Ana Carolina May Tomasi

Ana Carolina May Tomasi

Número da OAB: OAB/SC 050635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina May Tomasi possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2009, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ANA CAROLINA MAY TOMASI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0005694-53.2005.8.16.0001   Recurso:   0005694-53.2005.8.16.0001 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Pagamento Apelante(s):   OVIDIO ZAP Apelado(s):   Carlos Beltrão Heller Rosane Luzia Dall'Stella RAUL DALL'STELA FILHO AUGUSTO KOWALSKI Trata-se de Apelação Cível interposta por Ovídio Zap em face da sentença proferida na ação de reparação de danos (autos 0005694-23.2005.8.16.0001), na qual o Juízo a quo declarou prescrita a pretensão do Autor e, consequentemente, julgou extinto o processo sem resolução de mérito (mov. 607.1). Inconformada, o Autor interpôs recurso de apelação (mov. 613.1), tendo sido apresentadas contrarrazões (mov. 618/620). Remetidos os autos a esta Corte, procedeu-se a distribuição automática por sorteio (mov. 3.1 Ap). Portanto, não foi observada a prevenção anterior, visto que o presente feito já foi objeto de recurso de apelação anterior (355039-2, cf. mov. 1.13 dos autos originários), quando a Colenda 10ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso para cassar a sentença proferida anteriormente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da marcha processual. In casu, a redistribuição por prevenção ao primeiro recurso distribuído busca evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, sobretudo porque se trata da mesma ação originária. Em casos tais, portanto, o artigo 178, do Regimento Interno desta Corte dispõe, in verbis, que:   "Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo.”    Ante o exposto, com amparo no art. 178, do Regimento Interno desta Corte, redistribua-se o presente recurso a 10ª Câmara Cível observando a prevenção em relação a Apelação Cível nº 355039-2, nos termos da fundamentação. Curitiba, 09 de junho de 2025.   Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005694-53.2005.8.16.0001 AP, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 14ª VARA CÍVEL APELANTE: OVIDIO ZAP APELADOS: ESPÓLIO DE AUGUSTO KOWALSKI E OUTROS RELATOR: DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA 1. Primeiramente, retifique-se a autuação para que, em relação ao Espólio, retire-se a expressão “representado (a) por HILDEGARD KOWALSKI, AUGUSTO KOWALSKI FILHO, ELIANE LUZIA KOWALSKI” 2. Na sequência, verifica-se que a advogada que assinou digitalmente as contrarrazões recursais de mov. 618.1 (Dra. Marcia Regina Kowalski) não possui procuração outorgada pelo Espólio, conforme art. 75, VII, do CPC. Assim, nos termos do art. 76 do mesmo Código, intime-se o Espólio para que, no prazo de dez dias, regularize a representação processual, sob pena de desentranhamento das contrarrazões. 3. No mesmo lapso temporal, faculto aos apelados manifestação sobre os documentos acostados pelo apelante (mov. 17.2/17.4-TJ) e a este pronunciamento sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade (mov. 619.1, p. 02/04). 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, 10 de junho de 2025. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador Relator
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0056794-17.2009.8.24.0023/SC REQUERENTE : PAULO ROBERTO DA SILVA BECCARI ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MAY TOMASI (OAB SC050635) ADVOGADO(A) : PAMELLA VILANOVA AZEREDO (OAB SC049950) REQUERENTE : MARA BECCARI FERNANDES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN (OAB SC012462) REQUERENTE : MARGARETE DA SILVA BECCARI DE ABREU ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN REQUERENTE : MAINARA DA SILVA BECCARI ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCO SCANGARELLI (OAB SC024312) ADVOGADO(A) : ALDO BONATTO FILHO REQUERENTE : LEANDRO DA SILVA BECCARI (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) REQUERENTE : VANDERLEI DA SILVA BECCARI ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) REQUERENTE : CLAUDIO JOÃO FERNANDES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN DESPACHO/DECISÃO 1. Ao cartório para que cumpra o item 2 da decisão de ev. 285.1 . 2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar, de forma fundamentada, como pretende quitar as dívidas perante às Fazendas, a fim de que seja possível a continuidade do feito; b) anexar a certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Mara Beccari Fernandes - substituída - 146.180 Paulo Roberto da Silva Beccari - E146D180 -  removido a pedido LEANDRO DA SILVA BECCARI Autor(a) da Herança Antonieta da Silva Beccari João Batista Beccari Custas iniciais (fls.) Gratuidade deferida E121D21 CENSEC (testamento) (fls.) Antonieta - E166D222-224 João - FALTA Certidões de óbito do(a) de cujus; Antonieta da Silva Beccari - E121D13 João Batista Beccari - E121D14 Casamento - E121D15 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal Antonieta - FALTA João - FALTA Antonieta - E156D192 João - FALTA Antonieta - E156D191 João - FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF - FALTA Comp. Pagamento - FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Mara Beccari Fernandes C E121D19 CUB E121D5 Cláudio João Fernandes CJ E121D19 CUB E121D128 Miriam da Silva Beccari C E121D132 divorciada E121D61 E165D215 Paulo Roberto da Silva Beccari C E121D130 divorciado E122D158 Margarete de Silva Beccari de Abreu C E121D131 CPB E121D141 Maynara da Silva Beccari C E121D133 CPB E121D45 LEANDRO DA SILVA BECCARI C E157D199 - Nascimento Solteiro E157D196 Herdeiro de João Batista VANDERLEI DA SILVA BECCAR C E157D200 - Nascimento Solteiro E157D197 Herdeiro de João Batista *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel com área de 450m2, nº 358, localizado na rua Souza Dutra - Florianópolis/SC -  Mat Contrato E121D16 FALTA CERTIDÃO NEGATIVA conta poupança BB E121D85-122 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA 5000276-72.2019.8.24.0086 Penhora de Direitos E178D2 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E121D26 Paulo Roberto - E159D206 284.1 E156D190 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E121D31
  5. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0005694-53.2005.8.16.0001   Recurso:   0005694-53.2005.8.16.0001 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Pagamento Apelante(s):   OVIDIO ZAP Apelado(s):   Carlos Beltrão Heller Rosane Luzia Dall'Stella RAUL DALL'STELA FILHO AUGUSTO KOWALSKI 1. Defiro o pedido formulado no mov. 12.1 Ap, pelo que concedo 15 (quinze) dias para apresentação da documentação determinada no mov. 9.1 Ap.   2. Decorrido o prazo, voltem conclusos.   Int. Curitiba, 24 de abril de 2025.     Des. Subst. ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR Relator Convocado
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