Danielle Medeiros Luz
Danielle Medeiros Luz
Número da OAB:
OAB/SC 050770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Medeiros Luz possui 93 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
DANIELLE MEDEIROS LUZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000499-73.2023.8.24.0057/SC AUTOR : SUELEN PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) RÉU : IVAN CUSTODIO PADILHA ADVOGADO(A) : VANESSA DE JESUS PADILHA (OAB SC046482) ADVOGADO(A) : DANIELLE MEDEIROS LUZ (OAB SC050770) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência: A) CONDENO o réu a restituir à autora a quantia de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), corrigida, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora, desde a data da citação; B) REJEITO o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais. Fixo aos procuradores de cada polo honorários de R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade das verbas impostas à requerente, diante da justiça gratuita que lhe foi deferida. Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001448-52.2021.8.24.0030/SC EXEQUENTE : LAMMEL E WELTER COMERCIO DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA DZOBANSKI (OAB SC040022) EXECUTADO : LUCIANO CARLOS PEREIRA SOARES ADVOGADO(A) : DANIELLE MEDEIROS LUZ (OAB SC050770) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5000682-91.2024.8.24.0030/SC RÉU : SANTINA MORAIS DA ROSA SCHMITT ADVOGADO(A) : DANIELLE MEDEIROS LUZ (OAB SC050770) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC contra SANTINA MORAIS DA ROSA SCHMITT, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, CONDENO o demandado a regularizar a obra descrita na inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, sob pena de demolição, nos termos expostos acima, às expensas do condenado. Confirmo, pois, a decisão que concedeu a tutela de urgência. Sem custas processuais, porque incabíveis na espécie, salvo comprovada má-fé, a teor do disposto no art. 18 da Lei n. 7.347/85. Inviável a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, pois "não cabe a condenação em honorários advocatícios do requerido em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da norma contida no artigo 18 da Lei nº 7.345/1985", interpretação inaplicável somente às ações civil públicas propostas por associações e fundações privadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5018888-15.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 122)RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055998-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002534-53.2024.8.24.0030/SC EXEQUENTE : LUCIANE FRAGA VITORIO ADVOGADO(A) : PATRICIA VIEIRA CARDOSO (OAB SC030769) EXECUTADO : JAYSON DA SILVA CORREA ADVOGADO(A) : DANIELLE MEDEIROS LUZ (OAB SC050770) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a ilegitimidade passiva de Jayson da Silva Corrêa para figurar no polo passivo desta execução. Custas, em havendo, pela exequente, a qual vai condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor das advogadas de Jayson, na base de 10% do valor da execução, corrigido monetariamente pela variação do IPCA, cuja exigibilidade dos ônus sucumbenciais resta suspensa, por ser a credora beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. Preclusa esta decisão, exclua-se Jayson do polo passivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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