Marcos Adriano Borba
Marcos Adriano Borba
Número da OAB:
OAB/SC 050688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Adriano Borba possui 278 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT12, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
MARCOS ADRIANO BORBA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
APELAçãO CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5009755-87.2024.4.04.7205/SC (Pauta: 39) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRENTE: ADEMIR OECHSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5008689-61.2025.8.21.0017/RS (originário: processo nº 50089604120238210017/RS) RELATOR : CARMEN LUIZA ROSA CONSTANTE REQUERENTE : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5008621-14.2025.8.21.0017/RS (originário: processo nº 50089604120238210017/RS) RELATOR : CARMEN LUIZA ROSA CONSTANTE REQUERENTE : EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) ADVOGADO(A) : VALMOR JOSE MARQUETTI (OAB SC005486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000149-47.2015.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MARIELE INES SCHNEIDER ANDRES ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB SC038547) ADVOGADO(A) : EDEMILSOM MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB SC005590) EXECUTADO : JOAO CARLOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de até 1 (um) ano, oportunidade em que a prescrição também estará suspensa, por uma única vez (art. 924, §§1º e 4ºdo CPC), findo o qual se inicia automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). Somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente , não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Transcorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem, vindo conclusos na sequência para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009530-67.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : JAIR LUIS FORLIN ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006949-45.2025.4.04.7205/SC RECORRENTE : RAQUEL CASSIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes" (grifo). Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Além disso, aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica " (grifo). Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva da autora , ao procedimento de tramitação ágil. Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. A recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005345-25.2020.4.04.7205/SC REQUERENTE : JOSUE LISBOA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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