Vanessa Sanzovo
Vanessa Sanzovo
Número da OAB:
OAB/SC 050765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Sanzovo possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT4, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT4, TRF4
Nome:
VANESSA SANZOVO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA 0000002-68.2014.5.04.0801 : ELEN CRISTIANE MESSA SEVERO : SERGIO DAGMAR BRUM DE BRUM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5452502 proferido nos autos. Vistos, Diante das razões expostas e, ainda, em razão de ser a maior interessada no prosseguimento da ação, defiro o prazo requerido pela reclamante. Intimem-se e aguarde-se. URUGUAIANA/RS, 26 de maio de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DAGMAR BRUM DE BRUM - PATRICIA MOUSQUER BRUM
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Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA 0000002-68.2014.5.04.0801 : ELEN CRISTIANE MESSA SEVERO : SERGIO DAGMAR BRUM DE BRUM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5452502 proferido nos autos. Vistos, Diante das razões expostas e, ainda, em razão de ser a maior interessada no prosseguimento da ação, defiro o prazo requerido pela reclamante. Intimem-se e aguarde-se. URUGUAIANA/RS, 26 de maio de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CRISTIANE MESSA SEVERO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5004259-25.2020.4.04.7009/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004259-25.2020.4.04.7009/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE : DEPINUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DE PINUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A) : RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A) : VANESSA SANZOVO (OAB SC050765) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração. 2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5005742-76.2023.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005742-76.2023.4.04.7206/SC RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELADO : SIVIERO DIESEL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A) : CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A) : VANESSA SANZOVO (OAB SC050765) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração. 2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2025.