Simone Cristiane Pereira
Simone Cristiane Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 050777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Cristiane Pereira possui 106 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
SIMONE CRISTIANE PEREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006770-59.2020.8.24.0007/SC AUTOR : LUCIANA VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTIANE PEREIRA (OAB SC050777) AUTOR : FERNANDO DE JESUS TREVISANI ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTIANE PEREIRA (OAB SC050777) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) DECRETAR A RESCISÃO dos contratos de promessa de compra e venda celebrado entre os autores e às empresas NAPPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (contrato apresentado no Evento 1.11) e LV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (contrato apresentado no Evento 1.12); B) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da empresa LV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, passando a sócia LUANA DE SOUZA SILVA a responder solidariamente pelos dados causados aos autores; C) CONDENAR as rés NAPPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, LV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e LUANA DE SOUZA SILVA a devolverem os bens dados pelos autores a título de entrada, ou o equivalente em dinheiro (R$50.000,00 referente ao veículo e R$30.000,00 referente ao terreno) - 1.11 e 1.12, acrescido de correção monetária a partir do respectivo pagamento/entrega do bem equivalente, segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024; D) CONDENAR a parte ré LV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e LUANA DE SOUZA SILVA ao pagamento de multa no importe de R$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), a ser corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora desde 30/06/2018, data que a obra deveria ter sido concluída. Diante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés NAPPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, LV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e LUANA DE SOUZA SILVA, ao pagamento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000686-98.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: BEATRIZ CORDEIRO DA ROCHA RECLAMADO: FELIPE SCHMIDT COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FELIPE SCHMIDT COMERCIO DE OCULOS LTDA Fica V. Sa. intimado para ficar ciente do valor da próxima parcela, devendo depositá-la integralmente, sob pena de prosseguimento da execução independentemente de nova intimação. SAO JOSE/SC, 23 de julho de 2025. VICENTE ALVES MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SCHMIDT COMERCIO DE OCULOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000175-93.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: DAVID HENRIQUE CARVALHO RECLAMADO: DESTINOS TUR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d29326 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893, §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no § 2º, do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e 4 c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C). FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID HENRIQUE CARVALHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000175-93.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: DAVID HENRIQUE CARVALHO RECLAMADO: DESTINOS TUR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d29326 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893, §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no § 2º, do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e 4 c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C). FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESTINOS TUR LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009649-72.2025.8.24.0004/SC AUTOR : MARLEI PINHEIRO MENDES NUNES ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTIANE PEREIRA (OAB SC050777) DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
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