU REGISTRO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Para caracterizar fraude à execução na hipótese de alienação de imóvel de propriedade de executado, é necessário que a transação tenha ocorrido após a averbação de pendência de processo de execução ou anotação de constrição judicial no registro do bem (art. 792, II e III do CPC), ou então que exista prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). A falta de prévio registro da pendência do processo de execução ou da constrição judicial não impede o reconhecimento da fraude à execução, mas transfere ao embargado o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente. Não havendo prova nesse sentido, não se pode reconhecer que a alienação ocorreu em fraude à execução. Agravo de petição do embargado de terceiro a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 23 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MORALES CALVE
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000439-52.2024.5.09.0015 AGRAVANTE: TIAGO MORALES CALVE AGRAVADO: CAIXA DE EVANGELIZACAO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS SC SO PR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000439-52.2024.5.09.0015, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENDÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO OU REGISTRO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Para caracterizar fraude à execução na hipótese de alienação de imóvel de propriedade de executado, é necessário que a transação tenha ocorrido após a averbação de pendência de processo de execução ou anotação de constrição judicial no registro do bem (art. 792, II e III do CPC), ou então que exista prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). A falta de prévio registro da pendência do processo de execução ou da constrição judicial não impede o reconhecimento da fraude à execução, mas transfere ao embargado o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente. Não havendo prova nesse sentido, não se pode reconhecer que a alienação ocorreu em fraude à execução. Agravo de petição do embargado de terceiro a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 23 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE EVANGELIZACAO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS SC SO PR
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelle Michels (OAB 58327/SC), Thaís Bastian Consiglio (OAB 50627/SC) Processo 0002109-18.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Asaas Gestão Financeira S/A - Vistos. Em melhor análise dos autos, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Anote-se. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive quanto ao interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. O silêncio será interpretado como desinteresse na sua produção e os autos tornarão conclusos para sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelle Michels (OAB 58327/SC), Thaís Bastian Consiglio (OAB 50627/SC) Processo 0002109-18.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Asaas Gestão Financeira S/A - Vistos. Em melhor análise dos autos, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Anote-se. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive quanto ao interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. O silêncio será interpretado como desinteresse na sua produção e os autos tornarão conclusos para sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.