Ricardo Winter

Ricardo Winter

Número da OAB: OAB/SC 050676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Winter possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: RICARDO WINTER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011686-73.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : WESLLEY AFONSO SALVADOR DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO OHLWEILER (OAB SC056243) ADVOGADO(A) : RICARDO WINTER (OAB SC050676) DESPACHO/DECISÃO Diante do dispositvo da sentença dos autos de n.50091497520238240036, onde determina que: I - Expeça-se ofício ao Detran/SC, para realizar a transferência do veículo, conforme requerido no item 'a' da exordial, pois conforme denota-se dos autos ( evento 1, OUT11 e evento 1, COMP12 ), restou comprovada a quitação do financiamento. II - Após cumprido, intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002264-79.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO HORIZONTAL RESIDENCIAL KEY WEST ADVOGADO(A) : LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697) EXECUTADO : WILLIAM DOS SANTOS BERNARDINI ADVOGADO(A) : RICARDO WINTER (OAB SC050676) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO OHLWEILER (OAB SC056243) EXECUTADO : TATIANE LOPES DE SOUZA BERNARDINI ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES SENTENÇA JULGO EXTINTA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011686-73.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 18/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002508-13.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL ESTER MENEL ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) EXECUTADO : SOELI DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO WINTER (OAB SC050676) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO OHLWEILER (OAB SC056243) DESPACHO/DECISÃO I - Da detida análise dos autos, confere-se que a penhora imobiliária determinada em relação ao imóvel inscrito na matrícula n. 70.410 do ORI de Jaraguá do Sul/SC resultou na avaliação do bem do evento 193.1 . No entanto, não se pode ignorar que a avaliação imobiliária data de 27.7.2023, ou seja, já transcorreram quase dois anos desde sua realização. A rigor, não se apura nos autos quaisquer das circunstâncias referidas no art. 873 do CPC a autorizar nova avaliação. De todo modo, decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a presente data, bem como o inegável dinamismo envolvendo o mercado imobiliário, entendo que a atualização da avaliação é necessária e suficiente para evitar enriquecimento ilícito da executada e/ou prejuízo à parte exequente. A propósito, nesse sentido colhem-se os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TOGADO QUE REJEITOU OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 27-9-22. INCIDÊNCIA DO CPC/15. (...) PRETENDIDA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO ENTRE A PRIMEIRA AVALIAÇÃO E O LEILÃO. VERSÃO DESCORTINADA. TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E A SUA ALIENAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE EXIGIR NOVA AVALIAÇÃO , A QUAL DEVE SER REALIZADA SE HOUVER, NO FEITO, INDÍCIOS DE QUE HOUVE MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO NO VALOR . EXEGESE DO ART. 873, INCISO II, DO CPC, E ENUNCIADO 156 DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. CASO CONCRETO QUE, EMBORA INTIMADOS DA AVALIAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, OS EXECUTADOS DEIXARAM FLUIR IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. ADEMAIS, OPERADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA AVALIAÇÃO DO BEM ANTERIORMENTE À HASTA PÚBLICA REALIZADA, NOVAMENTE CIENTIFICADOS, OS EXECUTADOS RENUNCIARAM O PRAZO PARA IMPUGNAR. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC. AUSÊNCIA TAMBÉM DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER UM DOS INCISOS DO ART. 873 DO CPC. DECISÓRIO PRESERVADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000222-49.2022.8.24.0071, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2023 - Destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU PEDIDO PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. RECURSO DO EXEQUENTE. IMÓVEL PENHORADO OBJETO DE PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO APÓS SER LEVADO À HASTA PÚBLICA QUE RESULTOU DESERTA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BEM E DO CRÉDITO DA EXEQUENTE. MEDIDA SUFICIENTE PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EXEQUENTE OU DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO POR PERITO OU OFICIAL DE JUSTIÇA. MEDIDA QUE SE JUSTIFICARIA APENAS EM CASOS FUNDAMENTADAMENTE EXCEPCIONAIS, DADO O CURTO LAPSO DE TEMPO ENTRE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO E A ÚLTIMA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041356-12.2021.8.24.0000, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2021 - Negritei). Portanto, determino a incidência da correção monetária pelo INPC sob a avaliação do imóvel em cotejo, a contar da data do laudo do evento 193.1 . Para tanto, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração da atualização mencionada. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes apenas para fins de ciência, no prazo comum de 05 (cinco) dias. II - Na sequência, à hasta pública, porquanto defiro o pedido do evento 270.1 . Determino que o(a) leiloeiro(a) faça constar no edital que, na primeira praça, o lance mínimo não deve ser inferior ao valor da avaliação do bem e, em segunda praça, a 70% daquele valor, conforme art. 891 do CPC. Proceda-se na forma da Portaria n.º 3/2016-GJ. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001925-52.2024.8.24.0036/SC REQUERENTE : ADRIANA NOVAK BORGES (Inventariante) ADVOGADO(A) : RICARDO WINTER (OAB SC050676) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO OHLWEILER (OAB SC056243) DESPACHO/DECISÃO I. Com relação aos pedidos de urgência formulados pela inventariante na petição juntada ao evento 42, PED LIMINAR/ANT TUTE1: a) A suspensão de eventual penhora ou alienação de veículo de propriedade do falecido, objeto dos autos n. 50059781820208240036, deve ser formulado no referido processo. Não pode este juízo deliberar acerca de questão relacionada a outro feito e que tramita em outra vara, sem se olvidar que extrapola a esfera do arrolamento de bens; b) O reconhecimento da subrogação narrada e consequente atribuição, à inventariante meeira, da propriedade de 76,04% do veículo, imprescinde de manifestação dos demais herdeiros nos autos, que sequer foram citados. Diante disso: II. Da análise da petição inicial, vislumbra-se a hipótese prevista no art. 664, do Código de Processo Civil (soma de bens igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, ainda que com interesse de incapaz e/ou eventual litígio), razão pela qual, em atenção aos princípios da economia processual e da celeridade, a liquidação e a partilha da herança serão processadas na forma de arrolamento comum.  Proceda o cartório à retificação da classe processual. III. Proceda o Cartório ao cadastro dos herdeiros relacionados ao evento 27, PET1 (NATHAN BORGES, MAIKOM BORGES e FRANCINE BORGES); Após, citem-se-os.  IV. Com base no rol de bens e dívidas apresentado (evento 27, PET1), deverá a inventariante retificar o valor da causa, em 30 (trinta) dias. V. No prazo acima indicado deverá, ainda, apresentar plano de partilha, comprovar as dívidas relacionadas perante o Bradesco ao evento 27, PET1 e dar integral cumprimento à decisão proferida ao evento 11, DESPADEC1, com a juntada de: a) certidão do CENSEC, nos termos do Provimento nº 56, de 14/07/2016, a fim de verificar a existência ou não de testamento em nome do autor da herança (http://www.censec.org.br/home.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1) ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados;  b) certidão de casamento ou, se solteiro(a)(s), de nascimento de todos os herdeiros/interessados; c) certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, esta última de onde estão localizados os bens do inventário/arrolamento; Ressalta-se que cabe ao(à) inventariante manter as certidões negativas de débito das Fazendas devidamente atualizadas, independente da intimação deste Juízo, a fim de dar celeridade ao feito.  VI. Por fim, encaminhe-se o feito ao Ministério Público para manifestação, em 30 (trinta) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014099-93.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JOSE HAMILTON CHOPTIAN ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO OHLWEILER (OAB SC056243) ADVOGADO(A) : RICARDO WINTER (OAB SC050676) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014439-71.2023.8.24.0036 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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