Grazielly Farias Fernandes
Grazielly Farias Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 050779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grazielly Farias Fernandes possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC
Nome:
GRAZIELLY FARIAS FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008906-43.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003318-63.2025.8.24.0040/SC EXECUTADO : QUESIA FARIAS BERTOTTI ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e ss. do CPC). Assim, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Destaco que não incidem nesta etapa honorários advocatícios (cfe. TJSC, Recurso Inominado n. 2013.400194-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Eliza Maria Strapazzon, j. 02-07-2013), salvo nos casos previstos no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados, sob pena de, no caso de inércia, extinção pelo pagamento. 3. Decorrido o prazo quinzenal sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001890-38.2021.8.24.0282/SC RÉU : WESLEY ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) DESPACHO/DECISÃO 1. DESIGNO o dia 19/05/2026 16:30:00 para a realização da audiência de instrução e julgamento , na sala de audiência da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna. REGISTRO que a audiência será presencial e somente ficará autorizada a participação por videoconferência a quem apresentar justificativa plausível, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data aprazada para o ato. Na mesma oportunidade, deverá o interessado indicar e-mail válido para o encaminhamento do link pelo sistema PJSC-Conecta, caso aceita a justificativa por este juízo. Fica excluído da regra do parágrafo acima, o defensor dativo de fora da comarca , a quem é autorizada, desde logo, a participação por videoconferência, ciente, desde já, acerca da responsabilidade pela conexão à internet e pelo acesso à sala de audiências virtual, sendo indispensável que adote todas as cautelas necessárias visando a perfeita conexão à internet no dia do ato, sob pena de incorrer a sanção prevista no § 3º do art. 362 do CPC, aplicado por analogia. INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa pelo sistema e-proc. INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE os réus presos, os quais serão ouvidos por videoconferência, diretamente da unidade em que reclusos, nos termos do art. 6º da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ. REQUISITEM-SE as testemunhas militares. INTIMEM-SE as testemunhas civis. As testemunhas/partes residentes em outra comarca integrante do PJSC serão ouvidas na respectiva sala passiva. Caso haja o retorno negativo do mandado de intimação, RESERVE-SE a respectiva sala passiva e EXPEÇA-SE NOVO MANDADO, advertindo a parte de que deverá comparecer presencialmente à sala passiva. AUTORIZO, desde já, a apresentação por escrito particular dos depoimentos das testemunhas de antecedentes ou meramente abonatórias, que deverá ser apresentada até a data da audiência ora designada. Caso alguma testemunha/parte resida fora do estado de Santa Catarina, expeça-se CARTA PRECATÓRIA de INTIMAÇÃO para que participe da audiência por videoconferência, devendo para tanto, comparecer na sala passiva da sede do Fórum do Juízo Deprecado , a ser reservada diretamente por aquele Juízo. ADVIRTA-SE a testemunha/parte que, conforme disposto no artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal, à ausência injustificada acarretará sua condução coercitiva, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 458 do Código de Processo Penal, além do pagamento das custas da diligência. Caso não seja possível a oitiva por meio da sala virtual (incompatibilidade técnica da unidade / inexistência de sala passiva), requer-se que a testemunha/parte seja ouvida no Juízo Deprecado, pelo respectivo juiz competente, em data e horário a ser designado por si. CERTIFIQUE-SE acerca dos valores e bens depositados ou apreendidos. E, havendo armas apreendidas, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na permanência ou destruição, conforme CNCGJ. CERTIFIQUEM-SE/ATUALIZEM-SE os antecedentes criminais. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008906-43.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : BRUNA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) EXECUTADO : BALAROTI - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S.A. ADVOGADO(A) : JULIA LUELI FRANCO VOGEL (OAB PR110084) EXECUTADO : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1- Junte-se cópia do título executivo nesta pasta digital. 2- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC). 3- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito. Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 4- Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005094-27.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LEO IOLOVITCH (OAB RS006667) ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : Letícia Brossard Iolovitch (OAB RS057925) RECORRENTE : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO : ROSIMAR LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) RECORRIDO : CLAUDEMIR FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) EMENTA Recursos Inominados. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO ABALROADO EM PRAÇA DE PEDÁGIO APÓS FALHA NA ABERTURA DA CANCELA AUTOMÁTICA. USO DE TAG "sem parar" VINCULADA A CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA CONCESSIONÁRIA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESES REJEITADAS. CONCESSIONÁRIA QUE ADMINISTRA A PRAÇA DE PEDÁGIO ONDE OCORREU O SINISTRO E SE BENEFICIA DO SISTEMA DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. BANCO QUE DISPONIBILIZA A TAG E REALIZA A COBRANÇA DIRETA NA CONTA DO CONSUMIDOR. AMBAS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. EXEGESE DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CDC. PARTE AUTORA QUE EFETUOU REGULARMENTE O PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO. CANCELA QUE NÃO SE ABRIU, OBRIGANDO O VEÍCULO A PARAR E GERANDO COLISÃO POR CAMINHÃO QUE SEGUIA LOGO ATRÁS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS FORNECEDORAS. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DAS RÉS NÃO SATISFEITO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTO COMPATÍVEL COM OS DANOS DOCUMENTADOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESA EFETIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO DE PERDA PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004262-28.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) EXECUTADO : ADAILTON VIEIRA GOULART ADVOGADO(A) : GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB SC050779) DESPACHO/DECISÃO 1. De análise dos autos, vislumbra-se que, no evento 126, INCRESSIS1 , houve inclusão de restrição via Renajud no veículo de placa IQR2E05, que detém restrição de alienação fiduciária. Pois bem. Nesse cenário, é sabido que, nos casos de alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do bem. Desta forma, tem-se que inviável a penhora do veículo, já que sequer é bem de propriedade do executado. Por conseguinte, determino o levantamento da restrição inserida em tal veículo, via Renajud. 2. No mais, em atenção ao pedido do credor, formulado ao evento 132, PET1 , determino a expedição de ofício ao credor fiduciário , a fim de requisitar informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o exequente a respeito da resposta apresentada, em igual prazo. 4. Por fim, se houver pedido, retornem conclusos para análise quanto ao deferimento ou não da penhora.
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