Gessica Patricio Da Silva

Gessica Patricio Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 050650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gessica Patricio Da Silva possui 138 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT3, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT3, TJSC, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: GESSICA PATRICIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001167-16.2025.8.24.0076/SC AUTOR : CLAUDIONEI PAGANINI 05450296940 ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 6-10-2025 às 16h. 2.1. A audiência será virtual (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). Contudo, ressalta-se que a parte que comparecer virtualmente é responsável pela qualidade da internet para o acesso, de modo que, caso não possua viabilidade de participar on-line, ou caso o deseje, poderá comparecer ao Fórum para participar da solenidade. Link para acesso : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ILvb%2BrMZyqrtwKn2tD11Qzf7tnq5e%2B9Ax3543D8FL3BiYdVBbcXYamfpxCM%2FtUIHckW6IqbLq%2FIT6mNNrO3KnQ%3D%3D 3. CITE-SE a parte ré, bem como INTIME-SE para participar da audiência designada. 3.1. A parte ré deverá ser advertida de que, não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.2. Ainda, deverá constar a advertência de que, inexitosa ou parcialmente exitosa a conciliação, a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação, ainda que oralmente. 3.3. Caso a parte ré não seja localizada para citação, diante do princípio da cooperação, promova-se a consulta de endereços pelos robôs disponibilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e, em seguida, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar em qual endereço pretende a nova tentativa de citação, sob pena de extinção . 3.4. Indicado novo endereço, expeçam-se os expedientes necessários, observada a existência de tempo hábil para cumprimento. Caso o espaço temporal seja insuficiente, voltem conclusos para redesignação. 4. O não comparecimento da parte autora ao ato gera a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, hipótese em que deverá arcar com as custas processuais (art. 51, I, c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95), bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o Magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23. 5. No caso da parte ré protocolar sua resposta anteriormente à audiência, poderá a parte autora manifestar-se a respeito ainda no mesmo ato, como é deste rito. 6. A parte ré fica advertida de que, com a contestação, que deve ser apresentada ao final da sessão conciliatória, devem ser especificadas as provas pretendidas, e, em caso de necessidade de prova oral, deve ser apresentado o rol de testemunhas e sua qualificação, sob pena de preclusão. 7. A parte autora que não tenha trazido rol de testemunhas já na inicial, fica intimada para fazê-lo constar nos autos até o momento dessa mesma sessão conciliatória, sob pena de preclusão da prova oral. 8. Dê-se ciência às partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5008259-29.2024.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS REQUERENTE : CLAUDIACIRIA CONTI ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001961-37.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001962-22.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Cunha Porã na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001962-22.2025.8.24.0076/SC AUTOR : MARLI DA SILVA ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de concessão da gratuidade da justiça Não se olvida que o artigo 99, § 3º, do CPC, dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, todavia, a gratuidade da justiça confere uma série de isenções descritas no artigo 98 do aludido diploma legal. Por conta disso, necessário constatar se, de fato, inexistem elementos que conduzam ao indeferimento da benesse, já que o requisito para a concessão é a “ insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ” (artigo 98, caput , do CPC), facultando-se à parte, no caso de ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência, demonstrar que faz jus ao benefício postulado, antes do indeferimento pelo juízo (artigo 99, § 2º, do CPC e artigo 1º, alínea ‘b’, da Resolução n. 11/2018 do CM, tudo em consonância com o entendimento do STJ, vide RESP 533.990/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16-12-2003). Neste trilhar, a fim de compreender-se a real necessidade de concessão da benesse, compete àquele que a pretende, comprovar a hipossuficiência arguida. Deste modo, a fim de estabelecer critérios objetivos para aferir-se tal insuficiência, estabelece-se como parâmetro os mesmos requisitos para assistência adotados pela Defensoria Pública (Resolução n. 15, de 19/01/2014, publicada na Diária Oficial de Santa Catarina n. 19.752, de 05/02/2014), quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos federais; b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários mínimos federais; c) ausência de aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais (artigo 2º, incisos I, II e III, da aludida resolução). Deve-se utilizar como parâmetro, hodiernamente, o salário mínimo de 2025, que está fixado em R$ 1.518,00 (Decreto nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024). Diante disso, intime-se a parte requerente para que comprove documentalmente nos autos a alegada insuficiência de recursos , por meio da juntada de recibo de salário, certidão do CRI e DETRAN (acompanhada da avaliação de mercado, caso seja positiva ) , cópia da CTPS, entre outros que entender pertinentes para melhor evidenciar sua situação), esclarecendo e comprovando, igualmente, a composição e rendimentos de seu grupo familiar (que compreende, se houver, a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro, e outros membros maiores de dezesseis anos, conforme parágrafos do artigo 2º da retro aludida Resolução n. 15). Em relação à propriedade de veículos, a avaliação de mercado deverá se dar por meio da Tabela FIPE e, no caso da propriedade de imóveis, por meio de certidão dos órgãos competentes (Prefeitura Municipal, INCRA, etc.) em que conste o valor do imóvel ou por meio de avaliação por profissional especializado. Declaração de imposto de renda dos últimos anos e comprovante de rendimentos atualizados ; Extrato bancário dos últimos 3 meses (tanto da conta corrente quanto de aplicações financeiras); Caso a parte autora mantenha residência em área rural, inventário de animais emitido pela CIDASC. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado e comprovação do recolhimento das custas, à inércia, neste último caso, poderá ensejar a extinção . Promovida a emenda à petição inicial ou certificado o decurso de prazo in albis , retornem-se conclusos. Cumpra-se.
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